Frei Tiago confirmou ser da ICAB
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Recentemente, o canal Apostolado São Lucas foi atacado por apoiadores do pseudo “Frei Tiago de São José”. Tudo ocorreu após a publicação de um vídeo no qual o próprio “frei” afirmou e admitiu que:
realmente pertenceu à ICAB;
Considerou duvidosa sua ordenação por Dom Williamson e, por isso, realizou outra com Michel French.
Nada disso é novidade. Já havíamos exposto esses fatos anteriormente. Fomos acusados de mentirosos pelos fanáticos freitiaguistas, mas aí está a prova.
No mesmo vídeo, Frei Tiago declarou considerar válidas sagrações episcopais per saltum.
Afirmou que Dom Dolan teria sido sagrado per saltum e que sua ordenação sacerdotal por Dom Lefebvre teria sido realizada “com uma mão”, o que, segundo ele, a tornaria duvidosa. Ainda assim, sustenta que Dom Dolan seria bispo válido justamente por admitir como válidas sagrações per saltum (sem a prévia ordenação sacerdotal).
Tal afirmação é um absurdo teológico. Esse conjunto de afirmações revela um grave desconhecimento da teologia sacramental e da disciplina tradicional da Igreja. Mas onde mesmo Frei Tiago fez seus estudos pré-sacerdotais? Até hoje não sabemos.
O cânone 977 do Código de Direito Canônico (1917) estabelece a proibição de conferir ordens superiores a quem não tiver recebido validamente as ordens inferiores requeridas. É uma norma disciplinar evidente que proíbe o “salto” de graus da Ordem. Não é matéria opinável. Mas, infelizmente, o fanático freitaguismo não liga mais para a doutrina, e sim para os sentimentos e as falas de seu superior.
Além da proibição jurídica, a questão toca na própria validade. Os canonistas e teólogos sustentam unanimes que o episcopado, enquanto plenitude do sacramento da Ordem, pressupõe um presbiterado válido. Autores como Cappello (De Sacramentis) e Coronata (Institutiones Iuris Canonici) afirmam que a consagração episcopal exige que o sujeito seja sacerdote validamente ordenado, caso contrário, falta a devida matéria próxima do sacramento, tornando o ato inválido.
No que diz respeito à pertença à ICAB, trata-se de uma seita cismática, separada da Igreja Católica. O 1º parágrafo do Cânone 2314 do Código de Direito Canônico de 1917 determina que apóstatas, hereges e cismáticos incorrem automaticamente em excomunhão. O § 2º do mesmo cânon exige que, para serem reconciliados, façam abjuração formal do erro e cumpram as condições impostas; tudo isso já foi bem explicado nesse site.
Portanto, tendo pertencido publicamente à ICAB, impõe-se a abjuração formal dessa seita, para a reconciliação canônica plena e a remissão da excomunhão no foro externo.
Visto tudo isso, o Padre Gilberto também, até o presente momento, não realizou tal abjuração pública. Curiosamente, Dom Rodrigo recentemente fez e recebeu a abjuração de um ex-satanista, demonstrando compreender a importância dessa cerimônia, coisa que até algum tempo atrás considerava supérflua, após vulgarizar estudos de canonistas modernistas, comentando o Código Bastardo de Wojtyla, ou que apenas uma simples profissão de fé bastava, ou que o juramento antimodernista equivalia a uma abjuração formal.
Fico feliz que Dom Rodrigo tenha estudado o tema de vez e tenha mudado de opinião; contudo, ainda não exigiu o mesmo procedimento que quem pertenceu à seita ICAB. Agora encontra-se colaborando com o conclavista Frei Tiago, ainda vinculado publicamente a uma seita acatólica no foro externo, sendo, portanto, um excomungado notório.
Dom da Silva, até há alguns tempos, condenou e satirizou os Conclavistas em um vídeo público, que, até o presente momento, está no ar no seu próprio canal do Seminário São José. Os seus fiéis que não se confundam com toda a confusão doutrinal.
Resta a pergunta: Dom Rodrigo considera a ICAB uma seita cismática?
Se considera o direito, exige consequências concretas (cân. 2314). Se não considera, então onde estão as abjurações de Padre Gilberto e de seu novo amigo, Frei Tiago? Pela inércia da atitude diante de tais casos, resta apenas uma conclusão: Dom Rodrigo não considera a ICAB um cisma.
Para nós, católicos que não queimamos o Código de Direito Canônico nem a doutrina básica sobre os sacramentos, Frei Tiago não é Frei, pois sua ordem religiosa, inventada por si mesmo, nunca existiu na Igreja Católica. Não é um superior, pois não tem competência para tal. E tem uma ordenação duvidosa, visto que ele não aceitou a de Dom Williamson, devendo os católicos de boa moral e de sã doutrina afastarem-se dele. Todos os que acham que fizeram votos válidos em sua seita carmelita "sui generis", como ensinou o Diogo da Controversia Católica, considerem seus votos nulos.
Em todo caso, o Apostolado São Lucas repôs o vídeo em questão e deixa que os fatos sejam examinados à luz dos católicos de boa doutrina.
Por Yuri Maria, 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de cinzas.
Memento, homo, quia pulvis es, et in pulverem reverteris.



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