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Sacrílego no altar

“Você exigiu a abjuração dele antes de lhe conceder o privilégio de ordená-lo? Se não, você não estaria assim tacitamente tolerando sacrilégio?” - Padre Cekada

“A suprema deslealdade para com Deus é a heresia. É o pecado dos pecados, a mais repugnante de todas as coisas que Deus contempla neste mundo maligno. No entanto, quão pouco compreendemos a extrema odiosidade dela! Olhamos para ela, e permanecemos calmos. Tocamos nela e não nos horrorizamos. Misturamo-nos com ela e não sentimos temor. Vemos que ela toca coisas sagradas, e não sentimos o sacrilégio...

Nossa caridade é falsa porque não é severa; e ela é pouco persuasiva, porque não é verdadeira. Onde não há ódio à heresia, não há santidade.”

-Padre Faber


Era uma vez um católico validamente batizado na Igreja Novus Ordo, que se tornou "padre" na mesma após concluir seu curso de Teologia Ecumenista em uma PUC do Nordeste. Contudo, esse "padre" do Novus Ordo abandonou sua paróquia para aderir publicamente (e com notoriedade de fato) a uma igreja cismática e herética já condenada pelo Papa Pio XII.

Fizeram questão de gravar vídeos dele participando ativamente da missa dessa seita. Jornais e postagens anunciavam: “Extra, extra! Eis o novo pároco da ICAB”. Ele mesmo gravou sermões afirmando heresias, como: “Nós somos a Igreja Católica Brasileira; eles são a Igreja Católica de Roma. Não temos nada a ver com eles”; ou “O sacerdócio da ICAB é verdadeiro”; e confirmando o cisma publicamente: “Nós da ICAB não somos governados pelo Papa; nosso governo é da Igreja Católica Apostólica Brasileira”, entre outras declarações. Poderíamos listar mais, mas o fato é que não há qualquer possibilidade de ocultar sua adesão pública a essa seita acatólica.

Porém, esse ex-padre Novus Ordo decide "voltar" a ser católico — agora assumindo a posição tradicionalista sedevacantista — e mais: resolve ingressar na hierarquia da ordem e ser validamente ordenado padre. Há ainda uma história de que ele teria simulado sacramentos em um país latino-americano vizinho, em uma “paróquia” pseudocarmelita tradicionalista, mas não entraremos nesse ponto para não tornar a narrativa cansativa.

Como não sabia nada de latim, o bispo que o acolheu viu, ainda assim, que ele já tinha aptidão suficiente para ser ordenado sacerdote em apenas um ano. Sua “formação” consistiu em 6 meses de estudo e 6 meses de trabalho árduo na roça. Nem Pacelli — o Papa Pio XII — conseguiu tamanha proeza. Mas enfim, o bispo o ordenou, alegando que as almas precisam de sacramentos e de mais padres "tridentinos".

O caro leitor deve estar se perguntando: "E a sua fama na ICAB? O que aconteceu?"

Pois bem, após a ordenação, algumas pessoas começaram a questionar seu passado na ICAB. O bispo e todos ali presentes ficaram surpresos, pois lhes fora dito que tudo não passara de uma breve experiência ecumênica, e que ele teria passado por lá apenas “uma ou duas vezes”. Contudo, apresentaram ao bispo as provas de que isso não era verdade. Ele havia participado ativamente do culto acatólico, aderido publicamente à seita por meses, e até uma paróquia cismática fora organizada para que ele assumisse — não precisando mais atuar na catedral do "bispo" da ICAB como mero “padre” assistente de altar.

Diante disso, alguns fiéis perguntaram ao bispo: “Se ele não contou isso, ele não deveria fazer abjuração dessa seita? Alguns de nossos amigos fizeram abjuração por muito menos!”

O bispo respondeu, de forma ignorante e dissimulada:— Não! Eu fiz tudo corretamente. Basta a confissão. Os pecados de cisma, heresia e apostasia, ainda que públicos e notórios, já estão perdoados.

Os leigos estudaram o caso e viram que aquilo não era verdade. Quando confrontado novamente, o bispo reafirmou que estava tudo certo. Insistiram:— Pois bem, então ele não deveria fazer a abjuração?

O bispo respondeu, novamente dissimulado:— Não. Eu fiz tudo corretamente. Basta o juramento antimodernista. Confiem no clero.

Mais uma vez os leigos estudaram, confirmaram que o juramento não bastava, e voltaram a perguntar. O bispo respondeu:— Não. Eu fiz tudo corretamente. Basta a profissão de fé tridentina, que é exigida de todos os candidatos às ordens, religiosos e professores em universidades ou seminários católicos.

Orgulhoso, mandou publicar em seu site a profissão de fé tridentina (sem a abjuração) do Padre e ordenou que seu capanga leigo do YouTube divulgasse a profissão de Fé como se fosse o documento de abjuração, o capanga do bispo orgulhoso publicou-a e disse:— Pessoas no mínimo mal-informadas, cuja língua é mais ágil que o cérebro, têm espalhado por aí a negra calúnia de que o muito estimado Reverendo Padre não teria feito a devida abjuração antes de receber as Ordens Sagradas. Isso é falso, já que, na véspera, o sacerdote a fez junto do Bispo. Portanto, peço que as más línguas cessem de enganar e manipular os simples e se ocupem utilmente dos louvores de Deus, que se dignou conceder-nos a assistência de um padre tão pio e dedicado ao ministério sacerdotal. Rezemos pela confirmação e perseverança de Padre e pela conversão de seus detratores.

Mas os leigos, que não confiam cegamente no clero nem em seus capangas, continuaram a investigar e descobriram que a profissão de fé tridentina não basta para abjurar e ser reconciliado com a Igreja. Mais uma vez, o bispo confirmou que era verdade. Revoltado, decidiu então parar de ver casulas na internet e estudar seriamente. Pegou, então, um parecer de um canonista moderno, baseado no Código de Direito Canônico de João Paulo II — o qual ele considera herege e apóstata — e espalhou orgulhosamente pelo Brasil:— Vejam! O canonista diz que agora a lei é mais branda, e aqueles que vêm de seitas acatólicas, heréticas e cismáticas não precisam mais abjurar.

Não sabemos se o bispo estava bêbado, mas poucos dias depois, os fiéis escandalizados apontaram a contradição, mostrando que tal canonista era um modernista. Que vergonha para tão alto dignitário eclesiástico da ala mais radical do catolicismo tradicionalista. O bispo então apagou tudo, fingiu que nada havia acontecido e, extremamente irritado, encerrou a questão com a seguinte declaração:

— Não é preciso abjurar de nada! Basta a confissão, porque eu sou bispo sem jurisdição ordinária e posso dispensar de tudo!

E ainda acrescentou:— Esses que estão “perseguindo” o padre são maçons, satanistas, banqueiros... %$&*#$!

Essa última mensagem caluniosa foi espalhada entre os fiéis. Assim, os leigos estudiosos e de boa fama foram injustamente caluniados e tornaram-se infames aos olhos dos católicos pusilânimes que seguem cegamente a esse bispo bandido.

No fim, o padre cismático e excomungado não abjurou de seus erros nem realizou o rito sacramental de reconciliação, conforme exige a Santa Igreja Católica — a única que tem autoridade para ligar e desligar na terra e no céu.

Para maior desgraça espiritual, tal padre — por seus “árduos” 6 meses de estudo e com a orientação de seu bispo — passou a aplicar erroneamente as “abjurações” de outros conversos brasileiros, prejudicando muitas almas. Sabe-se lá quantos outros erros comete. Contudo, dizem alguns: “Mas ele é uma boa pessoa...”.Sim, um assassino de almas muito gentil, muito humilde, muito simpático.Afinal, qual o problema se ele não abjurou?


É necessário abjuração?


Antes de seguir, devemos lembrar a todos, segundo padre Ramstein, em a manual of canon law, 1947, sobre a Importância do Conhecimento do Direito Canônico;

“Em certo sentido, todos os católicos devem estar familiarizados com as leis da Igreja — tanto os leigos quanto o clero. Os leigos devem conhecer ao menos algo da legislação que os diz respeito diretamente, como os preceitos comuns da Igreja, as leis sobre a observância do domingo, jejum e abstinência, livros proibidos, leis matrimoniais etc. É dever dos pastores instruírem seu povo sobre todos esses mandamentos da Igreja.

O clero, mais ainda do que os leigos, é governado em sua vida cotidiana pelo direito canônico. Por isso, o Papa Celestino diz: Nulli sacerdoti licet sacros canones ignorare (Não é permitido a nenhum sacerdote ignorar os sagrados cânones). Todos, sem exceção, devem entender os privilégios comuns e os deveres dos clérigos; todos devem ter conhecimento prático das leis que regem os sacramentos, o culto público e as censuras.”


Diante disso, vamos ver alguns cânones e o que os canonistas autorizados dizem sobre eles.


Cânon 731

§ 1. Sendo todos os sacramentos da Nova Lei instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo como os principais meios de santificação e salvação, deve-se administrá-los e recebê-los com a devida reverência e na forma correta.

§ 2. É proibido administrar os sacramentos da Igreja aos hereges e cismáticos, mesmo que o solicitem e estejam em boa fé, a não ser que, rejeitados seus erros, tenham sido reconciliados com a Igreja.


Comentário ao Cân. 731 — Miguélez, Alonso, Cabreros, 1953;


“Para administrar os sacramentos aos hereges (ou apóstatas) e cismáticos, é necessário:

a) que tenham abandonado os seus erros;

b) que tenham obtido a reconciliação com a Igreja.

A fórmula de absolvição geral para os hereges está contida na instrução do Santo Ofício de 20 de julho de 1819 (Collect. de Prop. Fide de 1907, nº 1178). A fórmula de reconciliação e absolvição é a que se encontra no Ritual Romano, título III.

Segundo um decreto do Santo Ofício de 1º de julho de 1949 (A.A.S., XLI, 334), não se pode administrar sacramentos àqueles que dão seu nome ou ajudam aos partidos comunistas, nem aos que editam, propagam, leem ou escrevem em livros, periódicos, diários ou folhetos que patrocinem a doutrina ou a ação dos comunistas; mas esta proibição deve ser entendida “segundo os princípios ordinários de denegação de sacramentos àqueles que não estão dispostos a recebê-los”.

Na prática, será necessário verificar cuidadosamente:

a) se são pecadores públicos e ocultos;

b) se estão incursos em alguma pena canônica que impeça receber os sacramentos;

c) se se trata da penitência ou de outro sacramento;

d) se já causaram escândalo ou se estão dispostos a reparar o escândalo.”


Então sabemos que o padre da história cometeu um delito de cisma e heresia público, ele precisa ser declarado excomungado?


Dom Fenton (The Catholic Church and Salvation, 1958)

Um herege ou cismático público deixa de ser membro da Igreja, mesmo que não tenha sido excomungado juridicamente.”


São Roberto Belarmino (De Ecclesia Mil. III, c. 2)

Os hereges manifestos não são membros da Igreja.”


Cânon 2314

§1. Todos os apóstatas da fé cristã e todos os hereges ou cismáticos:

1°. incorrem em excomunhão ipso facto;

...

3°. Se deram o nome ou aderiram publicamente a uma seita não católica, são automaticamente infames e, permanecendo em vigor o que se prescreve no cân. 188, n 4, os clérigos, tendo sido avisados ​​sem sucesso, ficam degradados.

§2. A absolvição da excomunhão, que deve ser concedida, no fórum de consciência, é reservada de maneira especial à Sé Apostólica. Se, porém, o crime de apostasia, heresia ou cisma tiver sido levado ao foro externo do Ordinário local de qualquer forma, mesmo por confissão voluntária arrependendo-se, o mesmo Ordinário, não o Vigário Geral, sem mandato especial, tendo sido previamente executado legalmente por abjuração e outros preservados da lei, por sua autoridade ordinária poderá completar no foro externo a absolvição; tendo sido assim absolvido, pode então ser absolvido do pecado por qualquer confessor no foro de consciência. Mas a abjuração considera-se legalmente consumada quando se realiza na presença do Ordinário local ou do seu delegado e de pelo menos duas testemunhas.


Para mais estudo sobre o canon 2314 recomendo o artigo: https://www.totalista.net/post/crimes-contra-a-f%C3%A9-e-a-unidade


Rev. Charles Augustine, comentário sobre o novo Código de Direito Canônico, 1922;

"A abjuração deve ser feita segundo a fórmula contida no Pontifício e Ritual Romano.

Constitui abjuração jurídica se for feita perante o Ordinário local ou seu delegado e pelo menos duas testemunhas. ... Depois de absolvido no foro externo, o penitente pode ser absolvido do seu pecado por qualquer confessor no tribunal de consciência (cân. 2.251). A razão pela qual a absolvição in foro externo é exigida pode ser deduzida de certas decisões do Santo Ofício. A razão é que o penitente poderia, de outra forma, se o crime foi notório ou público, ser processado pelo Santo Ofício ou pelo Ordinário local. Portanto, ele deveria receber um certificado de absolvição. Isto é tanto mais importante sendo que as outras penas não são levantadas por esta absolvição, que se refere apenas à excomunhão."


Uma dificuldade:

Alguém pode num blog questionar;

"Portanto apenas o Ordinário do lugar (ou seja, um bispo com jurisdição ordinária) ou um delegado seu pode receber uma abjuração válida." E como não temos ordinário local, então não precisamos mais abjurar ninguém?

Definitivamente não, pois:


Canôn 2254

§1.Nos casos mais urgentes, ou seja, quando as censuras latae sententiae não podem ser observadas exteriormente sem perigo de escândalo grave ou de infâmia, ou se for penoso ao penitente permanecer em pecado mortal durante o tempo necessário para que o Superior competente intervenha, então qualquer confessor pode, no foro sacramental, absolver de tais censuras, ainda que estejam reservadas, impondo a obrigação, sob pena de recaída, de recorrer no prazo de um mês, ao menos por carta ou por meio do confessor, sem expressar o nome, e se puder recorrer-se sem incômodo grave, à Sagrada Penitenciária ou ao Bispo ou a outro Superior que goze de faculdades para tal, e a obrigação também de obedecer a seus mandatos.

§ 2. Não há nenhum inconveniente em que o penitente, mesmo no caso de já ter recebido a absolvição na forma acima exposta e de já ter recorrido ao Superior, vá a outro confessor que tenha faculdades e, repetindo a confissão pelo menos do delito castigado com censura, obtenha dele a absolvição; obtida esta, deve receber o mandado do confessor, sem ficar obrigado a cumprir o que tiver sido mandado por parte do Superior.

§ 3. E se em algum caso extraordinário for moralmente impossível esse recurso e se tratar da absolvição mencionada no cânon 2367, pode o mesmo confessor conceder a absolvição sem impor a obrigação de recorrer, mas ordenando aquilo que em direito deva ser mandado e impondo-lhe adequada penitência e satisfação pela censura, de tal forma que, se o penitente recair nela novamente, e dentro de um prazo prudente — que deverá ser fixado pelo confessor — não fizer a penitência nem der a satisfação, reincida.


Comentário ao Cân. 2254 — Miguélez, Alonso, Cabreros, 1953;

"As faculdades que, pelo § 1 do cânon, são concedidas aos confessores aprovados para ouvir confissões, compreendem a absolvição de todas as censuras latae sententiae (isto é, automaticamente incorridas) estabelecidas por alguma lei geral ou particular. Julgamos muito provável que se estendam também à absolvição da mesma classe de censuras latae sententiae estabelecidas por algum preceito particular.E não falta quem opine que podem, talvez, ser absolvidas até mesmo as censuras ferendae sententiae (isto é, aquelas que dependem de sentença) aplicadas por um decreto particular do Superior ou por uma sentença judicial, se se verificarem as condições de urgência que o cânon exige, sobretudo se for perigoso para o penitente permanecer em pecado mortal e não tiver outro confessor que o possa absolver.

Quanto à obrigação de recorrer, veja-se o comentário ao cânon 2252; mas é de notar que o confessor tem o dever de impor ao penitente essa obrigação. Veja-se, ademais, o comentário ao cânon 2388."


Portanto, os sacerdotes válidos podem absolver de censuras.

Ou seja; não precisa de um ordinario local para abjuraçao válida;

“se em algum caso extraordinário for moralmente impossível esse recurso (de receber a absolvição da censura por um ordinário)”

E deve-se obsevar o que no direito se exige para ser absolvido da excomunhão por cisma, apostasia e heresia conforme o cânon 2314.

“ordenando aquilo que em direito deva ser mandado e impondo-lhe adequada penitência e satisfação pela censura”.


Refutamos aqui aqueles que escusam o padre de não abjurar por não se ter nenhum bispo ou sacerdote com jurisdição ordinária ou delegada de uma ordinária.

Se ele não abjurar, continua perante o foro externo como um excomungado, herético e cismático. Os católicos, embora possam pedir a ele os sacramentos e sacramentais (pois é um excomungado tolerado não declarado), não podem participar de sua missa;


Cânon 1258 — Código de Direito Canônico de 1917

§1. Não é lícito aos fiéis católicos assistir ativamente ou envolver-se nos atos de culto de não-católicos.


Comentário:

Participação ativa (ilícita): cantar, rezar, comungar ou cooperar nos atos religiosos de hereges ou cismáticos;

Esse cânon foi ab-rogado com o advento do Código do herege Wojtyla de 1983, usado como exemplo pelo bispo caluniador da história.


São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Parte III, Q 82, a. 9.;

“Respondo que, como foi dito acima, os sacerdotes hereges, cismáticos, excomungados ou mesmo pecadores, embora tenham o poder de consagrar a Eucaristia, não fazem bom uso dele; ao contrário, pecam ao usá-lo.[...] Hereges, cismáticos e excomungados foram proibidos pela sentença da Igreja de celebrar o rito eucarístico. E, portanto, quem assiste à Missa deles ou recebe os sacramentos deles, comete pecado."


Cânon 2260 Código de Direito Canônico de 1917

§1. O excomungado não pode receber sacramentos, e depois de sentença declaratória ou condenatória, tampouco os sacramentais.


Cânon 2261— Código de Direito Canônico de 1917


§ 1. O excomungado não pode licitamente administrar nem realizar sacramentos ou sacramentais, salvo as exceções que seguem;

§ 2. Os fiéis podem, sem prejuízo do que se prescreve no § 3, pedir por justa causa qualquer sacramento ou sacramental a um excomungado, desde que não haja outros ministros;

e, nesse caso, o excomungado assim solicitado pode administrá-los, sem que tenha obrigação alguma de perguntar a quem o requer a causa do pedido.

§ 3. Porém, aos excomungados vitandos e a outros excomungados, quando tiver havido sentença condenatória ou declaratória, somente em perigo de morte os fiéis podem pedir tanto a absolvição sacramental (nos termos dos cânones 882 e 2252), como também, se não houver outros ministros, os demais sacramentos e sacramentais.


Comentário de Padre Cekada, Pág. 449 e 453, obras completas;

“O cânon 2261, de todo modo, trata exclusivamente da recepção de um sacramento. Com efeito, às vezes é permitido receber um sacramento (por exemplo, a penitência) não apenas de um padre excomungado, mas também, sob certas condições restritas, até mesmo de um herege ou cismático... A questão da recepção de um sacramento, no entanto, é distinta daquela que tratei acima: participação ativa no culto público comum, especificamente, na Missa.

Neste caso, como notamos na seção II, o leigo não apenas recebe algo (absolvição, um caráter sacramental, etc.), mas participa ativamente de acordo com seu estado, oferecendo o Santo Sacrifício...Não há graça alguma a ser recebida numa Missa onde você participa ativa e conscientemente de uma mentira sacrílega.”


Cappello resume esse ponto no que diz respeito à Missa:

Os sacerdotes que estão cortados da Igreja, embora ofereçam validamente o sacrifício em nome de Cristo, não oferecem o sacrifício como ministros da Igreja, nem na pessoa da Igreja. Pois o sacerdote tem o poder de rezar, interceder e oferecer em nome da Igreja por força da comissão que recebeu da Igreja; e, nesse aspecto, a Igreja pode privá-lo.

De Sacramentis, 1:547;

"Os sacerdotes excomungados, embora ofereçam validamente o sacrifício em nome de Cristo, não oferecem o sacrifício como ministros da Igreja nem na pessoa da própria Igreja quando conferem os sacramentos.

No caso da Missa, além disso, suas orações não têm eficácia, porque não a oferecem na pessoa da Igreja.

De Sacramentis 1:49.

“Uma vez que a confecção e administração dos sacramentos foi divinamente confiada ao ministério da Igreja, segue-se claramente que os sacramentos não podem ser conferidos senão por aquele que tenha sido legitimamente deputato pela própria Igreja.


São Tomás de Aquino afirma que, embora os padres separados da unidade da Igreja consagrem validamente a Eucaristia:

Eles, no entanto, não o fazem corretamente, mas pecam ao fazê-lo. Por isso, não recebem o fruto do sacrifício, que é um sacrifício espiritual.[...] o sacrifício é oferecido de forma incorreta fora da Igreja. Portanto, fora da Igreja não pode haver sacrifício espiritual que seja um verdadeiro sacrifício com a verdade de seu fruto...

Na Missa, o sacerdote pronuncia as orações na pessoa da Igreja, na cuja unidade ele permanece. [...] Consequentemente, se um sacerdote que está separado da unidade da Igreja celebra a Missa, ele consagra o verdadeiro Corpo e Sangue de Cristo, pois não perdeu o poder da Ordem Sagrada; mas como ele está separado da unidade da Igreja, suas orações não têm eficácia.”

Observe a última afirmação: como o sacerdote está separado da unidade da Igreja, “suas orações não têm eficácia.”

Summa III.82.7, corpus, ad 1, et 3.;

Eles não fazem isso corretamente, mas pecam ao fazê-lo. E por isso não recebem o fruto do sacrifício, que é o sacrifício espiritual.”

“Porque o sacrifício não é oferecido corretamente fora da Igreja. Daí, fora da Igreja não pode haver sacrifício espiritual, que seja verdadeiro com a verdade de seu fruto.”

“O sacerdote na Missa fala nas orações na pessoa da Igreja, na cuja unidade ele subsiste. [...] Por isso, se um sacerdote cortado da unidade da Igreja celebra a Missa, já que ele não perde o poder da ordem, consagra o verdadeiro Corpo e Sangue de Cristo; mas como está separado da unidade da Igreja, suas orações não têm eficácia.


F. Kenrick, Theologia Moralis (Malines: Dessain 1861) 2:366.

“Todavia, não é permitido comunicar-se nas coisas divinas com hereges ou cismáticos... todos admitem que é uma ofensa sempre que isso acarreta a profissão de doutrina falsa ou o reconhecimento de um cargo usurpado, o que frequentemente acontece.”


Pio VI, Encíclica Charitas (13 de abril de 1791), §§129, 31, 32, em Fontes 2:474.

Afastai toda invasão e cisma de vós tanto quanto puderdes... evitai e reprovai os intrusos sacrílegos... evitai todos os invasores... de modo que nada tenhais em comum com eles, especialmente no que é divino [isto é, culto]."


O Teólogo dominicano Merkelbach 2:859. explica:

"A mais grave de todas as mentiras é aquela que prejudica Deus em matéria de religião. A mentira perniciosa é um pecado mortal por sua própria natureza, devido ao mal que lhe está ligado, seja por causa de sua matéria, se trata de doutrina religiosa, ou por causa de seu fim, se é proferida para injúria de Deus ou para notável dano ao próximo."


Papa Pio XII.

Na Mediator Dei, sua grande encíclica sobre a Sagrada Liturgia, Pio XII trata extensivamente do papel que os leigos desempenham na oferta do Santo Sacrifício;

"Além disso, os ritos e orações do sacrifício eucarístico significam e demonstram com igual clareza que a oblação da Vítima é feita pelos sacerdotes em conjunto com o povo. Pois não só o ministro sagrado, após a oferta do pão e do vinho, quando se volta ao povo, pronuncia a significativa oração:'Orai, irmãos, para que o meu e o vosso sacrifício seja agradável a Deus Pai Todo-Poderoso' ;mas também as orações pelas quais a divina Vítima é oferecida a Deus são geralmente expressas no plural: e nelas é indicado mais de uma vez que o povo também participa deste augusto sacrifício, na medida em que oferece o mesmo."


Felix Cappello, SJ (1954):

“O oferente especial (que muitos chamam de oferente secundário e acessório) é cada um dos fiéis que (como indicamos acima) se une à oferta do sacrifício por algum tipo de assentimento exterior [– o que Suárez corretamente descreve como –] ‘assistir consentindo e cooperando moralmente."


Maurice de la Taille, SJ (1920):

“A Congregação que assiste à Missa, como oferentes... Aqueles que assistem exercem, em grau maior do que os que estão ausentes, seu poder nativo de oferecer como membros do corpo eclesiástico, na medida em que estão mais intimamente unidos ao sacrifício por essa expressão exterior de verdadeira devoção. Por sua presença, indicam que ratificam, na medida em que lhes é possível, a oferenda feita em seu nome e, assim, por um título especial, tornam-na sua e a oferecem."


Henry Noldin, SJ (1920):

“Os oferentes especiais e auxiliares são aqueles fiéis que se unem de algum modo pelas suas ações ao sacerdote que oferece a Missa.[...] Em segundo lugar, são aqueles que estão realmente presentes na Missa, os quais participam por sua vontade e por sua presença."


Portanto, não poderiamos ir na missa desse padre excomungado que sobe ao altar todos os dias para fazer sacrilégio. Poderiamos sim, pedir outros sacramentos (que não seja a eucaristia durante a missa, mas somente o viático) e sacramentais, desde que 1) não haja outro sacerdote próximo; 2) justa causa; 3) que não seja divulgado ou haja perigo de escândalo.


Esse padre que não abjurou deve, evidentemente, observar a pena que incorreu por seu crime público. Caso contrário, poderíamos muito bem participar ativamente de uma missa luterana, tirar fotos, mostrar nossa participação na televisão, e no dia seguinte assistir a uma missa tridentina, confessar-se e comungar — deixando todos escandalizados por verem, na comunhão, aquele mesmo senhor que esteve ontem na missa protestante transmitida na televisão. Imagine se esse relaxamento satânico da lei fosse permitido? Pois foi exatamente isso que aconteceu com o código de Wojtyła, e, ao que parece, também ocorre em certos grupos sedevacantistas da "ala mais radical".

The Reception of converts, Rev. Goodwine, 1944;

"Tudo o que foi dito até agora refere-se à absolvição no foro interno. O cânon 2251 declara que essa absolvição, embora perfeitamente válida no foro interno, não tem efeito no foro externo, a menos que possa ser provada ou legitimamente presumida. Assim, o penitente ainda está sujeito à possibilidade de ser citado e sentenciado no foro externo. Além disso, se o penitente tiver sido sentenciado no foro externo, a mera absolvição sacramental não será suficiente para libertá-lo das proibições que a sentença impôs a ele no que se refere à sua vida religiosa externa. Do mesmo modo, quando convertidos provêm de seitas não católicas, há necessidade de regular sua condição não apenas no foro da consciência, mas também na estima pública. Em todos esses casos, será necessário obter absolvição no foro externo."


Excommunication, Hyland, 1928;

"§1 declara ainda que o infrator está dispensado de observar a pena sempre que não puder observá-la sem perda de reputação, e ninguém pode exigir a observância da pena no foro externo, a menos que o delito seja notório. Essa legislação foi criada para salvaguardar a reputação do infrator. Reus est in possessione. A lei seria irrazoável se exigisse que alguém se denunciasse e passasse por infâmia ao observar uma pena que foi incorrida por um delito oculto.

Nessa legislação, 'vemos a aplicação do princípio de que ninguém deve ser punido a menos que sua culpa seja certa, e, na estimativa social e pública, nenhuma culpa é considerada certa a não ser que tenha sido assim declarada por um tribunal ou seja notória.'

Antes de uma sentença declaratória, ninguém pode exigir a observância da pena no foro externo, a menos que o delito seja notório. Uma exceção é feita com relação às penas incorridas por delitos notórios, porque, como observa Sole, "in notoriis nulla probatio" (“em casos notórios não se exige prova”). Um delito é notório se for publicamente conhecido ou se tiver sido cometido em circunstâncias tais que não possa ser ocultado por nenhum artifício ou subterfúgio legal.

A menos que o delito seja notório, nem mesmo a autoridade legítima pode exigir a observância da pena no foro externo. O superior pode, contudo, se julgar conveniente, pronunciar uma sentença declaratória; além disso, deve fazê-lo se for legitimamente solicitado por uma parte interessada ou se o bem público o exigir.

As disposições do cânon 2232, §1 devem sempre ser levadas em conta quando se trata dos efeitos da excomunhão. Às vezes, haverá referência explícita a essa disposição legal. Contudo, positis ponendis (presumindo-se os devidos pressupostos), ela se aplica a todos os efeitos da excomunhão."



The Delict of Heresy,MacKenzie, 1932.;

"Por causa do fato de que a ignorância, neste caso, geralmente escusa, a pena de infâmia é usualmente desconsiderada na recepção de convertidos. Esta tem sido a prática das Sagradas Congregações.

Desde o século XVII, as Congregações do Santo Ofício e da Propagação da Fé, quando necessário, emitiram decretos, respostas e instruções tratando das formalidades exatas a serem observadas na recepção de convertidos, mas nunca houve menção a essa pena ou à sua dispensa.

Portanto, enquanto permanece a presunção, a prova de ignorância inculpável — ou mesmo de ignorância culposa — constitui escusa. Se a investigação minuciosa desse delito for omitida, a presunção de que também todas as penas consequentes foram incorridas poderá mais tarde afetar o estado do convertido, caso ele deseje ser padrinho em um batismo ou candidato às sagradas ordens.

Como a ignorância da lei não é presumida, e porque se presume que a violação de qualquer lei tenha sido cometida consciente e deliberadamente, os convertidos validamente batizados, se tiverem alcançado a idade de quatorze anos, devem ser considerados, antes de sua recepção na Igreja, como tendo incorrido na censura de excomunhão.

Assim, sua exclusão dos sacramentos, a necessidade de sua abjuração do erro e de sua profissão de fé, bem como a necessidade de absolvição da censura, são suficientemente explicadas pelas exigências e presunções do foro externo, e também tendo em vista a incerteza de que sua boa fé não foi suficientemente preservada para fornecer uma garantia confiável de que lhes faltava toda obstinação e recalcitrância (pertinácia).

A presunção de dolus (dolo ou má-fé) vale no foro externo não apenas em relação à excomunhão por heresia, apostasia e cisma, mas também em relação à pena de infâmia pela adesão a uma seita não católica."


Capello, de Cesuris;

"44. Se e como a censura obriga o réu.

A censura, sendo um vínculo estabelecido principalmente para o foro externo, certamente obriga nesse foro; mas ao mesmo tempo também obriga no foro interno — e, de fato, de forma direta e inseparável em ambos os foros. Pois necessariamente ela se refere a ambos os foros, dado o seu fim e natureza.

Não importa que, por vezes, não se constate (a censura) no foro externo, ou que o réu esteja dispensado de observá-la.

Uma vez contraída, ela afeta por si mesma e necessariamente ambos os foros. Por isso, a censura latae sententiae atinge o delinquente “que tem consciência do delito, e ipso facto está ligado pela censura em ambos os foros” (cân. 2232, §1).

Embora o réu esteja ligado pela censura, nem sempre está obrigado a observá-la no foro externo. Está obrigado a isso:

1º) quando foi proferida sentença declaratória (ou condenatória, no caso de censura ferendae sententiae);

2º) quando o delito é notório (cf. n. 5);

3º) quando, na ausência dessas condições, resulta infâmia ou escândalo da não observância (cf. cân. 2232, §1).

É escusado da obrigação de observar a censura, antes da sentença declaratória ou condenatória, quando o delito não é notório, e quando o delinquente não pode observá-la sem infâmia ou escândalo; pois, uma vez que a sentença ou a notoriedade ainda não estejam presentes, a culpa não pode, por si só, ser verificada publicamente. [...]

4. Às vezes, há lugar para a escusa quanto à observância da censura, mesmo após sentença declaratória ou condenatória, ou após a admissão da notoriedade do delito. Isso, no entanto, somente por acidente (per accidens), nos seguintes casos:

1º) por causa de força física ou coação absoluta, como é evidente (cf. n. 56 e seguintes);

2º) por motivo de medo grave (n. 60);

3º) por motivo de escândalo ou infâmia, se a sentença não tiver se tornado pública, ou se o réu estiver em um lugar onde seu delito seja completamente desconhecido e se possa julgar prudentemente que não será facilmente divulgado.

5. Se o delinquente, fora dos casos acima mencionados, não observar a censura, peca gravemente."


Cornell, The Juridical status of heretics and schimatics in good faith regarding penalties, 1952,;

"Ao final do século XVII, era geralmente admitido que hereges e cismáticos podiam estar de boa-fé e que não incorriam nas censuras eclesiásticas ligadas a esses crimes. Este é o ensinamento explícito.

No entanto, isso se aplica principalmente ao foro interno.

As presunções da lei são contra eles no foro externo, e esse foro é o que governa as relações externas da Igreja com esses hereges e cismáticos."


MacKenzie afirma de forma categórica que a presunção se aplica à pena de infâmia:

“Esses indivíduos (isto é, aqueles batizados e educados fora da Igreja) devem ser presumidos responsáveis tanto pelos atos de heresia simples que cometem quanto por sua filiação a uma seita não católica. (...) Protestantes, nestorianos etc. devem ser presumidos responsáveis por seus atos externos em violação à lei da Igreja, a menos e até que o contrário seja provado.

Consequentemente, quando formalmente aderem à sua seita ou vivem publicamente de acordo com suas doutrinas e práticas, presume-se que incorreram nessa infâmia jurídica, juntamente com a excomunhão geral por heresia.”


Mesmo após todas essas explicações uns dirão; “Pare disso e deixe o clero despreparado em Paz”, mas o clero não segue nem o que diz o Papa Pio XI sobre a responsabilidade deles de falarem contra um clero mal preparado:

“Que prestação de contas terrível, Veneráveis Irmãos, teremos de dar ao Príncipe dos Pastores, ao Supremo Bispo das almas, se tivermos entregue estas almas a guias incompetentes e líderes incapazes.”

Se os fiéis desse Bispo caluniador realmente se importassem com ele, deveriam também exigir dele a reparação.

Porfim, se você conhece algum padre excomungado não declarado que não fez abjuração, para fins de admoestações e tentativas de fazer esses sacerdotes se arrependerem do que fazem, deixo o sermão de Santo Afonso abaixo, na tentativa de tocar o coração duro desses que tocam as mãos no Deus Vivo eucarístico diariamente;


DA MISSA SACRÍLEGA


1) Diz o sagrado Concílio de Trento:

Necessário é confessarmos que nenhuma outra obra pode ser considerada tão santa entre os fiéis de Cristo quanto este tremendo mistério.

(Sessão 22, Decreto sobre a observância na celebração da missa.)

Deus mesmo não poderia fazer com que existisse ação mais grandiosa e mais sacrossanta do que a celebração de uma missa. Oh! Quão mais excelente que todos os antigos sacrifícios é o nosso sacrifício do altar, no qual já não se imola um touro ou um cordeiro, mas o próprio Filho de Deus!

"O judeu teve o boi", escreve São Pedro de Cluny; "o cristão tem o Cristo, cujo sacrifício é tanto mais excelente quanto Cristo é maior que o boi". (Epístola contra Petrobúsios, apud Bibliotheca Patrum, tomo 22.)

E acrescenta depois o mesmo autor que, aos servos, convinha uma vítima de servidão; mas aos amigos e aos filhos de Deus foi reservado Jesus Cristo, vítima que nos liberta da morte eterna:

"Convinha então a vítima servil aos servos; foi reservada a vítima libertadora aos filhos e amigos."

Lourenço Justiniano afirma que não há oferta maior, nem mais útil para nós, nem mais agradável a Deus do que a oferta realizada no sacrifício da missa: Sacra missae oblatione nulla maior, nulla utilior, nulla oculis divinae majestatis est gratior.(Sermão sobre o Corpo de Cristo.)

E por isso diz São João Crisóstomo que, quando se celebra uma missa, o altar se encontra cercado de anjos, que ali estão para honrar a Jesus Cristo, que é a vítima oferecida no sacrifício:Locus altari vicinus plenus est angelorum choris in honorem illius qui immolatur.(Livro 6, Do Sacerdócio, cap. 4.)

E São Gregório acrescenta:Quem duvida de que, no próprio momento da imolação, à voz do sacerdote, os céus se abrem e, naquele mistério de Jesus Cristo, os coros de anjos estejam presentes?(Diálogos, livro 4, cap. 5.)

Assim também diz Santo Agostinho que os anjos acorrem como tantos servidores e ministros para assistir ao sacerdote que sacrifica:Sacerdos enim hic ineffabile conficit mysterium, et angeli conficienti sibi quasi famuli assistunt.(Sobre o Salmo 77.)


2) Ensina também o Concílio de Trento que, neste grande sacrifício do Corpo e Sangue de Jesus Cristo, o próprio Jesus é o primeiro oferente, mas depois se oferece pelas mãos do sacerdote, escolhido como seu ministro, e que representa a sua pessoa sobre o altar:

Idem nunc offerens sacerdotum ministerio, qui se ipsum tunc in cruce obtulit. (Sessão 22, capítulo 2.)

E já antes dissera São Cipriano: Sacerdos vice Christi vere fungitur.(Epístola 66. ad Caecilium.)

Por isso, ao consagrar, o sacerdote diz: Hoc est corpus meum: hic est calix sanguinis mei (Isto é o meu corpo; este é o cálice do meu sangue).

E o próprio Jesus diz a seus discípulos: Qui vos audit, me audit; et qui vos spernit, me spernit (Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos despreza, a mim despreza — Lucas 10, 16).

Até mesmo dos antigos sacerdotes, Deus exigia a pureza, apenas porque deviam carregar os vasos sagrados: Mundamini qui fertis vasa Domini (Purificai-vos, vós que levais os vasos do Senhor — Isaías 52, 11).

Quanto mais puros — diz Pedro Blessense — devem ser aqueles que em suas mãos e em seus corpos portam o Cristo! (Epístola 123).

Quanto maior pureza exigirá Deus dos sacerdotes da nova lei, que devem representar sobre o altar a pessoa de Jesus Cristo, para oferecer ao eterno Pai o seu próprio Filho?

Com razão, pois, o Concílio de Trento exige que os sacerdotes celebrem este grande sacrifício com a maior pureza de consciência que lhes for possível:Satis apparet omnem operam et diligentiam in eo ponendam esse, ut quanta maxima fieri potest interior cordis munditia (hoc mysterium) peragatur.(Sessão 22, citado no Decreto sobre a Observância, etc.)

Essa candidez está simbolizada — diz o abade Ruperto — com a alva branca com que a Igreja manda que o sacerdote se revista, cobrindo-o dos pés à cabeça, quando vai celebrar: Candorem significat vitae innocentis, quae a sacerdote debet incipere(Ela significa o candor de vida inocente, que deve começar no sacerdote).


3. É justo que o sacerdote, com a inocência de sua vida, dê honra a Deus, já que Deus o honrou tanto, elevando-o sobre todos os demais e fazendo-o ministro desse grande mistério:"Vede, ó sacerdotes", dizia São Francisco de Assis,"a vossa dignidade: e assim como o Senhor, por causa deste mistério, vos honrou acima de todos, assim também vós amai e honrai a Ele."(Videte, sacerdotes, dignitatem vestram: et sicut super omnes propter hoc mysterium honoravit vos Dominus, ita et vos diligite eum et honorate.)

Mas como deve o sacerdote honrar a Deus? Será talvez com vestes preciosas, com o cabelo bem arrumado, e com anéis ou adornos?Não, diz São Bernardo,mas com uma conduta irrepreensível, com o estudo das ciências sagradas e com os santos esforços de seu ministério:Honorabilis autem non in cultu vestium, sed ornatis moribus, studiis spiritualibus, operibus bonis.(Ep. 42)

Mas, se alguma vez o sacerdote celebra em pecado mortal, dá ele honra a Deus?Honra a Deus, eu disse?Na medida em que depende dele, dá o maior opróbrio que se pode dar, desprezando-O em sua própria pessoa.Com seu sacrilégio, parece contaminar — na medida do possível — o próprio Cordeiro imaculado que oferece no pão consagrado:

Et nunc ad vos, o sacerdotes, qui despicitis nomen meum… Offertis super altare meum panem pollutum, et dicitis: In quo polluimus te?(E agora a vós, ó sacerdotes, que desprezais o meu nome… Ofereceis sobre o meu altar pão impuro, e dizeis: Em que te profanamos?)(Malaquias 1, 6-7)

Polluimus panem, comenta São Jerônimo:id est corpus Christi, quando indigni accedimus ad altare.(Poluímos o pão, isto é, o Corpo de Cristo, quando indignamente nos aproximamos do altar.)(In Malach., cap. 1)

Deus não pode elevar mais um homem do que conferindo-lhe a dignidade sacerdotal.Quantas escolhas deve ter feito o Senhor para constituir um sacerdote!Antes de tudo, Ele deve tê-lo escolhido dentre o número sem número de tantas criaturas possíveis; depois, Ele teve de segregá-lo de tantos milhões de gentios e de hereges; por fim, teve de separá-lo do número de tantos fiéis leigos.

E a este homem, depois — que poder lhe conferiu? Se Deus concedesse a um só homem o poder de, por suas palavras, fazer descer à terra o seu próprio Filho divino, quão agradecido, quão reconhecido deveria ser esse homem a Deus!

Esse poder, pois, Deus o concede a todo sacerdote: De stercore erigens pauperem, ut collocet eum cum principibus, cum principibus populi sui.(Ergue o pobre do monturo, para fazê-lo sentar-se entre os príncipes, com os príncipes de seu povo. — Salmo 112, 7-8)

Não importa que a muitos tenha Deus concedido o mesmo poder; o número dos sacerdotes em nada diminui a dignidade, a gratidão e os deveres de cada um.

Mas, ó Deus! O que faz um sacerdote quando celebra em pecado? Desonra a Deus e o despreza, declarando com seus atos que esse sacrifício não merece tanta reverência que deva ser temido celebrá-lo sacrilegamente:

Qui non adhibet honorem altari sancto factis testatur illud esse contemptibile.(Aquele que não presta honra ao altar santo, com seus atos testifica que o considera desprezível.) (São Cirilo, apud Molanus, Instruções etc., tratado 2, capítulo 48)

4) Aquela mão que toca a carne santíssima de Jesus Cristo, e aquela língua que se avermelha com seu sangue divino, diz São João Crisóstomo, deveria ser mais pura que os raios do sol:

Quo igitur solari radio non puriorem esse oportet manum carnem hanc dividentem? linguam que tremendo nimis sanguinem rubescit?(Quão mais pura que o raio solar deve ser a mão que divide esta carne? E a língua que, com tremor, se avermelha com este sangue?)(Homilia 83 sobre Mateus)

E em outro lugar acrescenta que um sacerdote subindo ao altar, deveria encontrar-se tão puro e tão santo que fosse digno de alternar com os anjos:

Nome accedentem ad altare sacerdotem sic purum esse oportet, ac si in ipsis caelis collocatus inter caelestes illas virtutes medius staret.(É necessário que o sacerdote que se aproxima do altar seja tão puro como se estivesse colocado no próprio céu, no meio daquelas virtudes celestes.)(De Sacerd., liv. VI, cap. 4)

Que horror, pois, causarão aos anjos ver um sacerdote que, sendo inimigo de Deus, estende mãos sacrílegas para tocar e alimentar-se do Cordeiro imaculado?

Quem será tão ímpio — exclama São Agostinho — que com mãos sujas de toda sorte ouse tocar o santíssimo Sacramento? Quis adeo impius erit, qui lutosis manibus sacratissimum sacramentum tractare praesumat?(Sermo 244, de Tempore)

Mas ainda pior é o sacerdote que celebra a missa com a alma embrutecida por culpas graves. Então Deus desvia os olhos para não ver tão horrendo atentado: Cum extenderitis manus vestras, avertam oculos meos a vobis.(Quando estenderdes as vossas mãos, desviarei os meus olhos de vós — Isaías 1, 15)

Então diz o Senhor, para demonstrar o nojo que tais sacerdotes sacrílegos Lhe causam, que lançará em seus rostos o esterco de seus sacrifícios: Dispergam super vultum vestrum stercus solemnitatis vestrarum.( Lançarei sobre o vosso rosto o esterco das vossas solenidades — Malaquias 2, 3)

É verdade, como declara o Concílio de Trento, que o augusto sacrifício não pode ser contaminado pela malícia do sacerdote: Haec quidem illa munda oblatio est, quae nulla malitia offerentium inquinari potest. (Esta é verdadeiramente aquela oblação pura, que não pode ser manchada pela malícia dos que a oferecem.) (Sess. XXII, cap. 1)

No entanto, os sacerdotes que celebram em pecado não deixam de começar por sua parte a macular, tanto quanto possível, o santo mistério, pois o próprio Deus se declara como manchado pelas suas imundícies:

Coinquinabar in medio eorum.(Fui contaminado no meio deles. — Ezequiel 22, 26)


5) Ai de mim! — exclama São Bernardo —como pode ser, Senhor, que as próprias cabeças da Igreja sejam as primeiras a te perseguir?Heu, Domine Deus, quia ipsi sunt in persecutione tua primi qui videntur in Ecclesia tua gerere principatum!(Sermão sobre a conversão de São Paulo)

É uma grande verdade esta — diz São Cipriano:Um sacerdote que celebra em pecado, fere com a boca e com as mãos o próprio corpo de Jesus Cristo:Vis infertur corpori Domini, et ore et manibus in Dominum delinquinus.(Sermão sobre os Lapsos)

Acrescenta outro autor que aquele que profere as palavras da consagração em desgraça de Deus, age como se cuspisse no rosto de Jesus Cristo; e quando toma com a boca indigna o santíssimo Sacramento, é como se o lançasse ao lodo:

Qui sacra illa verba ore immundo profert, in faciem Salvatoris spuit; et cum in os immundum sanctissimam carnem ponit, eam quasi in lutum projicit.(Pedro Comestor, segundo se julga, apud Bibliot. PP., tom. 24)

Mas… que digo eu, lodo?O sacerdote em pecado é mil vezes pior que o lodo!Nem o lodo é tão indigno, diz Teofilato, de receber aquela carne divina, como é indigno o peito de um sacerdote sacrílego:

Lutum non adeo indignum est corpore divino quam indigna est carnis tuae impuritas(In Hebr. XX, 16)

Um mal ainda maior comete então — diz São Vicente Ferrer — aquele que arrojasse o Santíssimo Sacramento numa cloaca:Majus peccatum est quam si projiceret corpus Christi in cloacam.(É maior o pecado do que se lançasse o Corpo de Cristo numa cloaca.)

O mesmo diz São Tomás de Vilanova:Quantum flagitium in spurcissimam tui corporis cloacam Christi sanguinem projicere!(Que ultraje lançar o Sangue de Cristo na mais imunda cloaca do teu corpo!)(In Conc. de Corp. Christi)


6. O pecado do sacerdote é sempre gravíssimo, por causa da injúria que faz a Deus, que o escolheu como seu ministro e o cumulou de tantas graças.

Mas — diz São Pedro Damião — uma coisa é transgredir as leis do príncipe; outra é ferir o príncipe com as próprias mãos.E é isso o que faz o sacerdote quando sacrifica em pecado mortal:

Aliud est promulgata edicta negligere, aliud ipsum regem propriae manus jaculo sauciare. Deterius nemo peccat quam sacerdos qui indigne sacrificat.(Uma coisa é negligenciar os decretos promulgados, outra é ferir o próprio rei com as mãos. Ninguém peca mais gravemente do que o sacerdote que oferece indignamente o sacrifício.)

Aliter in quocumque modo peccantes, quasi Dominum in rebus ejus offendimus; indigne vero sacrificantes, velut in personam ejus manus injicere non timemus.(Os que pecam de qualquer modo, ofendem o Senhor nas suas obras; mas os que sacrificam indignamente, é como se ousassem levantar a mão contra sua própria pessoa.)(Epístola XXXI, cap. 2)

Esse foi o pecado dos judeus, que ousaram pôr suas mãos contra a pessoa de Jesus Cristo;mas — diz São Agostinho — é mais grave o pecado dos sacerdotes que celebram indignamente:

Gravius peccant indigne offerentes Christum regnantem in caelis, quam qui eum crucifixerunt ambulantem in terris.(Pecam mais gravemente os que indignamente oferecem a Cristo que reina nos céus, do que aqueles que o crucificaram quando caminhava na terra.)(In Ps. LXVII, 22)

É mais grave o pecado dos sacerdotes que celebram indignamente:

Gravius peccant indigne offerentes Christum regnantem in caelis, quam qui eum crucifixerunt ambulantem in terris.(Pecam mais gravemente os que oferecem indignamente a Cristo reinante nos céus, do que os que o crucificaram quando andava sobre a terra. — Salmo 67, 22)

Os judeus não conheciam o Redentor como o conhecem os sacerdotes. Além disso, como observa Tertuliano, os judeus apenas uma vez puseram as mãos sobre Jesus Cristo; mas os maus sacerdotes se atrevem a renovar frequentemente tão horrenda injúria.

E observe-se o que ensinam os doutores: que o sacerdote sacrílego que celebra comete, ao mesmo tempo, quatro pecados mortais:

1º) Porque consagra em pecado;

2º) Porque comunga em pecado;

3º) Porque administra o sacramento em pecado;

4º) Porque administra o sacramento a um indigno, que é ele mesmo, por estar em pecado.

(Veja-se sobre isso nossa obra de Moral, livro VI, número 35, sob o título: “Hunc dicimus.”)


7) Isso fazia estremecer o zeloso e fervoroso São Jerônimo diante de Sabiano:

“Desgraçado!”, escrevia-lhe.“Como não se escurecem teus olhos? Como tua língua não gruda no céu da boca? Como teus braços não caem por terra? Como não se queima teu paladar? Como ousas te aproximar do altar estando em pecado?”

Miser! nonne caligaverunt oculi tui, lingua torquit, conciderent brachia!(Epístola a Sabiano)

Dizia São João Crisóstomo que o sacerdote que sobe ao altar com a consciência manchada por culpa grave é muito pior que o próprio demônio:

Multò dæmonio pejor est, qui peccati conscius accedit ad altare.(É muito pior que o demônio aquele que, consciente de seu pecado, se aproxima do altar.)

Pois os próprios demônios tremem na presença de Jesus Cristo, como viu Santa Teresa, segundo se lê em sua vida.Um dia, quando a santa ia comungar, viu com espanto o sacerdote celebrante em pecado, tendo ao seu lado dois demônios, que à presença do Santíssimo Sacramento tremiam, e davam sinais de querer fugir.E então Jesus, desde a Sagrada Partícula, disse à santa:

"Vê a força que têm as palavras da consagração, e admira, Teresa, quão grande é a minha bondade, que, para teu bem e de todos, me contento em vir a me colocar nas mãos de um inimigo."

Tremem, pois, os demônios diante de Jesus Sacramentado,mas o sacerdote sacrílego não apenas não treme,mas ainda tem a desfaçatez de pisotear a própria pessoa do Filho de Deus:

Quando quis in ministeriis peccatum fecerit, non eum conculcavit?(Quem peca nos ministérios, não pisa acaso a Cristo?)(Homilia 20 sobre a Liturgia)

E assim se cumprem as palavras do Apóstolo:

Quanta magis putatis deteriora mereri supplicia, qui Filium Dei conculcaverit, et sanguinem testamenti pollutum duxerit, in quo sanctificatus est?(Quanto mais severo castigo pensais que merecerá aquele que tiver pisado o Filho de Deus, e tiver tido por profano o sangue da aliança com o qual foi santificado?)(Hebreus 10, 29)

E se à presença daquele Deus, diante de cujo aspecto — diz Jó:

Columnae caeli contremiscunt... et universa terra et omnia quae in ea sunt commoventur(as colunas do céu estremecem… e toda a terra e tudo o que nela há se abala)(Jó 26, 11)

— se comovem os céus e a terra inteira,ousa acaso um vil verme da terra pisar o sangue do Filho de Deus?


8) Mas, ai de mim! Que maior ruína pode recair sobre o sacerdote que troca sua salvação por condenação, o sacrifício por sacrilégio, sua vida por morte?

Ímpios foram os hebreus, diz Pedro Blessense, por tirarem o sangue do lado de Jesus Cristo; mas mais ímpio é o sacerdote que toma do cálice aquela mesma sangue e a maltrata:

Quam pérditus ergo est qui redemptionem in perditionem, qui sacrificium in sacrilegium, qui vitam convertit in mortem!(Quão perdido é, pois, aquele que converte a redenção em perdição, o sacrifício em sacrilégio, a vida em morte!)

Palavras de São Jerônimo:

Verbum B. Hieronymi est: perfidus Judaeus, perfidus christianus: ille de latere, iste de calice, sanguinem Christi fundit.(Judeu infiel, cristão infiel: aquele derramou o sangue de Cristo do lado, este o derrama do cálice.)

De tais sacerdotes lamentou-se um dia o Senhor a Santa Brígida, dizendo:

Corpus meum amarius hi crucifigunt quam Judaei.(Esses me crucificam mais amargamente que os próprios judeus.) (Revelações, livro IV, cap. 133)

Diz um autor que o sacerdote que celebra em pecado chega quase a causar a morte do Filho de Deus aos olhos do eterno Pai:

Ne, si peccatis obnoxii offerant, eorum oblatio fiat quasi qua victimat Filium in conspectu Patris.(Para que, se oferecida por pecadores, a oblação não seja como se imolassem o Filho diante do Pai.)(Durandus, De Rituum, livro 2, cap. 42, § 4)


9) Oh! Que traição imensa! Vede como, pela boca de Daniel, Jesus Cristo se lamenta do sacerdote sacrílego:

Quoniam, si inimicus meus maledixisset mihi, sustinuissem utique... Tu vero, homo unanimis, dux meus, et notus meus qui simul mecum dulces capiebas cibos.(Porque, se fosse meu inimigo que me tivesse injuriado, eu o suportaria... Mas tu, homem de um mesmo espírito, meu guia e íntimo amigo, que comia comigo do mesmo pão.)(Salmo 54 [Vulgata 55], versículos 13, 14 e 15)

Aqui tendes descrito com precisão o sacerdote que celebra a missa em pecado:

Se um inimigo meu — diz o Senhor — me tivesse ofendido, eu o suportaria com menor dor; mas tu, a quem fiz meu amigo, meu ministro, príncipe entre meu povo; tu, a quem tantas vezes alimentei com minha carne;

tu me vendes ao demônio por um capricho, por uma satisfação brutal, por um pouco de terra?”

E mais particularmente declarou-o a Santa Brígida:

Sacerdotes non sunt mei sacerdotes, sed veri proditores; ipsi enim et me vendunt quasi Judas, et me produnt.(Esses sacerdotes não são meus sacerdotes, mas verdadeiros traidores; pois eles me vendem como Judas e me entregam. )(Revelações, livro 1, cap. 47)

Assim, diz São Bernardo, esses sacerdotes são piores que Judas, pois Judas vendeu o Senhor aos judeus, mas esses o vendem e o entregam aos demônios, já que O colocam em lugar dominado por eles — ou seja, no peito de um sacerdote sacrílego:

Juda traditore deteriories effecti, eo quod sicut ille tradidit Jesum Judaeis, ita isti tradunt diabolis, eo quod illum ponunt in loco sub potestate diaboli constituto.(Tornaram-se piores que Judas traidor, porque assim como ele entregou Jesus aos judeus, esses o entregam aos demônios, colocando-o em lugar sob o domínio deles.)(Serm. 55, art. 1, cap. 3)

Pedro Comestor observa que, quando o sacerdote sacrílego sobe ao altar e inicia a oração:

Aufer a nobis, quaesumus, Domine, iniquitates nostras, etc. (Tirai de nós, Senhor, as nossas iniquidades...)e beija o altar — então, diz esse autor — parece que Jesus Cristo o repreende como fez com Judas, dizendo:

"Pérfido! Tu me beijas e és traidor?"Nonne Christus potest stare et dicere: Juda, osculo Filium hominis tradis?(Será que Cristo não poderia levantar-se e dizer: Judas, com um beijo entregas o Filho do Homem?)(Sermão 142, In Synod.)

E quando o sacerdote estende depois a mão para comungar, parece — diz São Gregório — que ouvimos o Redentor dizer-lhe as mesmas palavras que disse a Judas:

"A mão daquele que há de me entregar está sobre este altar!"

Christus, dum traditur, dicat: Ecce manus tradentis me mecum est in mensa.

E por isso diz São Isidoro que o sacerdote sacrílego fica, como Judas, inteiramente possuído pelo demônio:

In eis qui peccant nec sacrosancta mysteria contingere verentur, totus daemon se insinuat... quod et in proditore quoque fecit.

(No interior daqueles que pecam e não temem tocar os santíssimos mistérios, todo o demônio se insinua… assim como o fez também no traidor.)

(Epíst. 364, ad Himmalmon)


10) Ah! Como então o sangue de Jesus Cristo, tão vilmente profanado, clama vingança contra aquele indigno sacerdote, muito mais do que o sangue inocente de Abel contra Caim!

Assim disse o próprio Jesus a Santa Brígida:

Sanguis meus plus clamat vindictam quam sanguis Abel.(Meu sangue clama por vingança mais do que o sangue de Abel.)

Oh! Que horror causa a Deus, e aos anjos, uma missa celebrada em pecado!

Um dia do ano de 1688, manifestou-se claramente o Senhor à serva de Deus, sor Maria Crucifixa de Palma, na Sicília (como se lê em sua vida — livro 3, cap. 5), quanto horror causa uma celebração sacrílega.

No início, ouviu a serva de Deus uma trombeta fúnebre, que, como um trovão terrível e prolongado, fazia ouvir por todo o mundo estas palavras:

Ultio, poena, dolor (Vingança, pena, dor).

Depois viu alguns clérigos sacrílegos, que com vozes confusas salmodiavam desordenadamente. Logo, um deles se levantou para ir celebrar a missa.

Esse começou a se vestir, e, enquanto se cobria com as vestes sagradas, a Igreja se cobria de trevas e de luto.

Aproxima-se do altar e, ao dizer:

Introibo ad altare Dei (Subirei ao altar de Deus),

ouve-se novamente a trombeta fúnebre, e repete-se:

Ultio, poena, dolor (Vingança, pena, dor).

E de repente, viram-se muitas chamas se erguerem ao redor do altar, indicando a justa indignação de Deus contra aquele ímpio,e junto a elas muitos anjos com espada em punho, em sinal de vingança contra aquela missa sacrílega que em sinal de vingança contra aquela missa sacrílega que estava para ser celebrada.

Quando aquele monstro se aproximava do ato da consagração, brotaram daquelas chamas várias serpentes, como que para o repelir do altar — e essas serpentes eram os temores e os remorsos da consciência.

Mas em vão, pois o pérfido preferia sua própria estima a todos aqueles remorsos.

Proferiu, por fim, as palavras da consagração, e então percebeu a serva de Deus um terremoto universal, que parecia fazer tremer o céu, a terra e o inferno.

Feita a consagração, tudo mudou de cena, e ela viu Jesus Cristo, que como manso cordeiro se deixava maltratar nas garras daquele tigre.

Chegado o ato da comunhão, viu-se escurecer todo o céu, e com um novo terremoto, quase desabou a igreja.

Ela viu que os anjos que rodeavam o altar choravam amargamente, e ainda mais doloroso, observou que chorava também a divina Mãe, aflita pela morte de seu Filho inocente e pela perda de um filho culpado e pecador.

Com essa aparição tão terrível quanto lamentável, ficou a serva de Deus tão cheia de espanto e dor que não fazia senão chorar.

E observa o autor da referida biografia que, justamente no mesmo ano de 1688, ocorreu aquele grande terremoto que causou tamanha ruína na cidade de Nápoles e arredores, do que se pode concluir que esse grande castigo foi efeito daquela missa sacrilegamente celebrada.


11) E que maldade mais horrenda pode haver no mundo, diz São Agostinho,do que aquela língua pela qual desce do céu à terra o Filho de Deus lançar-se a ultrajá-lo ao mesmo tempo em que o invoca?

E ver aquelas mãos que se banham no sangue de Jesus Cristo, se tornarem brutais e impuras com a podridão do pecado ao mesmo tempo?

Lingua quae vocat de caelo Filium Dei, contra Dominum loquitur! et manus quae intinguntur sanguine Christi, polluuntur peccati!(A língua que chama o Filho de Deus do céu, fala contra o Senhor! E as mãos que se tingem com o sangue de Cristo, se contaminam com o pecado!)(Serm. 39, Tract. ad Erem.)

Ao menos — diz São Bernardo, dirigindo-se ao sacerdote sacrílego —homem infame, quando quiseres cometer o excesso de cair em pecado, procura outra língua que não seja a que se banha no sangue de Jesus Cristo; procura outras mãos, que não sejam aquelas que se estendem para tocar sua carne santíssima:

Quando ergo peccare volueris, quaere aliam linguam quam eam, quae rubescit sanguine Christi; alias manus, praeter eas quae Christum suscipiunt.(Quando quiseres pecar, busca outra língua que não seja aquela que se ruboriza com o sangue de Cristo; outras mãos que não sejam aquelas que recebem a Cristo.)(Serm. in die Passionis)

Ao menos esses maus sacerdotes que querem viver como inimigos daquele Deus que tanto os exaltou, deveriam ao menos se abster de sacrificar-Lhe tão indignamente sobre o altar.

Mas não — diz São Boaventura —para não perder o mísero estipêndio da missa, aquele vil lucro,cometem esse horrível excesso:

Accedunt non vocati a Deo, sed impulsu ab avaritia.(Aproximam-se, não chamados por Deus, mas impelidos pela avareza.)(De præpar. ad miss., cap. 8)

E que, acaso — segundo a expressão de Jeremias —, a carne sagrada de Jesus Cristo que vais oferecer te livrará das tuas iniquidades?

Numquid carnes sanctae auferent a te malitias tuas, in quibus gloriata es?(As carnes santas removerão de ti as tuas maldades, nas quais te gloriaste?)(Serm. XI, cap. 12)

Não! Ao contrário, o contato com aquele sacrossanto corpo, estando tu em pecado, te tornará mais culpado e mais digno de castigo.

Não tem desculpa, diz São Pedro Crisólogo, aquele que comete o delito na presença do próprio juiz:

Excusatione caret qui facinus, ipso judice teste, committit. (Não há desculpa para quem comete o crime diante do juiz que também é testemunha.) (Serm. 26)


12) E sobretudo: que castigo será suficiente para aquele sacerdote que, devendo levar ao altar as chamas do amor divino,leva consigo o fogo repugnante do amor impuro?

São Pedro Damião, considerando o castigo dos filhos de Aarão que introduziram fogo estranho no sacrifício — como se lê no capítulo 10 do Levítico —, exclama:

Cavendum est ne alienum ignem, hoc est libidinis flammam, inter salutares hostias deferamus.(Devemos evitar que levemos fogo estranho, isto é, a chama da libido, entre as vítimas salutares.)(Opusc. XXVI, cap. 1)

Aquele que ousa tal coisa — acrescenta o santo — será irremissivelmente consumido pelo fogo das divinas vinganças:

Quisquis carnali concupiscentiae flamma aestuat, et assistere altaribus non formidat, ille procul dubio divinae ultionis igne consumitur.(Aquele que arde com a chama da concupiscência carnal e não teme aproximar-se dos altares será, sem dúvida, consumido pelo fogo da vingança divina.)(Ibid., cap. 3)

Livrai-nos, Senhor! — escreve ainda o mesmo santo em outro lugar — de que sobre o altar santo tenhamos de venerar o ídolo da impureza, e colocar o Filho da Virgem no templo da impura Vênus como se fosse por um motivo desonesto:

Absit ut aliquis huic idolo substernatur, et Filium Virginis in Veneris templo suscipiat.(Longe de nós que alguém se prostre diante deste ídolo e receba o Filho da Virgem no templo de Vênus!) (Serm. 161, na Vigília do Natal do Senhor)

Se aquele homem da parábola evangélica (Mt 22, 11–12) — continua São Pedro Damião — foi condenado às trevas exteriores apenas por não ter comparecido às núpcias com a veste nupcial,quanto maior será o castigo daquele que, introduzido já na mesa divina, se encontra não apenas sem o traje espiritual, mas coberto com os farrapos fétidos da impureza?

Quid illi sperandum qui, caelestibus tricliniis intromissus, non modo non est spiritualis indumenti decore conspicuus, sed ultro etiam foetet sordentis luxuriae squallore perfusus?(Opus. 18, dissert. 1, cap. 4)

Desgraçado! — exclama São Bernardo —Desgraçado aquele que se afasta de Deus! Mas muito mais desgraçado ainda é o sacerdote que se aproxima do altar sujo de consciência:

Vae ei qui se alienum fecerit ab eo; et multum vae ei qui immundus accesserit!(Ai daquele que se separa de Deus; e muito mais ai daquele que, estando imundo, ousa aproximar-se!)(Liber de Ordinationibus)

Certa vez, o Senhor falou com Santa Brígida sobre um sacerdote que celebrava uma missa sacrilegamente,e disse que, embora Ele entrasse na alma como esposo, desejando santificá-la,via-se forçado a sair dela como juiz indignado, para castigá-lo, segundo o desprezo que o sacerdote demonstrava ao aproximar-se indignamente:

Ingredior ad sacerdotem istum ut sponsus, egredior ut judex, judicaturus contemptus a sumente.(Entro nesse sacerdote como esposo, saio como juiz, para julgá-lo pelos desprezos do que Me recebe.)(Revelações, livro 4, cap. 92)


13) Mas se tais sacerdotes não querem abster-se de celebrar em pecado, nem por horror à injúria — ou, melhor dizendo, por tantas injúrias que contra Deus cometem com a missa sacrílega —, deveriam ao menos ficar aterrados com o horrendo castigo que os espera.

Diz Santo Tomás de Villanueva que não há castigo suficiente para punir um excesso tão abominável como uma missa em pecado:

Vae sacrilegis manibus! vae peccatoribus immundis impiorum sacerdotum. Omne supplicium minus est delicta quo Christus contemnitur in hoc sacrificio.(Ai das mãos sacrílegas! Ai dos pecadores impuros dentre os sacerdotes ímpios. Todo castigo é insuficiente diante do delito de se desprezar a Cristo neste sacrifício.)(Conc. 3, de Sanct. Alt.)

O Senhor disse a Santa Brígida que tais sacerdotes são malditos por todas as criaturas, no céu e na terra:

Maledicti sunt in caelo et in terra et ab omnibus creaturis; quia ipsae obediunt Deo, et ipsi spreverunt.(Malditos são no céu e na terra e por todas as criaturas, porque estas obedecem a Deus, e eles O desprezaram.)(Apud Mansi)

O sacerdote, como já dissemos, é um vaso consagrado a Deus.Assim como Baltazar foi castigado por ter profanado os vasos do templo,também — diz São Pedro Damião — será castigado o sacerdote que sacrifica indignamente:

Videmus sacerdotes utentes vasis Deo consecratis: sed prope est manus illa et scriptura terribilis: MANE, THEKEL, PHARES: numeratum, appensum, divisum.(Vemos os sacerdotes usando os vasos consagrados a Deus; mas está próxima aquela mão e a escritura terrível: MANE, THEKEL, PHARES: contado, pesado, dividido.)(De cael. sacr., cap. 3)

Diz “numeratum” para que nos enchamos de terror, ao considerar que um só sacrilégio basta para completar o número das graças divinas.

Diz “appensum” para que tremamos diante da ideia de que tal excesso basta para que tremamos diante da possibilidade de que um só excesso como este baste para fazer pender a balança da justiça divina em ruína eterna para o sacerdote sacrílego.

Diz: divisum (dividido), para que temamos que Deus, indignado por tão enorme delito, o separe de Si e o arremesse para longe eternamente.

Então se cumprirão as palavras, diz Davi:

Fiat mensa eorum coram ipsis in laqueum.(Torne-se sua própria mesa uma armadilha diante deles. — Salmo 68[69], 23)

O altar se converterá, para aquele infeliz, em lugar de suplício, e em cadeia com a qual ficará sujeito como escravo perpétuo do demônio, obstinado no mal.

Pois, como diz São Lourenço Justiniano, todos os que comungam em pecado mortal se tornam ainda mais pertinazes na sua malícia:

Sumentes indigne prae caeteris delicta graviora committunt et pertinaciores in malo sunt.(Os que comungam indignamente cometem delitos mais graves que os demais e se tornam mais obstinados no mal.)(Serm. de Euchar., n. 9)

Como já havia declarado o Apóstolo:

Qui manducat et bibit indigne, judicium sibi manducat et bibit.(Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe sua própria condenação. — 1 Cor 11, 29)

E aqui exclama São Pedro Damião:

Ó sacerdote, tu que vais sacrificar ao eterno Pai o seu próprio Filho, não queiras antes sacrificar a ti mesmo como vítima ao demônio!

O sacerdos qui debes offerre, noli prius temetipsum maligno spiritui victimam immolare.(Ó sacerdote, tu que deves oferecer, não queiras antes oferecer a ti mesmo como vítima ao espírito maligno.)(De cael. sacr., cap. 3)


Sigamos o que diz o Papa citado por esses sacerdotes;


Fim.


"Os piores inimigos da Igreja sempre foram os seus próprios bispos..." (Papa Pio XI)

São João Crisóstomo diz que alguns bispos para conseguir cargos na Igreja Católica MATARAM pessoas e DESTRUÍRAM cidades inteiras.

(conferir: O Sacerdócio, Livro III, 10).


Escrito por Yuri Maria, ocasião de aniversário de batismo, dia de São Norberto, 1ª sexta do mês, 06 de Junho de 2025.

Sagrado Coração de Jesus, tende piedade de nós.


Adendo;

tradução do RITUAL ROMANO - CAPUT III;

SOBRE A ABSOLVIÇÃO DA EXCOMUNHÃO NO FORO EXTERNO

1. Se o poder de absolver de uma sentença de excomunhão for confiado a um sacerdote por um superior, e se no mandato estiver prescrita uma forma específica, esta deve ser totalmente observada; mas se no mandato ou comissão se disser:“Absolva conforme a forma habitual da Igreja”, então devem ser seguidas essas normas.

2. Primeiro, para que o excomungado seja absolvido daquele a quem ofendeu e por cuja ofensa incorreu na excomunhão, deve antes, se puder, fazer a devida satisfação.Se, porém, não puder naquele momento, deve dar uma garantia suficiente, ou ao menos, se não puder fazê-lo, deve jurar que fará a devida satisfação assim que possível.

3. Em segundo lugar, se o crime pelo qual incorreu na excomunhão for grave, exige-se dele um juramento de obedecer às ordens da Igreja, especialmente de não voltar a delinquir contra aquele cânon ou decreto que transgrediu, sob pena de incorrer novamente na censura.

4. Por fim, o seguinte rito de absolvição deve ser observado:

O penitente, de joelhos diante do confessor, com ambos os joelhos dobrados, com o ombro (se for homem) descoberto até a camisa inclusive, será ligeiramente golpeado com vara ou cordão, enquanto sentado, recitando todo o Salmo “Miserere” com o “Glória Patri” (ver pág. 77).

5. Depois ele se levanta e, com a cabeça descoberta, diz:

Kýrie eléison. Christe eléison. Kýrie eléison.Pai Nosso.℣. E não nos deixes cair em tentação.℟. Mas livrai-nos do mal.

℣. Salva o teu servo (ou tua serva), Senhor.℟. Meu Deus, que confia em ti.℣. Que o inimigo não tenha poder sobre ele (ou ela).℟. E que o filho da iniquidade não possa lhe causar dano.℣. Sê para ele, Senhor, uma torre fortíssima.℟. Contra o inimigo.℣. Senhor, ouve a minha oração.℟. E que o meu clamor chegue até ti.℣. O Senhor esteja convosco.℟. E com o teu espírito.


Oremos

Ó Deus, cuja propriedade é sempre ter misericórdia e perdoar: acolhei a nossa súplica, a fim de que este vosso servo, a quem a sentença de excomunhão constrange, seja benignamente absolvido pela misericórdia da vossa piedosa compaixão. Por Cristo, nosso Senhor.℟. Amém.


6. Logo em seguida, sentado e com a cabeça coberta, diz:

Nosso Senhor Jesus Cristo te absolva; e eu, pela autoridade d’Ele, e de nosso santíssimo Senhor o Papa(ou do reverendíssimo Bispo N., ou de tal Superior) a mim concedida, te absolvo do vínculo da excomunhão na qual incorreste (ou na qual foste declarado como tendo incorrido), por tal fato (ou causa, etc.);e te restituo à comunhão e à unidade dos fiéis, e aos santos Sacramentos da Igreja, em nome do Pai ✠, e do Filho, e do Espírito Santo.

8. No foro interno, o confessor que tiver a faculdade de absolver excomunhão, deve absolvê-lo segundo a forma comum prescrita acima na absolvição sacramental.


Adendo 2: uma das 3 fórmulas de abjuração aprovadas no brasil pelo concilio plenário brasileiro;


Fórmula de 1) abjuração E 2) profissão de fé;

(Abjuração)

Eu _________________________________________, natural do lugar ou cidade de ________________________ com ___ anos de idade, de joelhos diante de vós, Exmo. e Revmo. Sr. ______________________________, e tocando com a minha mão os Santos Evangelhos, professo aceitar firmemente e crer que ninguém pode alcançar a salvação eterna, sem que com toda a sinceridade creia e aceite tudo o que crê e ensina a Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana, contra a qual Igreja de Jesus Cristo pesa-me do íntimo da alma haver gravemente errado, porque aderi aos erros da seita____________________________ e os professei.Agora, porém, pela graça de Deus, de todo o coração, contrito e arrependido de haver pertencido à mencionada seita herética, sinceramente a detesto e abjuro, bem como com o mesmo sentimento detesto e amaldiçoo-o todos os outros erros e seitas contrários e opostos à Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

(Profissão de Fé)

Em suma, creio e professo todas e cada uma das verdades e dogmas revelados, que sustenta e ensina a Santa Madre Igreja. Creio mais e professo todas e cada uma das verdades, que pelo Sacrossanto Concílio Ecumênico do Vaticano foram propostas para crer.Creio e professo que o Sumo Pontífice Romano é o Chefe e Pastor Supremo de todos os fiéis, constituído por Cristo Senhor Nosso para reger, apascentar e governar a Igreja universal, ao qual por isso, como o mestre infalível, todos devem obedecer.

Assim me ajudem Deus e estes Santos Evangelhos, que toco com minhas próprias mãos.Com o meu próprio punho subscrevo esta profissão de fé católica, que ora faço.


__________________________

Assinatura


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Sacerdote


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1ª testemunha


__________________________

2ª testemunha





 
 
 

תגובה אחת


Leo Oliveira
Leo Oliveira
há um dia

Salve Salve, gostaria que se possível fosse, postasse os links dos vídeos e anúncios sobre o tal padre e sua ordenação na ICAB. Afinal contra fatos não há argumentos. A busca da verdade deve ser, e é uma obrigação de todo cristão , pois Jesus é a verdade. Nos alimente das fontes pois precisamos ter como sólidas as bases daquilo que cremos.

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Por Jorge Meri

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