"A única certeza é que duvido…" - René Descartes
Recentemente Monsenhor Sanborn começou a duvidar da ordem de todos os sacerdotes que tiveram seus batismos realizados pelo Novus Ordo após a data, maliciosamente presumida, de 1990. Deve estar lendo muito René Descartes. Diz ele que, devido a alguns casos [isolados – nota minha] de batismo feitos de forma inválida nos Estados Unidos, TODOS os batismos do Novus Ordo são agora considerados duvidosos e devem passar pelo exame criterioso de seu seminário R.C.I. e mesmo com fotos, testemunhas e, pasmem, até vídeos, não se deve considerar válido.
Como sou leigo, e minha opinião não vale nada, apenas informarei o que diz São Roberto Belarmino, o teólogo que os Tesistas desprezam e esquecem de ler;
Objetam, em último lugar, que a causa principal porque os hereges ocultos estejam incluídos na Igreja de Deus parece ser esta: Para que nos conste com infalível certeza qual assembleia de homens seja a Igreja. Mas tal certeza não pode ser tida, ainda que se diga que os hereges ocultos pertencem à Igreja - o que é confirmado pelos seguintes argumentos.
Primeiramente, não são membros da Igreja os que não estão batizados; mas ninguém sabe ao certo quem sejam os verdadeiros batizados, tanto porque o caráter do batismo é invisível, como também porque, quando o batismo exterior está visível, poucos estão presentes e o veem; e, portanto, os restantes devem se contentar com a fé humana.
Em segundo lugar, a Igreja não pode existir sem bispos e presbíteros, como ensina Jerônimo. Mas, quem sabe ao certo quem sejam os verdadeiros bispos e presbíteros, uma vez que isso depende da intenção daquele que administra o sacramento da ordem, bem como de um caráter invisível?
Em terceiro lugar, os excomungados não são da Igreja, como nós ensinamos acima. Mas há muitos excomungados ocultos, naturalmente os excomungados por direito ipso facto, e não promulgados diante do povo.
Por esse motivo, somos forçados a duvidar, ao ver alguém, se ele é ou não da Igreja.
Em quarto lugar, com frequência acontece, ou decerto pode acontecer, que manifestos hereges em algum lugar simulem que sejam católicos; igualmente que judeus, turcos e pagãos se misturem aos fiéis, e, no entanto, ou eles não serão da Igreja, ou diremos que a Igreja é uma assembleia de hereges e hipócritas pagãos.
Respondo ao primeiro: Para que alguém seja do corpo da Igreja, não se requer caráter, mas apenas o batismo externo; e nem mesmo o batismo externo se requer para que alguém seja considerado como sendo da Igreja, e para sê-lo verdadeiramente, mas apenas que seja admitido. Com efeito, se alguém pede para ser admitido à Igreja, isso não acontecerá sem o batismo.
Contudo, se alguém disser que é batizado, caso não conste o contrário, será admitido aos restantes sacramentos, e por isso será do corpo da Igreja. E sinal disso é que, caso posteriormente se venha a saber que ele não fora batizado, caso isso tenha acontecido por sua culpa, será expulso da congregação, e não será aceito a não ser que, depois de ter feito penitência, seja batizado. Mas se não for culpa sua, não será repelido, mas será completado nele aquilo que faltava; e não se julgará que ele não tenha sido da Igreja, mas sim que entrou por outro lugar que não a porta ordinária. Por isso é que Inocêncio III ¹ julgou que um presbítero não batizado verdadeiramente esteve na Igreja, e ordenou que se oferecesse sacrifício por sua alma, como pelos demais fiéis.
E Dionísio de Alexandria² julgou que estivera verdadeiramente na Igreja certa pessoa que, segundo constava, não fora batizada, mas apenas recebera os outros sacramentos como se fora batizada.
Esta parece ter sido a sentença de João Driedo³ que assim fala: "Todos os que são tidos por visivelmente inseridos na Igreja pelo mistério da fé, e que vivem corporalmente em certa paz com o povo cristão, esses dizemos que estão na Igreja, até que sejam separados pelo juízo da Igreja, ou saiam por sua livre vontade, desprezando e perseguindo a mesma igreja: "Isso é o que ele diz. E, de fato, escreve abertamente que na Igreja não estão somente todos os batizados, mas também todos aqueles que são tidos por batizados.
Poder-se-ia, contudo, responder também (e melhor) que aqueles que não são batizados, e, no entanto, são tidos por batizados, estão na Igreja segundo a aparência exterior apenas, isto é, putativamente, e não verdadeiramente.
E disso não se segue que a Igreja se torne invisível, pois, ainda que alguns não possam provar que são batizados, contudo, a maioria pode prová-lo; e o batismo, por sua natureza, é visível.
Ao segundo, digo que nos bispos se pode considerar duas coisas. Primeiro, que eles detêm o lugar de Cristo, e que por isso nós lhes devemos obediência, e que eles não podem nos enganar nas coisas que são necessárias à salvação. Em segundo lugar, que eles têm poder de ordem e jurisdição. Se considerarmos do primeiro modo, estamos certos com certeza infalível que estes que vemos são verdadeiros bispos e nossos pastores. Pois para isso não se requer nem a fé, nem o caráter da ordem, nem a legítima eleição, mas apenas que sejam tidos por tais pela Igreja. Com efeito, sendo os bispos para a Igreja, e não o contrário, Deus assiste aqueles que são tidos por tais, para não errarem no ensinar a Igreja. Assim, pois, aqueles são verdadeiros bispos e pastores, não absolutamente, mas no que se refere àquelas três coisas que dissemos. Isso é o mesmo que se disséssemos: não são verdadeiros bispos em si mesmos, mas, enquanto são tidos por tais pela Igreja, nós lhes devemos obediência, uma vez que a consciência, ainda que errônea, o obrigue. Paralelamente, poderíamos dizer que eles detêm o lugar de Cristo de fato, não de direito, uma vez que realmente regem o povo em nome de Cristo. Finalmente, que a Igreja não pode ser por eles enganada, uma vez que a Igreja não pode errar, e, no entanto, está obrigada a seguir aqueles que tem por verdadeiros pastores. Esta última sentença deve ser entendida de modo são, a saber, com a condição de que tais bispos concordem todos na doutrina, ou que sejam os sumos pontífices. Pois não há dúvida que os bispos particulares, caso divirjam dos outros em opinião, possam errar.
Se os considerarmos do segundo modo, não temos certeza, exceto uma certeza moral, de que esses são verdadeiros bispos, embora seja certo, com certeza infalível, que ao menos alguns deles sejam verdadeiros bispos, de outro modo Deus abandonaria a sua Igreja. Mas, para que tenhamos a Igreja certa e conspícua quanto à cabeça e aos membros, basta a primeira consideração.
Ao terceiro, digo que os excomungados ocultos são da Igreja, em número, não por mérito; de fato, não de direito.
Ao quarto, digo que sobretudo é difícil que tais homens não sejam logo detectados, mas que, mesmo que por longo tempo enganando a Igreja, nada de incômodo possa resultar disso; pois a Igreja não os numera entre os seus a não ser em razão da profissão externa (pois os homens não julgam quanto às coisas internas); essa profissão externa, porém, é santíssima, embora seja por eles usurpada para o mal. Assim, pois, eles são do corpo da Igreja, enquanto se juntam aos fiéis por aquele vínculo de profissão e obediência que liga a Igreja inteira, tornando-a um só corpo.
Não se segue, contudo, que a Igreja seja, por esse motivo, uma assembleia de hereges e pagãos hipócritas, pois, ainda que haja poucos homens tais na Igreja, contudo estamos certos com certeza da fé divina que, na mesma Igreja, muitos são verdadeiramente fiéis, piedosos e eleitos, da mesma forma que também no corpo humano se encontram unhas e cabelos, que não vivem, e, no entanto, ninguém tira disso que o corpo humano nada mais seja do que unhas e cabelos. E isso foi dito segundo a sentença de Driedo, pois segundo a outra sentença, que pouco antes dissemos ser mais verdadeira, deve-se responder que os judeus, turcos, pagãos e até mesmo os hereges manifestos que simulam que são da Igreja, não são da Igreja, exceto segundo a aparência exterior e putativamente, não verdadeiramente.
E disso não se seguirá que a Igreja se torne invisível, pois, se acaso for necessário conhecer se tais homens são membros da Igreja Católica ou não, eles poderão ser obrigados a mostrar sua admissão à Igreja, isto é, que provem que são batizados ou reconciliados, coisas estas que são visíveis e expostas aos sentidos externos.
Outro, porém, é o método com relação à fé e às outras virtudes internas, os que requerem tais em todos os membros da Igreja acabam por torná-la invisível e conhecida somente de Deus, como corretamente objetou Pedro de Soto aos brenzianos.
-São Roberto Belarmino, disputas sobre a Fé Cristã, Vol.II, editora CDB, 1ªedição, pag 321-324.
E Santo Afonso no livro de Teologia moral sobre o batismo diz:
“não se deve rebatizar aquele de cujo Batismo se tem o testemunho de uma só testemunha ocular, ainda que esta seja uma mulher: contato que não seja suspeita e que não obste outro fator – conforme ensina Laymman”
Agora outra questão interessante e maliciosa do Monsenhor Sanborn é sobre a data aleatoriamente presumida de 1990 para aceitação de batismos não duvidosos. Por que? Se o modernismo começou a entrar na Igreja muito antes? Além do mais, a Igreja Novus Ordo não mudou a forma e matéria do sacramento, e pune quem não realiza da forma correta. Será que não foi após Monsenhor Rodrigo da Silva publicar no site a data do seu batismo que é de 1991, que veio em sua mente a data de 1990? Assim ele tenta invalidar todos os sacramentos realizados por Monsenhor Rodrigo da Silva, cujo batismo teve-se testemunho de várias pessoas e, ainda por cima, fora realizada por um padre validamente ordenado (antes da mudança dos sacramentos da ordem e realizado por um bispo validamente ordenado).
Monsenhor Sanborn está ficando velho, assim como a caduca tese de Cassiciacum, com truques cada vez mais sujos para tentar sustentar o cadáver.
Que Deus tenha piedade de sua Alma e que ele se arrependa dessa doutrina escandalosa que coloca TODOS OS BATISMO NÃO CONFERIDOS POR ELE COMO DUVIDOSOS.
Yuri Maria, dia 09 de setembro de 2023, Dia de São Pedro Claver.
1; cap. Apostolicam, de presbyero non baptizato.
2; Como consta in lib.7cap8 hist. Eccles.
3: Lib. 4 de script et dogm. Ecclesiast. Cap. 2 part. 2
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