“Aquele que manifestamente não resiste ao erro, posto que possa e deva, aprova-o” – Tomás de Torquemada ou O Grande Inquisidor.
Se tornou algo muito comum nos disseres daqueles que têm a tese de Cassiciacum como dogma de Fé;
"É a única explicação escolástica da crise de autoridade na Igreja, ou como é comumente chamada, Tese de Cassiciacum. "(retirado do site do sr. Paulo, seminarista expulso do SSJ, atualmente seminarista MHT, divulgador da tese em nosso Brasil)
Conhecidos como tesistas ou materialistas (aqueles que professam que fora da tese não há salvação), sempre fazem a famigerada declaração caluniosa contra os sedevacantistas belarminianos (ou totalistas) dizendo que nós somos conclavistas, querendo assim passar a ideia de que; não somos diferentes da seita palmariana (uma seita com muitos recursos e com um autoproclamado papa); que somente nos falta coragem para eleger um novo Papa e assim eleger outro antipapa para maior desgraça dos católicos.
Então, vamos aqui nesse breve artigo esclarecer alguns fatos e destruir alguns mitos. Primeiro, devemos diferenciar conclave de concílio geral; segundo, mostraremos que em nenhuma dessas seitas de antipapas realizou-se um concílio geral; terceiro, concluiremos que se trata de uma hipótese provável, baseando-se na doutrina do concílio geral imperfeito. Diferentemente desses tesistas, somos abertos a outras hipóteses sobre como ocorrerá a verdadeira e legítima sucessão de Pio XII, não criamos inimizades e nem exigimos que todos professem e estudem como única solução a hipótese que achamos a mais provável. oriento os leitores que o artigo pode conter alguns termos que talvez sejam desconhecidos por não estarem familiarizados com a tese.
O que é um concílio geral na cabeça dos tesistas?
Os tesistas talvez ignorem o fato de que são eles os conclavistas. Segundo a sua teoria caduca, eles dão (no mundo imaginário Guérardiano) autoridade de eleger um papa materialiter aos apóstatas da Fé; os “cardeais” da seita Novus Ordo, e somente através desses, essa eleição é catolicamente válida. A jurisdição material está nessa falsa igreja, e quando esse Papa material resolver ser católico (mais fácil é esperar a conversão dos judeus no fim dos tempos), então se tornará papa formal e dará a jurisdição formal; 1º para todos os sacerdotes Novus Ordo que se converterem; 2º, para eles, os tesistas, que serão convocados por esse Papa leigo para ordena-lo um epíscopo segundo o rito de sempre, assim podendo ser verdadeiramente Papa formal. Uau!
Contudo, na vida real, a cada novo heresiarca que usurpa a Cátedra de Roma, se têm um conclave ilícito e inválido tanto quanto os conclaves da seita palmariana ou qualquer outra seita que se faz um “papa”, portanto; eles aceitam o conclave dos apóstatas da Fé como válidos e lícitos, ora, então deve-se perguntar; quem é o conclavista afinal?
O que alguns sedevacantistas belarminianos defendem é que um concílio geral irá restaurar o papado (isso se não for já o fim dos tempos), nos baseamos nisso posto que já foi ensinado pelo magistério a sua possibilidade. Há um abismo de diferença entre um concílio geral católico e uma mera reunião privada de uns poucos que depois se auto proclamam papas. Também somos abertos às hipóteses proféticas e até um tempo atrás, alguns sedevacantistas, eram abertos a tese, mas ela evidentemente caducou. Já é impossível sustentá-la com essa Igreja Conciliar totalmente imprevista por Guérard. Pelo menos o dominicano se arrependeu e declarou-a como tese idiota, como foi provado veridicamente pelo Dr. Yuri Maria através de um laudo pericial de uma carta declaratória do inventor da tese a rejeitando, o que gerou uma onda de fúria tesista generalizada.
Eles adoram nos comparar com a seita palmariana e outras seitas conclavistas, então vamos analisar alguns desses eventos. O que a Igreja palmariana e quaisquer outras seitas conclavistas fizeram fora um concílio geral imperfeito?
“os demônios encarnados elegeram outro demônio” - Santa Catarina de Sena.
Vejamos;
Na Igreja palmariana, Clemente Domínguez y Gómez, apesar de ser um bispo sagrado por monsenhor Thuc (sempre bom relembrar; por indicação de monsenhor Lefebvre), se autoproclamou papa após a morte de Montini. Através de “visões marianas”, se fez antipapa Gregório XVII. Foi um movimento que teve grandes apoiadores financeiros, e hoje em dia, é engraçado dizer, porém é nítido, que tal seita já se tornou até mais católica que a igreja Novus Ordo.
Outro exemplo; o antipapa Mike, em 1990, conhecido como Bawden, foi eleito antipapa por um grupo de seis leigos, incluindo ele e seus pais. É isso que os tesistas chamam de concílio geral imperfeito? Isso é absurdo! Pois somente Epíscopos podem fazer parte de um concílio geral;
É bíblico;
“Dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, os quais vos apascentarão com inteligência e sabedoria” - Jeremias III,15
“Atendei a vós mesmos e a todo rebanho, sobre o Espírito Santo vos constituiu bispos, para governardes a Igreja de Deus” - Atos XX,28.
É do magistério;
“Alguns são pastores, isto é, bispos; e se alguns são ovelhas, isto é, leigos; e se unicamente os pastores devem reunir-se nos concílios para definir quais são as boas pastagens, e quais as más; disso se segue que os concílios pertencem não aos leigos, mas aos sacerdotes.” (São Roberto Belarmino, De Ecclesia)
“É ilícito, àquele que não esteja na fileira dos santíssimos bispos, imiscuir-se nas tratativas eclesiásticas” - Papa Teodósio II, ad. Ephisinam synodum.
Concílio de Calcedônea, Ata 1ª, tendo monges (“carmelitas” daqueles tempos será?) e leigos entrado em favor de Dióscoros, os Padres clamaram; “manda para fora os supérfluos, o concílio é dos bispos”.
Não exaustarei o leitor com todas as mil picaretas de autoproclamações de papas que existem por aí, mas é evidente que em nenhuma delas se viu um concílio geral imperfeito.
É de pasmar que católicos tidos como os “mais bem formados” comparem essas situações grotescas com um concílio católico! É realmente com isso que querem nos comparar? Estão cometendo um atentado contra o 8º mandamento! Até hoje não se teve um concílio geral imperfeito com os requisitos exigidos.
Portanto, aqui vimos a petulância e artimanha com que os tesistas distorcem (ou demonstram sua ignorância no assunto) a ideia de concílio geral imperfeito, assim demonstram que não sabem nem o que é um concilio geral católico e escondem que o termo imperfeito (sem papa) não é uma invenção, mas algo já ensinado pelos doutores da Igreja.
Qual a doutrina católica sobre concílio geral?
São Roberto Belarmino, no capítulo sobre a utilidade e mesmo a necessidade de celebrar concílios, no livro De Ecclesia, enumera;
"1º surgimento de uma nova heresia, isto é, uma heresia nunca antes julgada. A Igreja sempre considerou o perigo de novas heresias com tamanha gravidade, que não pensou que se lhe pudesse resistir de outra forma, a não ser que todos ou muitos dos príncipes das Igrejas reunissem suas forças e, como um exército em marcha, se precipitassem sobre os inimigos da Fé. (mas isso pode ser feito sozinho pelo Papa, como ensina posteriormente)
2º Cisma entre romanos pontífices. Com efeito, nenhum remédio é mais potente do que um concílio.
3º resistência de toda a Igreja a um inimigo comum. Contra imperadores acatólicos tiranos, contra sarracenos, etc. Convocar os valentes varões católicos para uma guerra santa. (mas tudo isso pode ser feito mesmo sem concílios, também ensinado posteriormente)
4º suspeita de heresia no romano pontífice [suspeita de heresia é diferente de heresia manifesta, que, segundo o Doutor, perde o pontificado imediatamente e sem necessidade de nenhum julgamento – nota minha], se por acaso vier a acontecer; ou também se ele for um tirano incorrigível. Pois se tal situação ocorresse, dever-se-ia congregar um concílio geral (com permissão do sumo pontífice - vide capítulo posterior), ou para depor o pontífice, se for encontrado herético, ou certamente para admoesta-lo, se parecer incorrigível em seus costumes.
5º Dúvida sobre a eleição do romano pontífice, ou caso os cardeais não pudessem ou não quisessem nomear um pontífice, ou certamente todos perecessem ao mesmo tempo; ou também se, por alguma outra razão, se tornasse verdadeiramente duvidoso a quem pertence tal eleição, ENTÃO CABERIA A UM CONCÍLIO GERAL DISCERNIR SOBRE A ELEIÇÃO DO FUTURO PONTÍFICE.
6º uma reforma geral de abusos e vícios que insinuam na Igreja."
Qualquer católico sensato percebe que é mais do que necessário que um concílio se realize para desfazer essa apostasia causada pelo Novus Ordo. Há novas heresias crescendo exponencialmente, há cisma, há necessidade de resistir a um inimigo comum, há necessidade de restabelecer um papa, há necessidade de reforma dos abusos e vícios mil. Porém, é uma ofensa aos ouvidos “pios” dos tesistas que algum católico deseje um concilio para que os bispos nos livrem desta seita novus ordo.
Só um papa verdadeiro pode convocar um concílio?
Arremata a questão, o Doutor das Controvérsias;
“Uma certa dúvida é se não é lícito que o concílio seja proclamado por outro que não o papa, na situação em que o papa não o possa proclamar, em razão de estar cativo entre os infiéis, ou morto, ou insano, ou por ter renunciado.
Sem autoridade do pontífice, em nenhum caso se pode convocar um concílio verdadeiro e perfeito que tenha autoridade de definir questões de Fé. Poder-se-á, todavia, congregar um concílio imperfeito nesses casos, o qual será suficiente para PROVER À IGREJA QUANTO À SUA CABEÇA. Pois a Igreja sem dúvida alguma possui autoridade para prover-se quanto à sua cabeça, embora não possa, sem a cabeça, estatuir acerca de muitas coisas, acerca doas quais a cabeça pode. Assim ensina Caetano corretamente, e muito antes dele os presbíteros da Igreja romana. Ora, esse concílio imperfeito poderá ser feito, ou sendo proclamado pelo colégio de cardeais, ou OS BISPOS POR SI MESMOS REUNINDO-SE EM UM SÓ LUGAR. “(Cap XIV, disputas sobre a fé cristã, S. Roberto Belarmino, sobre a Igreja, pag 84, tradução CDB)
“Faltando o papa por causa da morte natural ou civil, a Igreja supre o seu ofício” (São Roberto Belarmino, De Ecclesia,pg 216, Ed. CDB)
“No tempo de cisma, quando não sabe se sabe quem é o verdadeiro papa, o concilio geral recebe de Cristo o Poder de decidir quem é o verdadeiro papa, ou restaurar o papado...Não havia um papa certo na Igreja (um papa dúbio é tido por não papa) e o concilio de constância definiu... ainda que um concílio sem o papa não possa definir novos dogmas de fé, contudo pode julgar, em tempo de cisma, quem é o verdadeiro papa, e prover a Igreja um novo pastor, quando este é inexistente ou dúbio” – São Roberto Belarmino.
Diz Santo Afonso, em seu tratado de teologia moral, sobre a questão da autoridade do pontífice acima do concílio, que na falta de um papa, o concílio geral recebe o poder supremo imediatamente de Cristo, como no tempo de sede vacante, como bem adverte Santo Antonino (de Postestade Papae et concilli, part 3, tit 23, cap 2, paragrafo 6)
“se os colégios dos cardeais se extinguissem, o direito de eleger o papa seria devolvido ao clero de Roma, e em seguida para Igreja universal em um concílio geral” (de comparatione 13,742,745, Cajetan).
Objetam os tesistas que devemos seguir a constituição Vacante Sede Apostolica, promulgada por São Pio X em 25 de dezembro de 1904;
“A atual lei eclesiástica (e esta, de 1179) dispõe que somente os Cardeais podem eleger validamente o Papa.” (Padre Ricossa, grande baluarte da tese)
Porém essa constituição não previa a atual situação, em que não existem mais cardeais, e é uma lei eclesiástica, não divina. Qualquer sacerdote sedevacantista sabe que leis humanas eclesiásticas (canônicas), cuja aplicação impede o cumprimento da lei divina, cessaram por agora por se tornarem prejudiciais.
Diz Santo Afonso, no tratado de teologia moral, na questão da cessação da lei, que; a lei inútil perde força obrigatória, porque o fim adequado da lei cessou. É o mesmo pensamento de Santo Tomás e dos Salmanticenses. Ensinam também sobre uso de epiqueia da lei, que é usado quando a lei humana ou natural se torna danosa ou assaz onerosa, e no caso dessa constituição, se tornou impossível, pois não se têm mais cardeais!
Além disso:
“não existem provisões canônicas regulando a autoridade do colégio de cardeais quando a sede romana está impedida, por exemplo, no caso de um papa se tornar insano, ou pessoalmente herege, em tais casos seria necessário consultar os ditames da reta razão e os ensinamentos da história” (enciclopédia católica 1913, 3:339)
Quantos bispos se exigem para um concílio geral?
Sempre que demonstramos a possibilidade de um concilio geral, os tesistas provocam;
Porque então não se juntam os bispos da linhagem Dolan, ou qualquer outra que deseje o concílio, e façam isso de vez? “Deem o salto” como diz monsenhor Sanborn.
É triste um leigo (que sobe nos ombros de gigantes) ter de mostrar a alguns desses sacerdotes ultra bem formados sobre o que é necessário para se ter um concílio dito como geral. Um dos requisitos é que se é necessário um grande número de bispos, além de outros requerimentos, como ensina o Santo Doutor Belarmino, no capítulo XVII, do livro De Ecclesia;
Quantos bispos se exigem para um concílio geral? É costume da Igreja que quatro condições sejam suficientes e NECESSÁRIAS; primeira, que seja convocação geral, de modo que seja conhecida a convocação por todas as mais importantes províncias cristãs, o seu som deve se estender por toda a terra. Segundo, que nenhum bispo seja excluído, venha de onde vier, contanto que conste que se trata de um bispo verdadeiro, e que não esteja excomungado. Terceiro, é que estejam presentes, ou por si mesmos ou por outros, os quatro principais patriarcas, além do sumo pontífice, essa terceira condição não era julgada necessária em absoluto, mas apenas necessária para o bem-estar. E agora não são necessários patriarcas, porque são heréticos ou certamente cismáticos [e agora não há mais papa, há usurpador da Cátedra - nota minha]. A quarta; é que maior parte dos bispos das províncias cristãs ao menos alguns venham.
E São Roberto deixa a entender que um número mínimo de 100 bispos poderia satisfazer teoricamente o peso numérico. Todos os bispos válidos não precisam estar presentes, mas devem ter sido convidados formalmente. Então é necessário um convite geral e um número satisfatório de bispos válidos. Isso já ocorreu alguma vez depois do concílio vaticano II? Não.
Uma outra questão deve-se resolver;
Quem convocaria tal concílio na falta de um papa?
A resposta é que antes de se ter um concílio geral, é necessário que um ou vários estados católicos reconheçam que a sé está vacante, e esses estados devem ter grande poder, influência e capacidade para proteger os bispos convocados e fazer seguir a lei do concílio dentre seus súditos.
Na História Eclesiástica, os leigos tiveram um grande papel a contribuir na destruição do anticristo. Santo Agostinho respondeu que os católicos foram reunidos pelo imperador e tiveram um grande debate com os donatatistas de modo extraordinário, pelo fato de que eles infestavam toda a África, e não podiam ser reprimidos ou reunidos em concílio de outra forma senão pelos poderes temporais, como então se fez (São Roberto Belarmino, De Ecclesia, Cap. XX, pag 126, ed. CDB).
“O imperador deveria estar presente; não como juiz, senão como aquele a quem cabe defender a fé comum com éditos e leis, e, se for necessário, também com a espada.” (sobre quem deveria estar presente no concílio geral, São Roberto Belarmino)
Também é notório o dever desse futuro poder temporal, junto aos bispos, de declarar a guerra justa e de expulsar os hereges e apóstatas dos templos católicos, inclusive qualquer anticristo que esteja usurpando o Trono de São Pedro.
“a Igreja, quando se trata de pessoas que a excomunhão não reprime suficientemente, utiliza a coerção do braço secular” - Santo Tomás, Q39, Art4, Liv II-II.
“Entre os verdadeiros adoradores de Deus até mesmo as guerras são pacíficas, pois não são feitas por cobiça ou por crueldade, mas numa preocupação de paz, para reprimir os maus e socorrer os bons” - Santo Agostinho, Verbis Dom.
“compete aos clérigos preparar e encorajar os outros a fazerem guerras justas” – Santo Tomás, a guerra, LII-II,Q40,A3.
Do que adianta juntar meia dúzia de bispos e se fazer um papa na favela da rocinha? Se ainda há os heresiarcas e meio mundo de católicos crendo que são legítimos pastores? Se ainda os católicos não possuem nenhum meio para proteger e fazer imperar a lei em seu estado? Se não temos nenhum São Bernardo ou São Norberto nos encorajando a lutar contra esses Anacletos em Roma? Pelo contrário, temos tesistas e membros do reconhecer e resistir insistindo em deixar os herisiarcas na Santa Sé e rezar para que se convertam. Creio que é por isso que monsenhor Dolan quis dar a entender quando disse que a tese cheira a heresia e é só mais um tentáculo do polvo Novus Ordo. É triste de admitir, mas voltamos ao tempo das catacumbas, não temos mais estados católicos e sim impérios maçônicos, que inclusive dominam e orquestram a seita conciliar.
Ainda assim, insistem os tesistas que é dessa Igreja Novus Ordo donde se terá o poder para restaurar o papado. Entrando no linguajar sedeprivacionista, eles dão a jurisdição suprema material aos “papas” apóstatas, pois possuem, segundo eles, a potência para a jurisdição suprema formal. Contrariando o santo Doutor das controvérsias e muitos outros que dizem que hereges, cismáticos e apóstatas não possuem nenhum poder, de nenhuma maneira, perdem imediatamente toda jurisdição, são como que macacos proclamando leis inúteis e estéreis, como também ensina São Cipriano.
Onde está a jurisdição suprema?
Já nos foi ensinado pelos doutores da Igreja, inclusive Santo Afonso, no tratado de teologia moral, que depois do papa, em tempos de cisma, ou que não se tenha cardeais, um concilio geral imperfeito dos bispos detém a jurisdição suprema da Igreja para uma única finalidade; restaurar o papado. São os bispos válidos e lícitos do sedevacantismo que detêm a jurisdição ordinária material, pois somente neles se detêm a potência para obter a jurisdição ordinária formal através de um papa eleito por eles em um concilio geral. Em que momento da história eclesiástica tivemos que depender de apóstatas e hereges para se restabelecer? Deveria ser muito fácil para qualquer católico essa escolha; o papa virá da apostasia como querem os tesistas ou dos bispos sedevacantistas como querem os totalistas? É algo tão evidente.
os canonistas autorizados nos favorecem; não são sujeitos capazes de receber o poder de jurisdição, seja por direito divino ou eclesiástico, os infiéis, as mulheres e os que estão impedidos por alguma pena canônica que priva de jurisdição: a jurisdição é própria dos clérigos (CDC 1917 comentado, Miguelez, Alonso, Cabreros, cânon 118)
“Os bispos separados de Pedro e seus sucessores perdem toda jurisdição” – Papa Leão XIII, Satis Cognitum.
“Aquele que não observa nem a unidade do espírito nem a paz da união e se separa do vínculo da Igreja e do colégio sacerdotal, não pode ter nem o poder nem as honras do episcopado” – São Cipriano ( Epistola, et habetur VII, qu.1. can. Novatianus)
“Ninguém naquele tempo [do Cisma do Ocidente] se recusou a se submeter ao soberano pontífice, e de fato eles poderiam ser obedientes a eles, portanto não tinham uma voluntária separação da unidade, mas meramente desacordo em resolver uma questão de fato, nomeadamente, se esse ou aquele homem é o verdadeiro sumo pontífice. O desejo de unidade não torna alguém cismático.” (sacrae theologiae summa)
“Há dois poderes espirituais: o poder sacramental e o poder jurisdicional. O poder sacramental é aquele que é conferido por uma consagração. Todas as consagrações da Igreja são imutáveis, enquanto perdurar a coisa consagrada: como acontece até com as coisas inanimadas; assim, um altar uma vez consagrado só será consagrado de novo se for destruído. Por isso tal poder, segundo sua essência, permanece naquele que o recebeu por consagração enquanto permanecer vivo, mesmo se cair no cisma ou na heresia. Isto se evidencia por não ser ele novamente consagrado ao retornar à Igreja. Como, porém, um poder inferior não deve passar ao ato a não ser movido por um poder superior, como se vê até nas coisas da natureza, assim, em consequência, tais homens perdem o uso de seu poder e não lhes é permitido usá-lo. No entanto, se o usarem, seu poder produz efeito no campo sacramental pois nele o homem age apenas como instrumento de Deus; por isso os efeitos sacramentais não são anulados por alguma falta existente naquele que confere o sacramento [lembrando que os sacerdotes não são mais bispos e padres validamente ordenados desde quando mudaram os ritos em 1968, portanto nem poder sacramental eles possuem mais-Nota minha] – quanto ao poder de jurisdição, é conferido por simples investidura humana. Tal poder não se recebe de modo imutável. E não subsiste nos cismáticos e nos hereges. Por isso não podem nem absolver, nem excomungar, nem dar indulgências, nem fazer coisa alguma desse gênero; se o fazem, nada acontece. Portanto, quando se diz que esses homens não tem poder espiritual, entenda-se do segundo poder; mas se se refere ao primeiro, não se trata da essência de tal poder, mas de seu uso legítimo.” (Santo Tomás, Suma Teológica, II-II q39 a3.)
“por que a tese é necessária? Para maior glória de Deus e fortalecimento da Fé e da Igreja ou para justificação dos hereges públicos e o enfraquecimento da fé e da Igreja? Se um católico se depara com a escolha entre aceitar ou rejeitar uma nova teoria não aprovada pela Igreja, é mais seguro rejeitá-la, pois a rejeição seria o cumprimento do principio católico de não aderir a novidades, enquanto a rejeição seria uma violação do principio católico. Dogmaticamente, moralmente, disciplinarmente, sacramentalmente, hierarquicamente, de fato e de jure, o vaticano II é uma igreja não católica” – Padre Velerii.
Ainda assim, indo em sentido totalmente contra os doutores e papas, o inquisidor da tese, padre Despósito, quer nos fazer crer;
“[a hierarquia de Bergoglio] goza de estatuto jurídico que só pode ser afastado via judicial”
E essa via judicial é o “concílio geral” dos tesistas, eles desejam que um conciliábulo venha através desses apóstatas e deponha o papa materialiter herege, posteriormente, elevando todos os tesistas como heróis da Fé, algo idêntico ao sonho da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Padre Ricossa, o principal responsável por ressuscitar esse tema insano de papa materialiter nos ambientes sedevacantistas, também tenta nos dissuadir da hipótese do concílio geral imperfeito;
"Quem poderá estabelecer ... aqueles que têm direito a participar na eleição e aqueles que não têm direito? Quem tem o direito de convocar o Conclave e quem não tem? Quem pode ser considerado legitimamente consagrado e quem não pode?"
É óbvio que todas as linhagens válidas e lícitas seriam convidadas, provavelmente por um ou pelos vários poderes temporais católicos unidos, como foi o concílio de Constança ou alguma outra forma dada por Deus, mas os totalistas são frequentemente criticados por “não levar a sério o problema da sucessão apostólica” e apenas dizer que “Deus resolverá a crise”. Qual o problema em colocar a esperança e a confiança em Deus? O bispo Dolan sempre viu essa crise como um castigo de Deus pelo qual os católicos precisam reparar, e não como um grande problema teológico que o homem necessariamente e urgentemente precisa resolver. Fico também admirado quando nos acusam disso e logo depois, cinicamente, Padre Ricossa diz:
“Atualmente parece impossível que bispos ou cardeais - da igreja conciliar - [todos leigos, vale lembrar- Nota minha] possam condenar os erros do Vaticano II e colocar o ocupante da Sé Apostólica na condição de anatematizar em si mesmo esses erros, sob pena de ser declarado formalmente herético (e, portanto, deposto, também materialmente, da Sede); mas o que é impossível para os homens, lembremo-nos, é possível para Deus.”
Sim, os tesistas são cínicos, não querem um concílio de bispos sedevacantistas, querem um conciliábulo de apóstatas da Fé. Quem fala uma coisa dessas está a alguns passos do hospício; veja bem, caro leito;
Os tesistas querem um concilio geral de apóstatas se auto declarando apóstatas, se auto excomungando, reconhecendo em si mesmos que são apenas leigos de fato e de jure, solicitando que os bispos sedevacantistas ordenados validamente os consagrem...isso foge completamente a qualquer conjectura sã, se assemelha mais aos sonhos e delírios de um louco.
Por que após “refutarem” o não refutado argumento do concílio geral imperfeito, eles insinuam que não cremos nos perpétuos sucessores, como se fôssemos hereges ?
Assim, depois de sofismas e argumentos fracos, tentam os sedeprivacinistas nos enquadrar em anátema;
“Se alguém disser que não é pela instituição de Cristo ou do direito divino que São Pedro tem, e sempre terá, sucessores no primado sobre a Igreja universal, ou que o Romano Pontífice não seja um sucessor de São Pedro nesse primado: seja anátema ”(DS 3058, Const. dogm. Pastor Æternus , cânon do cap. 2).
“que este poder das chaves durará para sempre na Igreja. Porque como Cristo quis que a Igreja durasse até o fim do mundo, Ele também lhe deu meios sem os quais ela não poderia alcançar seu fim, a salvação das almas” (Institutiones theologiae dogmaticae II,1743, Herrmann)
Todo sedevacantista deve crer nos perpétuos sucessores, assim, após convencerem os menos aptos que a teoria do concílio é idêntica o que a seita palmariana fez, ou a impossibilitam através argumentos com premissas falsas, eles atraem o incauto para a loucura tesista, para lá ficar, até o fim dos tempos.
Após demonstrarmos que tudo isso é retórica e dialética erguida em sofismas, vamos analisar o que se entende sobre perpétuos sucessores e quanto tempo poderemos ficar sem um verdadeiro papa.
Em que sentido, então, a definição do Vaticano I deve ser entendida?
Caetano nos explica:
“ impossibile est Ecclesiam relinqui absque Papa et potestate electiva Papæ: é impossível para a Igreja ficar sem Papa e sem o poder de eleger o Papa”. Consequentemente, durante a vacância da Sé, a pessoa jurídica que pode eleger o Papa deve permanecer de alguma forma: “papatus, secluso papa, non est in Ecclesia nisi in potentia ministraliter electiva , quia scilicet potest, Sede vaga, Papam electre, per Cardinales, vel per seipsam in casu: o papado, após a morte do Papa, está na Igreja apenas em um poder ministerial eletivo, visto que este último pode, durante a Sé vaga, eleger o Papa pelos Cardeais ou, em um caso (acidental ), por si mesma ”(no 210).
É, portanto, absolutamente necessário que - durante a vaga Sé - a possibilidade de eleger o Papa ainda exista: é exigida pela indefectibilidade e apostolicidade da Igreja. Logo, concluímos que a teoria do concílio geral imperfeito é a mais sólida, pois a Igreja está nos bispos válidos e em seu rebanho. Qualquer bispo sedevacantista gesta a pessoa da sua Igreja, como é evidente em Cipriano, quando diz que a Igreja está no bispo. Nossos bispos estão em situação de exílio, pois não só a santa Sé está impedida, mas também as dioceses e quando vier um futuro papa, então será feio a cerimônia de entronização e cada um terá uma diocese delegada pelo supremo pastor.
Infelizmente há bispos que não querem que a situação se resolva, tem em seu coração uma heresia oculta ou um cisma oculto, são hereges ou cismáticos materiais, de fato, visto que não desejam estar submissos a um Sumo Pontífice, ou negando os perpétuos sucessores, desejando que a crise se arraste por anos sem fim. Contudo, o coração católico deve desejar a união com um verdadeiro Papa e nunca negar a Pastor Aeternus.
“Os hereges quão pouco valor atribuem aos concílios, e que deveras nada mais querem, senão que as questões não acabem nunca.” (cap XVIII, São Roberto Belarmino)
E o que ocorre sobre jurisdição nos nossos tempos, um tema que os tesistas estudaram a luz da fraternidade são pio X, portanto, crendo que a Igreja Novus Ordo é a Igreja Católica, nesse complicado tema, o doutor das controvérsias nos dá uma luz:
“Há dois juízos, o público e o privado. O público é o que é proferido por um juiz público com autoridade, de modo que os restantes estejam obrigados a aquiescer a esse juízo. O juízo privado é aquela opinião que cada um escolhe como verdadeira, mas que não obriga a ninguém. Por exemplo, nas disputas dos teólogos e filósofos, os ouvintes são juízes, porque, ouvindo a cada uma das partes, escolhem o que querem, mas não podem obrigar ninguém a pensar da mesma forma.
O juízo público em causa de Fé nunca foi atribuído ao povo, ao passo que o juízo privado foi atribuído ao povo mesmo por homens piedosos e santos. Mas quando não se pôde fazer outra coisa, porquanto os povos são obrigados a seguir o juízo dos seus pastores. Entretanto, quando hereges vivem impunimente entre os católicos, seduzindo a muitos, convém por vezes fazer, diante do povo, disputas públicas com eles, e deixar o juízo para o povo – para que siga aqueles que, segundo vê, estão apoiados em melhores razões. Assim fez Elias, que, não podendo tirar o povo do culto de Baal de outra forma, instituiu um certame com os profetas de Baal, na presença do povo, e disse; “se o Senhor é Deus, segui-o; se, porém, o é Baal, segui-o... e o Deus que ouvir, mandando fogo, esse seja considerado o verdadeiro Deus” I Reis XVIII,21-24.
Em tais disputas, foi dado ao povo juízo privado, não público, e isso porque não se podia fazer de outro modo. Tal pode ser compreendido a partir de Ambrósio, pois que este assim diz;
“que simplesmente venham, se alguém há, ouçam com o povo, não para que alguém assente como juiz, mas que cada um a partir de seu afeto faça um exame, e escolha a quem seguir”
Aí vês que se nega ao povo um juízo público, e se atribui um privado. E a causa pela qual se lhe deu um juízo privado é que, nessa época, o imperador em Milão favorecia os arianos, e não se podia obter outra coisa. Neste gênero pode-se dizer a todos aqueles lugares.”
Toda vez que algum bispo ou padre tesista disser que ele não tem jurisdição, leia-se que ele está falando; “eu não tenho poder espiritual”. Portanto, o que faz tu com um sacerdote sem poder espiritual? Algum tipo de jurisdição há nos únicos bispos válidos e lícitos que sobraram da Santa Igreja, claro que não é a ordinária, mas é outra, que deixarei para um próximo artigo, se Deus quiser.
E para aqueles desesperados que exigem que imediatamente seja feito um papa por um concílio geral, tenham muita calma, vejam o que também ensina São Roberto Belarmino:
“As convocações de tais concílios são utilíssimas e de certo modo necessárias, contudo, não absoluta e simplesmente necessárias. Porque, a Igreja em seus primeiros 300 anos, careceu de concílios gerais e, no entanto, não pereceu. Pois, assim como por esses 300 anos a Igreja seguiu incólume sem concílios gerais, assim também poderia, sem dúvida, por outros 300, e mesmo 600 e até 1000 anos permanecer. Com efeito, também nesse tempo não faltaram muitas heresias, muitos cismas, muitos vícios e abusos; mas isso tudo não pôde oprimir a Igreja Católica, apesar de destituída da segurança proporcionada pelos concílios gerais.”
O corpo da Igreja não morre ao morrer o papa.
“A Igreja, portanto, é uma sociedade essencialmente monárquica, mas isso não previne que a Igreja, por um curto tempo após a morte do papa, ou ainda por muitos anos, fique privada de sua cabeça. Ainda que sua forma monárquica permanece intacta... nesse caso a Igreja seria de fato um corpo sem cabeça... sua forma de governo monárquica permaneceria, embora de um modo diferente- ou seja, permanece, porém, incompleta e por se completar. A ordenação de todo à submissão ao Primado está presente, embora a submissão mesma não esteja. Por essa razão, considera-se, como é devido, que a Sé de Roma permanece depois que a pessoa que a ocupava tenha morrido – porque Ela consiste essencialmente nos direitos do Primado. Esses direitos são um elemento necessário e essencial da Igreja. Com eles, além do mais, o Primado então continua, pelo menos moralmente. A presença física perene da cabeça, entretanto, não é estritamente necessária” – (de Ecclesia II;196-7, a. Dorschi)
A Igreja existiu por anos sem um papa, e isso ocorre a cada vez que um papa morre. A Igreja passou por um interregno papal por mais de 200 vezes na Sua história. O mais longo interregno papal (antes da apostasia do Vaticano II) foi entre o Papa São Marcelino (296-304) e o Papa São Marcelo (308-309). Durou mais de três anos e meio. Não há nada contrário à indefectibilidade (que é uma das propriedades essenciais da Igreja) em dizer que não temos um papa desde a morte de Pio XII em 1958. Os sedeprivacinistas querem saber aonde está a Apostolicidade?
A definição de Apostolicidade é dada pelo Pe. Jean-Vincent Bainvel (1858-1937), o reitor da faculdade de teologia do Instituto Católico de Paris de 1913 a 1925:
“É, de fato, uma coisa óbvia: sendo a Igreja um corpo social hierárquico, é preciso pertencer a esse corpo social para participar da autoridade de sua hierarquia. [o Novus Ordo não é pertencente-Nota minha]. Sem sucessão apostólica, a hierarquia não é mais aquela que Cristo instituiu: é uma obra humana; e mesmo que os sacramentos permanecessem lá, a autoridade não estaria lá; pois o poder de ordem não carrega por si o poder de jurisdição: este está ligado à missão, à legítima sucessão. Não basta reivindicar Cristo, nem mesmo ter os sacramentos. Somos o seu povo, somos da sua igreja (falo externamente) quando obedecemos aos pastores por ele estabelecidos, enviados por ele. É, portanto, para uma Igreja uma questão capital a da sucessão legítima.” - Bainvel 1909, 1625.
“permanecendo vários meses ou anos, sem eleger um novo papa, ou se surgirem antipapas, como aconteceu algumas vezes, o intervalo não destruiria, de modo algum, a sucessão, pois, então, o clero e o corpo dos bispos subsistem sempre na Igreja, com a intenção de dar um sucessor ao papa falecido, tão logo as circunstâncias o permitam” (padre Barbier: les trésors de Cornelius a lapide,paris, 1856,t.I,p. 724-725)
Papa Paulo IV especifica que esta vacância pode durar muito tempo. Se um usurpador fôsse eleito ilegitimamente, a Sé ficaria vacante, “e seja qual for a duração desta situação” (Cum ex apostolatus, parágrafo 6)
Explica Santo Antonino, que durante a Sede Vacante, diz “se pelo termo 'autoridade papal' entendemos sua autoridade e sua jurisdição, que é como o elemento formal, tal poder nunca morre, porque permanece sempre em Cristo, que, após sua ressurreição, tal poder não pode morrer jamais ...mas se pelo nome de 'poder papal' entendemos o exercício atual, que é algo material e formal no papado, então o atual exercício efetivamente morre quando o papa morre, porque, com o papa morto, por um lado o atual exercício do poder papal não permanece no colégio, exceto na medida em que foi estabelecido por seus predecessores, e também não permanece, segundo esta modalidade, em Cristo, pois ordinariamente, depois de sua ressurreição, Cristo não exerce esse poder senão por meio do Papa; com efeito, embora Cristo seja a porta, ELE CONSTITUIU PEDRO E SEUS LEGÍTIMOS SUCESSORES COMO SEUS PORTEIROS, através dos quais se abre e fecha a porta que lhe dá acesso... A autoridade da Igreja não morre quando o Papa morre, em termos de jurisdição, que é como o elemento formal, mas permanece em Cristo; e também não morre em termos de eleição e determinação da pessoa, que é como o elemento material, mas permanece no colégio dos cardeais, mas morre em termos do atual exercício de sua jurisdição, porque após a morte de o Papa, a Igreja está vaga e é privada da administração de tal poder de jurisdição”.
A história eclesiástica nos demonstra;
“Que um Decius (imperador Romano 249-251) produza, por suas violências, uma vacância de quatro anos na Sé de Roma, que surjam antipapas, apoiados uns pelo favor popular, outros pela política dos príncipes, que um longo cisma torne duvidosa a legitimidade de vários pontífices, o Espirito Santo permitirá transcorrer a provação, e fortalecerá, enquanto ela dura, a fé dos seus fiéis; por fim, no momento marcado, produzirá um eleito, e toda a Igreja o receberá com aclamação” ( Dom Guéranger: L’anne liturgique, quarta feira de pentecostes)
Que a privação do papa dure anos, ou mesmo décadas, é certamente deplorável, mas de modo nenhum impossível. 25 de outubro de 304 até 27 de maio de 308, São Marcelino e São Marcelo I: três anos e sete meses. 29 de novembro de 1268 a 1 de setembro de 1271, Clemente IV e São Gregório X: dois anos e nove meses. 1 de abril de 1292 a 5 de julho de 1294; São Nicolau IV e São Celestino V: dois anos e três meses. Papas duvidosos, portanto, nulos, durante o grande cisma do ocidente (1378-1417); trinta e nove anos (se acrescentarmos, ainda, a linhagem cismática dos antipapas do conciliábulo de Basileia, chega-se, mesmo, a setenta anos!)
Sobre a tese do “papa” eleito materialiter, por que ela cheira a heresia?
Os tesistas querem por São Roberto como um apoiador dessa falsa doutrina, eles citam:
“Quando os Cardeais elegem o Pontífice, exercem a sua autoridade não sobre o Pontífice, porque ele ainda não existe; mas sobre a matéria, ou seja, sobre a pessoa de quem dispõem em certa medida através da eleição, para que ele possa receber de Deus a forma do pontificado” (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib II, cap. XXX).
Dizem isso como se São Roberto estivesse se referindo a hereges, vou mostrar a verdade do que eles pensam o que São Roberto disse acima;
“Quando os leigos apóstatas travestidos de cardeais elegem o antipapa, exercem sua autoridade [como que macacos- vide S. Cipriano] não sobre o antipapa, porque ele ainda não existe; mas sobre a falsa matéria de católico, ou seja, sobre a pessoa de quem, impedida por lei divina e eclesiástica, dispõem em certa medida através da eleição, para que ele possa receber de si mesmo a forma de antipapa”
Além disso, supondo que São Roberto desse realmente apoio teológico à tese, eles esquecem que o poder do papa vem de forma IMEDIATA, não é como um presidente maçônico eleito esperando tomar posse só em 2 meses;
“A eleição deve ser comunicada rapidamente ao eleito, que deve, no prazo de [no máximo] oito dias úteis a contar da recepção da informação, dar a conhecer se consente na eleição ou se a recusa; caso contrário, ele perde todos os direitos adquiridos com a eleição” (Código de Direito Canônico, cânone 175).
“Não há diferença real entre a proposição: ‘Este homem é legitimamente eleito’ e ‘Este homem é papa’, pois ser aceito como Soberano Pontífice e ser Soberano Pontífice são a mesma coisa; assim como é o mesmo que algo seja definido e que a definição seja legítima” (João de São Tomás, Cursus Theologicus, t. VI, q. I-VII sobre a Fé, disp. VIII, a. II).
“A eleição propriamente dita é aquela da qual o candidato efetivamente adquire o direito, ou seja, o exercício da jurisdição” (Cappello, S.J., De Curia Romana iuxta reformat, vol. II, 1912, p. 169)
“A eleição é, poderíamos dizer, o elemento material remoto, enquanto o consentimento do eleito é matéria próxima, à qual se acrescenta a forma divina da primazia incorporada no bispo Romano. [bispo válido e legítimo, não leigos heresiarcas- Nota Minha]” Charles Augustine Bachofen, A Commentary on the New Code of Canon Law, Vol. II, Londres, 1918, p. 210.
Portanto, vimos que o poder papal é imediatamente comunicado e se não o for, tal eleição nula e inválida. E se os sedeprivacinistas negam essa comunicação, vale lembra-los que o Concílio de constância condena uma heresia de Wycliffe, a qual pregava que o papa não era o vigário imediato de Cristo. Se a tese não se enquadra nessa heresia, ela é provavelmente próxima dessa heresia, pois para eles, Bergoglio é o papa materialiter e detém a potência para o papado formaliter.
O concílio geral imperfeito demonstra dependência de uma sociedade não perfeita, portanto, não é católico?
É a última objeção dos tesistas, baseados na teologia da sociedade perfeita. O canonista Monsenhor Hervé demonstra que essa é uma verdade de fé divina:
“Asserção: ‘A Igreja é uma sociedade perfeita’ (De fé divina)
A. Prova-se a tese pela Escritura. – Desde a própria instituição de Cristo, a Igreja possui todos os elementos de uma sociedade perfeita. Logo;
1) Não depende de mais nada: Se a Igreja dependesse de outra ‘sociedade, estaria subordinada a essa sociedade ou como inferior à superior ou como parte do todo. Nenhuma parte pode ser admitida, porque o fim da Igreja é o mais universal, pois é tarefa própria de Deus trazer santidade a todos no único aprisco da Igreja’ (Ita De Groot, p. 134, b)
2) É suficiente a si mesma para atingir o seu fim:
a) Para o que for necessário para atingir o seu próprio fim, Cristo contribuiu para isso: ele mesmo deu o fim, portanto forneceu todos os meios necessários para o fim;
b) Como atestam as Escrituras (Mt 28, 19; 16, 18 seg.; Jo. 20, 22-23; 21, 17 seq.), Cristo entregou diretamente a si mesmo e somente à Igreja todos os instrumentos necessários para a salvação eterna, isto é, o poder mais universal, mais eficaz e absolutamente independente de qualquer vontade que não seja a de Deus, para ensinar, governar e santificar todos os homens até o fim do mundo. ” (Manuale theologiae dogmaticae, 1949, vol. I, De Revelatione Christiana - De Ecclesia Christi - De fontibus Revelationis).
Mas com o termo sociedade perfeita, eles querem nos fazer crer que ela é a seita Novus Ordo e não os bispos sedevacantistas válidos e lícitos, assim o argumento se volta contra o feiticeiro sofista, pois de fato ensinam que a Santa Igreja Católica depende dos modernistas hereges e apóstatas. E cinicamente, perguntam, “mas se é uma seita, porque não exigem abjuração nos sacerdotes convertidos após descobrirem o sedevacantismo?” é simples;
“Uma seita significa uma sociedade religiosa estabelecida em oposição à Igreja, quando consiste de infiéis, pagãos, judeus, muçulmanos, acatólicos ou cismáticos. Tornar-se membro de tal sociedade (nomen dare) significa inscrever o próprio nome em sua lista. Evidentemente, presume-se que o novo membro sabe que é uma sociedade acatólica, caso contrário, não incorreria na censura” (A Commentary on the New Code of Canon Law by The Rev. Chas. Augustine, O.S.B., 1919, vol. II, p. 279).
Que a seita conciliar não é a Igreja Católica é uma coisa tão evidente que os adeptos da Tese no máximo são capazes de objetar os sedevacantistas indagando o porquê os clérigos sedevacantistas não pedem a abjuração, e essa foi a objeção que Dom Sanborn fez à Dom Dolan, mas qualquer católico com bom senso compreende que essa indagação é respondida não com o absurdo que Dom Sanborn diz; de que devemos reconhecer os modernistas como parte legal da Igreja.
“Todos estavam no novus ordo por acharem que estavam na Igreja Católica, que é a mesma lógica simples do porquê comer carne em um dia de abstinência sem saber que é um dia de abstinência não configura pecado, e isso está plenamente de acordo com os canonistas, que ensinam que não há delito nenhum quando se adere a uma seita acatólica crendo estar na Igreja Católica” – Seminarista sedevacantista que em seu 1ºano refutou publicamente os padres tesistas da internet.
E para provar que nós somos a Igreja Católica;
Uma das notas da Igreja é a nota da santidade, só no Sedevacantismo há o legítimo sacrifício e o uso salutar de todos os sacramentos, pelos quais Deus comunica a santidade e é agradável ao Senhor.
Ou vão falar como alguns "carmelitas" famosos por aí, que a consagração eucarística do novus ordo é possivelmente válida?
Os arautos da Tese pensam que apenas eles são os formalmente formados, culpam todos os que são contrários a eles como mal formados, até bispo Dolan e padre Cekada não escaparam da “falta de equipamento filosófico e teológico para entender a tese”, nem os padres de rito bizantino foram poupados do “destreinamento”, como vimos com padre Valerii.
Monsenhor Sanborn ataca Monsenhor Dolan publicamente, no dia de seu enterro, dizendo "nunca superou o conhecimento de filosofia escolástica e da teologia sagrada’" e padre Cekada "não era um pensador profundo quando se tratava de teologia sagrada", lembrando que os 2 ensinaram em seu seminário por 25 anos! Mas e monsenhor Thuc? que estudou teologia em Roma, lecionou na Sorbonne, foi professor do seminário Maior em Hue, vigário apostólico de Pio XI, fundador da universidade de Dalat, o saudoso Rev. Ngo Dinh thuc, rejeitou completamente a Tese, dizendo ser uma ideia falsa. Que falta de equipamento filosófico e teológico falta ao monsenhor Thuc?
Somos sectários por rejeitar a tese?
Vale lembrar quem começou toda essa briga estúpida no meio sedevacantista, a última divisão aconteceu antes, em 2020, quase imediatamente após a morte de padre Cekada, quando o bispo Sanborn incluiu a “tese” nos cursos do seminário como matéria de exame, e isso foi um motivo sério para o bispo Dolan chamar de volta quatro seminaristas do MHT. Outra divisão esquecida que vale Lembrar começou também quando monsenhor Guérard mentiu ao monsenhor Thuc, dizendo-se sedevacantista e dizendo que largaria a tese, logo após sua sagração, começa uma guerra contra o sedevacantismo e contra monsenhor Thuc. É aqui surgiu a divisão, para Thuc, o trono de São Pedro estava vago, para Guérard o trono estava ocupado.
Deixo um depoimento de padre Valerii, que se colocou em debate público com os tesistas e após vencer os argumentos, partiram eles para o ad hominem;
“Quando os debatedores do lado oposto não observam as normas elementares de comportamento educado, tentam constantemente insultá-lo, chama-lo de ignorante, “destreinado” etc. enquanto escondem sua própria incompetência por trás de títulos autoproclamados, tentando criar uma atmosfera de caos nos oponentes, para que quem esteja vendo de fora creia falsamente de que somos nós os incapazes de conduzir debates públicos, pois a maioria acredita nessa mentira por ser contada por pessoas a quem eles conhecem como bem-sucedidas e aparentemente civilizadas, mais fica claro e evidente; quando os seus oponentes falham e perdem os argumentos, tentam reduzir os debates ao nível de um conflito e distorcem a situação como se nós fôssemos o agressor e eles a vítima, nesse caso, não faz sentido continuar participando de um debate, porque já se tornou outra coisa. Finalmente, quando os oponentes desistirem do debate por falta de argumentos, é claro que o debate se deu por encerrado”.... e vitorioso para nós, os totalistas.
Ao senhor Paulo, seminarista da MHT, que usou a mesma tática em seu último artigo contra o Dr. Yuri Maria do Apostolado São Lucas, respondo;
"Pouco importa se é para a direita ou para a esquerda que se desvia ao escorregar do caminho reto, o que é grave é desviar-se do caminho da verdade"; - São Jerônimo
Para quem esses falsos seminaristas trabalham? Padre Ricossa deve saber.
Jorge Meri, 29 de Dezembro de 2022, dia de São Tomás de Canterbúria.
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