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Semana do Maldito Bugnini


“por ventura colhem-se uvas dos espinhos, ou figos dos abrolhos?” S. Mateus VII, 15-20.

Há de se notar que este artigo espera do leitor um conhecimento de quem foi Bugnini, o carrasco da liturgia, pois abordará alguns fatos que necessitam um conhecimento prévio. O intuito é sanar definitivamente as dúvidas devido as controvérsias no catolicismo brasileiro, portanto, antes de adentra-lo, se não conheces a esse maldito filho da viúva, vá estudar urgentemente, posto que se trata de um dos maiores inimigos da Fé de todos os tempos, não posso estender este assunto já tão vulgarizado e notório, mas em resumo; um maçom infiltrado destruindo a semana santa com ajuda de seus capangas modernistas; Montini, Bea, Carinci, dentre outras serpentes escondidas na congregação dos ritos do período do Papa Pio XII. Pode-se por início estudar o livro A SEMANA SANTA REFORMADA SOB PIO XII: BREVE EXAME CRÍTICO DO PADRE OLIVIER RIOULT disponível no Seminário São José, tal livro é um breve que não dirá nada além do suficiente para responder à seguinte questão: «Estamos dispensados de celebrar a Semana Santa reformada sob o pontificado de Pio XII?» A primeira resposta que nos vem à mente é negativa. Com efeito, ao pedido de numerosos liturgistas, Pio XII empreendeu a reforma da Semana Santa. E se, em 1951, a título de ensaio (ad experimentum), a congregação autorizou a celebração da Vigília Pascal durante a noite, em 1955, ao contrário, tornou-a obrigatória, bem como toda a reforma do rito. Há, contudo, graves e sérias razões pelas quais podemos responder positivamente, de que não estamos obrigados a seguir tal reforma. Esse tema é uma das causas da grande chaga vista nos meios sedevacantistas.

Pois bem, algo muito peculiar ocorre quando tomamos a posição sedevacantista; quando chegamos aqui, pensamos que todos os sacerdotes são amigos e compartilham os mesmos ideais, combatem os mesmos inimigos e amam as mesmas verdades não importando qual respeito humano deve-se negar para alcança-las, mas isso é inocência nossa. Se o diabo conseguiu trespassar a inquisição, os portões litúrgicos, os tribunais eclesiásticos, será que não pôde adentrar nas forças do último resquício de catolicidade que existe? Abramos os olhos perante tudo, estamos nos tempos mais perigosos de toda história católica, qualquer mau ensinamento pode ruir a Fé e então fazer-nos andar por caminhos torpes, posto que não há um Papa reinante que nos guie por uma via segura, muitos que seguiram a reforma ou o sedeprivacionismo caíram outra vez e de vez nas garras modernistas, ou nos “católicos de domicílio” (Homealone), ou na seita de Fócio (“ortodoxos”), ou no ateísmo.

Há no brasil dois ramos de doutrinas que são opostas, diante disso, todo católico deve ficar intrigado, quem está correto? Quem está com a sensatez? Analisemos ambos os lados:

Há sacerdotes que toleram os que fazem a semana santa reformada e há outros que não toleram de modo algum os que não fazem a semana santa reformada, a ponto de fulminarem com anátemas e chamarem de cisma a doutrina dos que optaram, por prudência, pela semana santa de sempre.

Eles apregoam;

se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica e que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, ou se podem desprezar, ou omitir sem pecados pelos Ministros, como lhes der vontade, ou mudar em outros por qualquer Pastor das Igrejas; seja excomungado” Cânon XIII, Concílio de Trento.
Se alguém disser que o cânon da missa contém erros e, portanto, deve ser revogado; que ele seja anátema.” Cânon VI, Concílio de Trento.
Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas e sinais exteriores, que a Igreja Católica usa na celebração das missas, são incentivos à impiedade, ao invés de ofícios de piedade; que ele seja anátema.” Cânon VII, Concílio de Trento.

Com máxima caridade e zelo, vamos analisar cada um desses lados, e depois com uso da razão e sensatez, veremos quem está correto e quem está no caminho do erro e da desinformação.


Argumento:


Alegam os amantes da reforma que foi o papa pio XII quem promulgou o decreto de 1955, Maxima Redemptionis nostrae mysteria, decreto esse que tornara obrigatório a reforma da semana santa. Por ter sido um papa em matéria de costume e disciplina, dirigido para toda Igreja, portanto, é um documento infalível e guiado pelo Espírito Santo ou que jamais possa conter algo danoso à Fé, Moral, Costumes e Disciplinas, ou seja, é seguro, assim, quem não aderir a tal decreto está incorrendo em cisma, bem como no anátema do concílio de Trento, que excomunga todos aqueles que ousarem dizer que uma liturgia promulgada pela Igreja contém erros ou que se pode desprezar, ou está pecando gravemente contra o silêncio obsequioso que se deve aos atos de uma congregação, devendo dar no mínimo assentimento externo (até interno segundo uns) e seguir a reforma, para não causar escândalo.


A princípio parece perfeitamente católico e correto, não? porém, vamos adentrar à alguns detalhes “esquecidos” pelos reformistas, surdos para qualquer um que os refute com mil documentos. Elencaremos dez questões que não deixarão margem de dúvida para a má vontade ou ignorância dos que se alevantam e enchem o peito para chamar de cismáticos os que, com o bom uso da razão e doutrina, não seguem a reforma do maldito maçom;

Primeira questão;

foi o decreto de 1955 feito pelo Papa ou por uma congregação romana?


Nós não temos poder contra a Verdade, mas ao contrário, pela Verdade” – São Paulo, Apóstolo.

É fácil notar que o documento foi escrito pela congregação de ritos que naquela altura estava infiltrada de modernistas confabulando a destruição da Santa Igreja Católica. Desde muito tempo os inimigos maçons tentavam se infiltrar nas fileiras da hierarquia católica, conseguiram após muito esforço adentrar no lugar aonde menos se suspeitaria; a sagrada congregação dos Ritos. Lazarist Annibale Bugnini, o coveiro da missa, já tinha sua má índole desde o rombo de aproximadamente 2.000.000 de dólares dos cofres do vaticano, gastos no mercado negro, mas, por artifícios obscuros, saiu ileso desse crime e seguiu para as sombras do movimento litúrgico. É conhecido por todos sobre as idas sigilosas de Bugnini ao Centre de Pastorale Liturgique (CPL), o centro de conferências progressistas para a reforma litúrgica que organizava semanas nacionais para os padres, tal centro do diabo foi Inaugurado em Paris em 1943 por iniciativa privada de dois padres Dominicanos sob a presidência de Pe. Lambert Beauduin, era um ímã para todos os que se consideravam na vanguarda do Movimento Litúrgico modernista. Ali passaram alguns dos nomes mais famosos que influenciaram a direção do Vaticano II: os Padres Beauduin, Guardini, Congar, Chenu, Daniélou, Gy, von Balthasar, de Lubac, Boyer, Gelineau, etc.

Após uma grande trama, Montini, Bea e outros modernistas conseguem nomear Bugnini como secretário da comissão litúrgica, assim, continuou reformando a liturgia, pouco a pouco, entre os anos 50 e 60, até a apoteose da Missa Nova em 1969. Essa foi a perfeição de seu trabalho e a culminação das aspirações de décadas dos modernistas, visto que sabiam que a Missa Nova destruiria o catolicismo. O que um maçom poderia fazer num lugar desses? É de se admirar que uns ditos católicos menosprezam o fato de a maçonaria estar envolvida nos documentos litúrgicos, isso para qualquer católico com mínima doutrina deveria ser um escândalo tremendo! Logo, é para nós um dos mais graves e justos motivos para se ter cautela ou menosprezar totalmente tais documentos de 1955. O franco-maçom Bugnini até disse que as mudanças da Semana Santa de 1955 foram uma “ponte” para as futuras mudanças na liturgia. Padre Cekada, a respeito dessa afirmação, comenta; “se você não quer chegar ao outro lado, então por que você atravessaria a ponte?”. São Tomás o diz mais abstratamente: aquele que consente no início, consente no fim, ou seja, não podemos consentir com os princípios litúrgicos de 1955 sem consentir implicitamente com a Missa Nova, da qual eles são a preparação e o começo. Os reformistas, no entanto, querem passar a ideia de que o decreto foi feito pelo Papa Pio XII, ou que teve a sua participação, ou que se tinha seu pleno conhecimento, que estava onisciente de todas as causas, princípios e consequências e que, portanto, é um decreto infalível, isento de erros e guiado pelo Espírito Santo.

Isso é uma falácia! Os documentos foram escritos em sigilo absoluto, como informa-nos os historiadores e o próprio maçom; quando publicado, foi uma surpresa para todos. O resultado foi que nem mesmo o Papa teve certeza de suas deliberações. As únicas atualizações que Pio XII recebia foram transmitidas por meio de intermediários tendenciosos: Monsenhor Montini, cuja própria credibilidade estava ligada às reformas e Pe. Augustin Bea, membro da Comissão, a quem Pio XII tinha ingênua e imprudente confiança (os papas são infalíveis, não impecáveis, Pio XII não era um São Pio X). Bugnini afirmou: “A Comissão gozava da plena confiança do Papa, que foi mantido informado por Mons. Montini, e mais ainda, semanalmente, pelo Pe. Bea, o confessor de Pio XII. Graças a este intermediário, pudemos chegar a resultados notáveis, mesmo durante os períodos em que a doença do Papa impedia que alguém se aproximasse dele.”

O período de doença de Pio XII mencionado por Bugnini aqui começou em janeiro de 1954, ele tinha se recuperado em agosto, mas por dezembro de 1954 estava tão enfermo de novo que seus doutores pensavam estar à beira da morte. Foi durante esse período de tempo que Bugnini e seus aliados preparavam os novos ritos da semana santa de 1955. Montinni e Bea provarão ser os mais fortes apoiadores de Bugnini quando os oficiais da Cúria mais tarde o demitirão por ser “iconoclasta” Litúrgico. Um papa de 79 anos, enfermo, um pouco crédulo, e seu confessor de confiança lhe traz um documento para aprovar, dizendo-lhe que é ótimo porque foi todo montado por aquele liturgista jovem e esperto, padre Bugnini, quais as chances de não dar certo [o aríete modernista nos portões da santa liturgia?] (Rev. Pe. Cekada, Obras de Mãos Humanas)

Não foi assinado e nem feito pelo Papa, definitivamente não! E para dar ainda mais solidez e não deixar dúvidas, basta ver quem assinou o documento de 1955;


Dado em Roma, do Ofício da Sagrada Congregação de Ritos, na festa de São Pio X, 3 de setembro de 1958. Assinado CARDEAL GAETANO CICOGNANI, Prefeito, e ARCEBISPO ALFONSO CARINCI, Secretário.

E quem o criou foi Bugnini, um maçom. Será que vamos dar pouca importância a esse fato e iremos dizer como alguns dizem por aí ao defender da reforma; “que Bugnini era maçom, e daí”, nossa Fé chegou nesse nível de estupidez? Onde está o vigiai e orai dessa gente?

Os reformistas hão de argumentar também sobre o parágrafo final da apresentação do documento que diz;


Quibus omnibus Ss.mo Domino Nostra ab infra scripto Cardinali Praefecto per singula relatis, Sanctitas Sua ea, quae iidem Eminentissimi Cardinales deliberaverant, approbare dignata est. Quapropter, de speciali mandato eiusdem D. N. Pii divina Providentia Papae XII, Sacra Rituum Congregatio ea quae sequuntur statuit:”

Tudo o que foi relatado em detalhes a Nosso Senhor pelo Subscrito Cardeal Prefeito, Sua Santidade se dignou a aprovar aqueles sobre os quais os mesmos Eminentes Cardeais haviam deliberado. Assim, por mandato especial do mesmo D.N. Pio, por divina providência do Papa XII, a Sagrada Congregação dos Ritos estabeleceu o seguinte:”


Assim querem ensinar que esse documento se tornou um ato pontifício infalível porque está escrito que tudo havia sido apresentando e aprovado pelo Papa Pio XII, e que os cardeais tiveram mandato especial do mesmo Papa para poder obrigar a todos o seguimento da reforma. Alguns sem base doutrinal poderiam cair nessa fábula, porém mostraremos a doutrina correta; além do fato, como vimos, de como foi feita essa “aprovação papal” confessada por Bugnini, devemos nos ater que não é um ato pontifício e sim um ato da congregação, por tanto, pode ser desobedecido, visto que a infalibilidade do papa é intransmissível, e que congregações podem errar. Quando temos a bula Quo Primum Tempore de S. Pio V nos dando a permissão de celebrar na maneira seguríssima de sempre e o machado anti-herético da bula Cum Ex Apostolatus Officio de Paulo IV anulando qualquer ato de hereges infiltrados;

“...E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos...”,

temos o Concílio de Trento anatematizando os que desprezam e dizem conter erros a Santa Liturgia Católica, temos, então, as armas contra esses feiticeiros. Aprofundaremos esses assuntos em outra questão, agora nos atentemos para a diferença de um ato pontifício e um ato de congregação;


se os decretos das sagradas congregações que são aprovados de forma específica [solenes] pelo Papa, adquirem a categoria de atos pontifícios. Esta aprovação existe quando se usa, por exemplos, as fórmulas; “motu proprio” “com conhecimento certo” e “com a plenitude de nossa potestade”. Se são aprovados unicamente em forma genérica [modo comum], como quando se diz “sua santidade aprovou a resolução” os decretos continuam sendo atos próprios das congregações” (CDC 1917 comentado, Miguelez, Alonso e Cabreros)

Perceba os contrastes de uma aprovação solene para uma aprovação de modo comum; Motu Proprio “Tra Le Sollicitude” de S. Pio X, sobre a música sacra, diz;

“...E por isso, de própria iniciativa e ciência certa, publicamos a Nossa presente instrução; será ela como que um código jurídico de Música Sacra; e, em virtude da plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, queremos que se lhe dê força de lei, impondo a todos, por este Nosso quirógrafo, a sua mais escrupulosa observância.”

Outra solene;

Bula "Ex omnibus afflictionibus" Condenação das Teses de Michele Baio - São Pio V;


“...Estas proposições, que foram rigorosamente examinadas em Nossa presença, embora algumas de certo ponto de vista também possam ser apoiadas, no sentido próprio e rigoroso das palavras compreendidas por aqueles que as propõem, Nós, com a Autoridade Apostólica sobre o presente (escrito), nós os condenamos, rejeitamos e rejeitamos como heréticos, errôneos, suspeitos, imprudentes, escandalosos e como introduzindo dano a ouvidos piedosos, como também todas as coisas faladas ou escritas que consideram”

Agora, veja o decreto de 1955;


“...a sagrada congregação de ritos estabeleceu o seguinte;"

É algo tão gritante que é muito árduo para nós a compreensão de como “doutos sacerdotes” podem querer elevar o decreto da congregação modernista à um ato pontifício solene e infalível!

Demonstramos, portanto, que não foi um documento do Papa Pio XII, não teve nenhuma participação papal, e que foi um documento da Congregação de Ritos e que teve como arquiteto principal o maçom Bugnini. Estão blasfemando contra a dignidade do Santo Padre quando dizem; semana reformada DE Pio XII; ao invés de dizer SOB Pio XII.



Segunda questão;

uma congregação romana é infalível ou isenta de erros?


Nossa caridade é falsa porque não é severa; e não é convincente, porque não é verdadeira...onde não há ódio à heresia, não há santidade” – Pe. Faber, o precioso Sangue.


As congregações romanas fazem parte do magistério ordinário indireto do Papa. A autoridade dos decretos depende da maneira como são pronunciados; o papa pode aprova-los por modo comum ou por modo solene. Se os decretos são promulgados solenemente, isto é, se o papa os aprova em seu nome e sob sua responsabilidade jurídica tem valor de ato pontifício e podem ser infalíveis se tiverem as condições requeridas (ex; decretos de São Pio V contra Baio ou de Inocêncio X contra Jansênio). Se a aprovação é de modo comum é considerado ato da congregação e, portanto, não é infalível, pois a infalibilidade é incomunicável. (Boulanger, manual de apologética, sobre magistério ordinário indireto)

Já houve na história eclesiástica decretos das congregações que continham erros, e outros que foram até condenados e excomungados posteriormente seus autores, como por exemplo na reforma do breviário de Quinonez no século 16, ou como no “caso do Galileu, um exemplo fatal contra os que dizem que as Congregações Romanas gozam de uma segurança infalível, ou quase como se fossem infalíveis, pois a Inquisição condenou o heliocentrismo como contrária à Fé, o que é dizer que o geocentrismo seria de Fé, algo que o Magistério nunca tinha definido e que o Papa Bento XV já havia ensinado que o geocentrismo não é uma questão de Fé. Então, supondo que fosse um Papa que tivesse condenado como heresia o heliocentrismo, o geocentrismo seria um dogma de fé, se não o Papa teria errado quando devia ser infalível, mas como foi uma Congregação Romana, a Inquisição, que virou depois o Santo Ofício, tal erro em nada compromete a infalibilidade, porque as Congregações Romanas não gozam em nada da infalibilidade papal” (Boulanger, manual de apologética).


Sobre se as declarações da sagrada congregação dos cardeais têm força de Lei; A segunda opinião diz que, embora tais declarações tenham grande peso, não obrigam universalmente; a não ser que não só sejam exageradas após o pontífice ter sido consultado e as ter aprovado, mas também sejam promulgadas solenemente para toda a Igreja, de tal modo que o Pontífice ordene a todos que as observem. Nesse caso fala como cabeça e doutor da Igreja; de outro modo, parece que só fala como presidente da congregação, à qual não parece que tenha comunicado toda a sua autoridade e infalibilidade. Assim pensam Sánchez, bonacina, pôncio, suárez, mazzotta, la Croix, com cardenas e terillo, loth e del bene, diana, com veja, valero, serarius e outros; os salmanticenses, com vásquez, tapia, lezena e villalobos. A razão desta opinião é que tal lei, para que obrigue, exige absolutamente uma promulgação solene, segundo o que disse no n;96. Portanto, tais declarações, como com frequência não são promulgadas solenemente, têm, é verdade, grande peso, mas não chegam a ter força de lei...” -S. Afonso, tratado de teologia moral, livro I, da natureza e obrigatoriedade da lei em geral.


Observe, no entanto, que apenas o próprio papa pessoalmente goza da infalibilidade; não outras pessoas a quem ele pode delegar alguma parte em sua autoridade de ensino. Por exemplo, embora as congregações romanas sejam órgãos do papado, elas não são o próprio papa. A razão da restrição é esta: o papa não pode fazer com que a assistência divina, prometida a si mesmo pessoalmente, venha em auxílio de outras pessoas. Deve ficar claro, então, o que significa dizer que a infalibilidade é uma prerrogativa pessoal. É pessoal na medida em que pertence a cada papa individualmente e não pode ser delegado a outras pessoas; não é pessoal no sentido de que pertence ao papa como pessoa privada, isto é, em virtude de suas qualificações pessoais.” (Manual De Teologia Dogmática, Pe. Jesus Bujanda)

Quanto ao valor doutrinal dos Decretos do Santo Ofício, deve-se observar que os canonistas distinguem dois tipos de aprovação de um ato de um inferior por um superior: primeiro, aprovação em forma comum (in forma communi), como às vezes é chamado, que não tira do ato sua natureza e qualidade de ato do inferior. Assim, por exemplo, os decretos de um conselho provincial, embora aprovados pela Congregação do Conselho ou pela Santa Sé, permanecem sempre decretos conciliares provinciais. Em segundo lugar, a aprovação específica (in forma specifica), que tira do ato aprovado seu caráter de ato do inferior e o torna o ato do superior que o aprova. Esta aprovação é entendida quando, por exemplo, o papa aprova um decreto do Santo Ofício ex certa scientia, motu proprio ou plenitudine suâ potestatis. Mesmo quando especificamente aprovados pelo papa, os decretos do Santo Ofício não são infalíveis. Pedem um assentimento verdadeiro, interno e sincero, (salvo se houver razões graves), não impõem um assentimento absoluto, como as definições dogmáticas dadas pelo papa como infalível mestre da Fé. A razão é que, embora um ato desta congregação, quando aprovado especificamente pelo papa, se torne um ato do soberano pontífice, esse ato não está necessariamente revestido da autoridade infalível inerente à Santa Sé, uma vez que o papa é livre para fazer o ato de um inferior seu sem aplicar sua prerrogativa pontifícia ao seu desempenho. Da mesma forma, quando ele age por sua própria vontade, ele pode ensinar ex cathedra ou pode ensinar de uma maneira menos decisiva e solene. Exemplos de aprovação especificados Decretos do Santo Ofício que ainda carecem da força das definições ex cathedra são dadas por Choupin” (‘Valeur des décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège’, Paris, 1907, cap. ix, sec. 9).”
Mesmo quando especificamente aprovados pelo papa, os decretos do Santo Ofício não são infalíveis. - P. Benedetto Ojetti, Enciclopédia Católica, "As Congregações Romanas", 1912
Aprovação ou confirmação pontifícia (nos Atos das Sagradas Congregações geralmente é expressa nestas palavras... o Santo Padre aprovou ou confirmou e ratificou) é ordinariamente dado em forma comum (in forma communi), e não em forma específica (in forma specifica). A aprovação específica torna um ato pontifício, ou seja, torna-se um ato do Romano Pontífice; a aprovação comum, ao contrário, não altera o ato e, portanto, deriva sua força essencial do Dicastério, recebendo apenas força adicional do Romano Pontífice. Por conseguinte, mesmo quando dados com consulta prévia do Pontífice (Nobis Consultis), os Actos das Sagradas Congregações não são infalíveis, nem estão investidos daquela autoridade absolutamente suprema, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice.- Amleto Giovanni Cicognani, Direito Canônico, Imprimatur 1934, p. 80

Destruída a falácia de “Congregações Romanas infalíveis e isenta de erros” e visto que foi uma aprovação não solene, mas, sim, em modo comum, continuemos...


Terceira questão;

um católico pode desobedecer a um mandato da congregação?


as ovelhas são os cristãos, mas o vestido de ovelha é uma aparência de cristianismo e de religião simulada. Nada destrói tanto o bem quanto a simulação, porque o mal, enquanto se oculta na aparência de bem, enquanto não se conhece, não se previne. E para que não diga o herege que fala dos verdadeiros doutores, que também são pecadores, acrescenta; mas por dentro são lobos rapaces. Os doutores católicos, mesmo que sejam pecadores, são chamados servos da carne, mas não lobos rapaces, porque não têm o propósito de perder os cristãos. Cristo fala, pois, manifestamente, dos doutores hereges, que, intencionalmente, assumem aparência de cristãos para destroça-los com a iníqua mordida da sedução, e sobre os quais o apóstolo diz: ‘eu sei que, depois de minha partida, se introduzirão entre vós lobos arrebatadores, que não pouparão o rebanho’.” - Pseudo Crisostomo.

Todos os manuais da doutrina informam que é lícito, por um justo motivo, desobedecer aos decretos das congregações, porém eles acrescentam que se deve fazer um silêncio obsequioso e expor as dúvidas à congregação privadamente. Iremos discorrer sobre essa parte do silêncio obsequioso no oitavo questionamento. O importante é que é lícito o não acatamento de um decreto por justo motivo, e algum católico quer mais justo motivo do que um maçom arquitetando a reforma, que, por suas obras, segundo todas as encíclicas e documentos papais contra maçonaria, são condenadas como malditas e seus feitores são nomeados como instrumentos de satanás! Quer mais justo motivo do que a notável infiltração modernista ganhando comprovadamente influência e força com tal documento, fatalmente necessário nas vitórias posteriores do movimento litúrgico modernista, com seus confabuladores todos elevando-se à cargos de prestígio, inclusive o de “sumo pontífice” conquistado por Montini! Isso sem falar das gritantes aberrações litúrgicas da reforma detalhadas por monsenhor Gromier.


"O respeito e a obediência que devemos à Igreja levar-nos-ão a não recusar o nosso assentimento até que seja positivamente certo, ou pelo menos altamente provável, que a Sagrada Congregação cometeu um erro" - Fr. Joseph Pohle, The Divine Trinity: A Dogmatic Treatise, Imprimatur 1911

Um recorte do artigo Subestimar o inimigo do Rev. Pe. Cekada;

Pio XII subestimou a gravidade do problema litúrgico: ‘Produz em nós uma estranha impressão’, escreveu ele ao bispo Grober, ‘se, quase de fora do mundo e do tempo, a questão litúrgica foi apresentada como o problema do momento.’

Os reformadores esperavam assim trazer o seu Cavalo de Tróia para dentro da Igreja, pela quase desguarnecida porta da Liturgia, aproveitando a escassa atenção do Papa Pio XII ao assunto, e ajudados por pessoas muito próximas do Pontífice, como o seu próprio confessor Agostino Bea, futuro cardeal e ‘super-ecumenista’.

O seguinte depoimento de Annibale Bugnini é esclarecedor:

‘A Comissão (para a reforma da Liturgia instituída em 1948) gozou da total confiança do Papa, que era informado por Mons. Montini, e mais ainda, semanalmente, por Pe. Bea, confessor de Pio Xll. Obrigado a este intermediário, poderíamos chegar a resultados notáveis, mesmo durante os períodos em que a doença do Papa impediu que alguém mais se aproximasse dele.’

Jean Crete comenta sobre isso:

‘Fr. Bonneterre reconhece que este decreto marcou o início da subversão da liturgia e, no entanto, procura desculpar Pio XIl com base no fato de que na época ninguém, exceto aqueles que participaram da subversão, foi capaz de perceber o que estava acontecendo. Posso, pelo contrário, dar um testemunho categórico sobre este ponto. Percebi muito bem que este decreto era apenas o começo de uma subversão total da liturgia, e eu não era o único. Todos os verdadeiros liturgistas, todos os sacerdotes apegados à tradição ficaram consternados.’

‘A Sagrada Congregação dos Ritos não era favorável a este decreto, trabalho de uma comissão especial. Quando, cinco semanas depois, Pio XII anunciou a festa de São José Operário (que fez com que a antiga festa de S. Filipe e Tiago fosse ser transferido, e que substituiu a solenidade de São José, Padroeiro da Igreja), houve uma oposição aberta a ela.’

‘Por mais de um ano a Sagrada Congregação dos Ritos se recusou a compor o ofício e a missa para a nova festa. Muitas intervenções do papa foram necessárias antes que a Congregação dos Ritos concordasse, contra sua vontade, em publicar o escritório em 1956 - um escritório tão mal composto que se poderia suspeitar que havia sido deliberadamente sabotado. E foi só em 1960 que as melodias da missa e do ofício foram compostas — melodias baseadas em modelos de pior gosto.’

‘Relatamos este episódio pouco conhecido para dar uma ideia da violência da reação às primeiras reformas litúrgicas de Pio XII’.

De fato, o novo rito da Semana Santa, é um corpo alheio introduzido no seio do Missal Tradicional. Baseia-se em princípios que ocorrem nas reformas de 1965 de Paulo VI.

aqui estão alguns exemplos:

• Paulo VI suprimiu o Último Evangelho em 1965; em 1955 foi suprimido para as missas da Semana Santa.

• Paulo VI suprimiu o salmo Judica me para as orações ao pé do altar; o mesmo havia sido antecipado pela Semana Santa de 1955.

• Paulo VI (a exemplo de Lutero) quis celebrar a Missa voltada para o povo; a Semana Santa de 1955. iniciou esta prática introduzindo-a sempre que possível (especialmente no Domingo de Ramos).

• Paulo VI queria que o papel do padre fosse diminuído, substituído a todo momento por ministros; já em 1955, o celebrante já não lia as Lições, as Epístolas ou os Evangelhos (Paixão) que eram cantados pelos ministros - embora façam parte da Missa. O padre sentou-se, esquecido, a um canto.

• Na sua Nova Missa, Paulo VI suprime da Missa todos os elementos da "liturgia galicana (antes de Carlos Magno), seguindo a perversa doutrina do "arqueologismo" condenada por Pio Xll. Assim, o ofertório desapareceu (para grande alegria dos protestantes), a ser substituído por uma graça judaica antes das refeições. Seguindo o mesmo princípio, o Novo Rito da Semana Santa havia suprimido todas as orações na cerimônia de bênção dos ramos (exceto uma), a Epístola, Ofertório e Prefácio que vieram primeiro, e a Missa do Pré-Santificado na Sexta-Feira Santa.

• Paulo VI, desafiando os anátemas do Concílio de Trento, suprimiu a sagrada ordem do subdiaconado; o novo rito da Semana Santa, suprimiu muitas das funções do subdiácono. O diácono substituiu o subdiácono em algumas orações (o Levate da Sexta-Feira Santa) o coro e o celebrante o substituíram em outras (na Adoração da Cruz).

Aqui está uma lista parcial de outras inovações introduzidas pela nova Semana Santa:

• A Oração pela Conversão dos Hereges tornou-se a "Oração pela Unidade da Igreja"

A genuflexão na Oração pelos Judeus, prática que a Igreja rejeitou durante séculos, horrorizada com o crime que cometeram na primeira Sexta-Feira Santa.

• O novo rito suprimiu muito simbolismo medieval (a abertura da porta da igreja no Gloria Laus, por exemplo).

• O novo rito introduziu o vernáculo em alguns lugares (renovação das promessas batismais).

• O Pater Noster foi rezado por todos os presentes (Sexta-Feira Santa).

• As orações pelo imperador foram substituídas por uma oração pelos governantes da república, tudo com um sabor bem moderno.

• No Breviário foi suprimido o comovente salmo Miserere, repetido em todo o Ofício.

• Para o Sábado Santo, o Exultet foi alterado e muito do simbolismo de suas palavras foi suprimido.

• Também no Sábado Santo, oito das doze profecias foram suprimidas.

• Suprimiram-se trechos da Paixão, desapareceu até a Última Ceia, na qual Nosso Senhor, já traído, celebrou pela primeira vez na história o Sacrifício da Missa.

• Na Sexta-Feira Santa, a comunhão passou a ser distribuída, contrariando a tradição da Igreja, e condenada por São Pio X quando as pessoas queriam iniciar esta prática

• Todas as rubricas do rito da Semana Santa de 1955, então, insistiam continuamente na "participação" dos fiéis, e desprezavam como abusos muitas das devoções populares (tão caras aos fiéis) relacionadas com a Semana Santa.

Este breve exame da reforma da Semana Santa deve permitir ao leitor perceber como os ‘especialistas’ que viriam com a Nova Missa quatorze anos depois usaram e aproveitaram os ritos da Semana Santa de 1955 para testar suas experiências revolucionárias antes de aplicá-los a toda a liturgia.


Mons. Gamber escreve:

"Muitas das inovações promulgadas nos últimos vinte e cinco anos — começando com o decreto sobre a renovação da liturgia da Semana Santa de 9 de fevereiro de 1951 [ainda sob Pio XII] e com o novo Código de rubricas de julho 25 de abril de 1960, por contínuas pequenas modificações, até a reforma do Ordo Missae de 3 de abril de 1969 — mostraram-se inúteis e perigosos para sua vida espiritual”.

Que patife há de dizer que não temos motivos justo? Portanto, visto que não são juízos temerários ou meras suspeitas, e sim, fatos reais e com provas verídicas dos planos da seita modernista que hoje usurpa o vaticano e corrompe as almas, graças, em parte, aos seus avanços litúrgicos!

Os teólogos estão de acordo que, a infalibilidade da Igreja, ou do Papa, ao decretar disciplinas universais, não se estende às Congregações Romanas, que não gozam de infalibilidade e podem ser desobedecidas se tiver uma grave e justa razão para desobedecer, como disse o Padre jesuíta Bujanda:

"Como o governo de uma nação se distribui por diversos ministérios, o da Igreja é exercido pelo Papa, diretamente, ou por meio das Congregações Romanas. Constituem-nas conselheiros pontifícios, geralmente cardeais, encarregados de examinar e resolver os assuntos eclesiásticos, sempre sob a dependência do Papa. Atualmente contam-se onze: [...]. As decisões doutrinárias destas congregações, não sendo infalíveis, constituem normas, que se devem aceitar com respeito; afastar-se delas sem razão grave, seria incorrer em temeridade e desobediência" (Manual de Teologia Dogmática, J. Bujanda, S.J., 1944, Infalibilidade do Pontífice).

Posto que a reforma de Bugnini não foi aprovada nem promulgada formalmente por Pio XII, razão pela qual nos Missais posteriores a reforma não constam nenhum documento, e sim aprovada e imposta por Congregações Romanas, o anátema de Trento, visto no começo do artigo e bradado pelos reformistas, se aplica à reforma fabricada pelo maldito maçom, que destruiu com a Semana Santa católica, sobretudo a antiquíssima Sexta-feira Santa, conhecida como a Missa dos Pré-Santificados e a Missa de Réquiem a Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo transformada em uma "liturgia da palavra" bem típica do Novus Ordo.


Quarta questão;

houve aceitação pacífica da reforma?


quais são os frutos que diz Cristo? Muitos se deixam enganar ao verem os frutos que produzem aqueles que vestem pele de ovelha, e assim se tornam presa dos lobos. Os frutos que os enganam são os jejuns, as esmolas e as orações que não têm outro objetivo senão os homens e agradar aqueles a quem essas obras parecem difíceis... quando se fazem com mau fim, no erro, não aproveitam mais que encobrir os lobos. Quais são os frutos que poderemos conhecer a árvore má? É o que diz o apóstolo: ‘as obras da carne são manifestas: fornicação, a impureza, libertinagem, idolatria e feitiçaria; ódio, discórdia, ciúmes, ira, egoísmo, dissensões, facções e inveja; embriaguez, orgias e coisas semelhantes.’” -Santo Agostinho, de sermone Domini 2,24.

Não houve aceitação universal e pacífica.

Houve numerosos protestos. Tomemos somente exemplos de 1956 à 1958, foram poucos os lugares que celebraram a reforma, Monsenhor Gromier, Mestre de Cerimônias Pontifícias desde Pio XI, criticou e impugnou a reforma dando nos como conclusão sine qua non de que é peça intrínseca do Novus Ordo. Dizia ele que a reforma foi um ato de vandalismo. Na Irlanda, agoniaram que se se celebrasse a reforma correriam riscos gravíssimos de prejuízo da Fé. Cardeal Spellman também a renegou, entra muitos outros. No “silêncio obsequioso”, alguns mandaram cartas para a congregação, como quem pedisse Fé e catolicismo para marranos impostores, assim, solicitavam inutilmente que mantivessem a antiga semana santa, todavia a congregação modernista soltava notas contra e ventilava mentiras de aceitação favorável da maioria dos bispos.


Quinta questão;

quem fez a reforma estava guiado por qual espírito?


a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime, que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus, na plenitude de Nossa autoridade Apostólica...Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo...” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

Monsenhor Gromier nos orienta do pastoralismo; o mesmo espírito que guiou o vaticano II. É evidente, pois se trata dos mesmos modernistas hereges, que no conciliábulo do Vaticano II tornar-se-iam as peças principais da demolição litúrgica. O Espírito de novidades e de destruição da Fé Católica, todos imbuídos com os ideais maçônicos. O maestro da reforma era um maçom.

Sobre o Espírito da maçonaria deixemos que o magistério fale por si mesmo;


Seu astuto propósito é engajar professores malignos para conduzir os alunos pelos caminhos de Baal, ensinando-lhes doutrinas não-cristãs… Nada contribui mais para a ruína das almas do que clérigos ímpios, fracos ou desinformados” - Papa Pio VIII

Vemos a destruição da ordem pública, a queda dos principados e a derrubada de todo poder legítimo se aproximando. De fato, essa grande massa de calamidades teve seu início nas sociedades e seitas heréticas nas quais tudo o que é sacrílego, infame e blasfemo se reuniu como água de porão no porão de um navio, uma massa congelada de toda sujeira. que atacam abertamente a fé católica; esta guerra horrível e nefasta é aberta e até publicamente travada.” -Papa Gregório XVI

Atualmente estamos cercados por homens maus desse tipo, homens inteiramente animados por um espírito diabólico. Eles planejam elevar o padrão da mentira nesta nossa amada cidade, diante da própria Cátedra de Pedro, centro da verdade e da unidade católica” - Papa Pio IX

O que, portanto, é a seita dos maçons, e qual curso ela segue, aparece suficientemente do resumo que demos brevemente. Seus principais dogmas estão tão grande e manifestamente em desacordo com a razão que nada pode ser mais perverso. Querem destruir a religião e a Igreja que o próprio Deus estabeleceu, e cuja perpetuidade Ele assegura por Sua proteção, e trazer de volta após um lapso de dezoito séculos os costumes e costumes dos pagãos, é sinal de loucura e impiedade audaciosa Nesse esforço insano e perverso, podemos quase ver o ódio implacável e o espírito de vingança com que o próprio Satanás se inflama contra Jesus Cristo. – Assim também o esforço estudioso dos maçons para destruir os principais fundamentos da justiça e honestidade, e cooperar com aqueles que desejam, como se fossem meros animais, fazer o que bem entendem, tende apenas para os ignominiosos e vergonhosos. É ruína da raça humana. Seja qual for o futuro, neste grave e generalizado mal é nosso dever, veneráveis irmãos, procurar encontrar um remédio. E porque sabemos que nossa melhor e mais firme esperança de um remédio está no poder daquela religião divina que os maçons odeiam em proporção ao medo que têm dela, pensamos ser de suma importância chamar esse poder salvador em nosso auxílio contra o inimigo comum. Portanto, tudo o que os Romanos Pontífices Nossos predecessores decretaram com o propósito de se opor aos empreendimentos e esforços da seita maçônica, e tudo o que eles promulgaram para entrar ou retirar homens de sociedades deste tipo, nós ratificamos e confirmamos tudo por nossa autoridade apostólica: e confiando muito na boa vontade dos cristãos, rogamos e suplicamos a cada um, pela sua salvação eterna, mas, como convém à autoridade de nosso ofício que nós mesmos indiquemos alguma maneira adequada de proceder, desejamos que seja sua regra, antes de tudo, arrancar a máscara da Maçonaria e deixá-la ser vista como realmente é. E por sermões e cartas pastorais para instruir o povo quanto aos artifícios usados por sociedades desse tipo para seduzir os homens e seduzi-los para suas fileiras, e quanto à depravação de suas opiniões e à maldade de seus atos. Como nossos predecessores muitas vezes repetiram, que ninguém pense que pode, por qualquer motivo, ingressar na seita maçônica, se ele valoriza seu nome católico e sua salvação eterna como deveria valorizá-los. Que ninguém seja enganado por uma pretensão de honestidade. Pode parecer a alguns que os maçons não exigem nada que seja abertamente contrário à religião e à moralidade; mas, como todo o princípio e objetivo da seita reside no que é vicioso e criminoso, juntar-se a esses homens ou ajudá-los de qualquer maneira não pode ser lícito.” -Papa Leão XIII.

Confessam os modernistas:


o decreto ‘Maxima redemptionis nostrae mysteria’, promulgado pela sagrada congregação dos ritos em 16 de novembro de 1955, é a terceira etapa em direção de uma renovação litúrgica geral: a primeira é a Vigília de Páscoa Solene (1951); a segunda, a simplificação das rubricas (1955); a terceira, o Ordo de Semana Santa.” – Bugnini e C. Braga (Ordo Hebdomadae SAnctae Instauratus Commentarium, rome Edizioni Liturgiche 1956)

A obra foi promulgada 3 de setembro de 1958, quando Pio XII estava já gravemente enfermo, um mês antes de sua morte. O documento visto a luz da história da Missa, é uma completa inovação; O povo recitando respostas na Missa Dialogada, orações nunca antes cantadas ou recitadas pela congregação, agora o povo é livre para recitar e cantar orações reservadas ao clero, todo o princípio modernista pairava; “nunca uma participação é verdadeira sem participação vocal”.

O espírito que movia os criadores da reforma era o de satanás. O Papa já idoso e doente, era ludibriado pelas falácias da congregação e pelos lobos ao redor! Conseguiram até que pio XII, no fim de seus anos, fosse discursar diante de famosos modernistas litúrgicos, como que dando endosso e aprovação moral a esses bastiões do inferno!; Congresso de Assis de 1956, repleto de liberais, onde seus participantes orquestravam e davam retoques ao plano do futuro Novus Ordo Missae;

quem diria então que três anos depois seria anunciado o maior evento eclesial do século, o concilio vaticao II, no qual os desejos expressos em Assis seriam cumpridos, e isso por meio dos mesmos homens presentes em Assis? ... esse evento foi um amanhecer anunciando um dia resplandecente que não teria declínio.” – Bugnini, a reforma litúrgica 1949-1975.

Nesse mesmo dia, disse Pio XII aos presentes sobre o movimento litúrgico em voga;

um sinal das disposições providenciais de Deus para o tempo presente, do movimento do Espirito santo na Igreja

O Santo Padre estava nitidamente iludido com as intenções dos lobos em pele de ovelha que o cercavam; Micara, Antonelli, Bea, Dante (que fez todas as modernistas celebrações de 1956-1958), Cicoginani, Carinci, Low, Braga, todos filhos de Beauduin, o promotor do ecumenismo, filhos de tudo que a Mediator Dei havia sido contra.


Sexta questão;

o Papa Pio XII celebrou a reforma?


“...para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho...” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

É certo que Pio XII nunca celebrou, o papa poderia apenas ter participado como não celebrante (é possível que somente o modernista Dante, responsável dos cerimoniais, tenha celebrado), mas não se encontra nenhuma evidência, memória, foto, filme ou relato de Pio XII celebrando a reforma e nem de como ela foi realizada em sua presença. Mesmo que tivesse presenciado essa reforma tal e qual está no decreto, o Papa participando como mero expectador de algo não torna esse algo infalível ou isento de erros, o papa é infalível quando ensina a doutrina por palavras e não torna nada infalível por mera participação como expectador.

O doutor Peter Kwasniewski, nosso contemporâneo, apesar de ser um continuísta, fez uma investigação séria a respeito do período e atesta:


acredito ser possível que Pio XII nunca tenha celebrado a reformada Semana Santa - pelo menos não publicamente. Se alguém assistir aos noticiários britânicos Pathe das Bênçãos Pascais de Pio XII de 1939 a 1958 (não confundir com vários vídeos de ‘Mensagens Pascais’, o mais famoso dos quais foi dado um dia antes das eleições italianas de 1948 em abril), pode-se ver que nas Bênçãos da Páscoa de 1939, 1940, 1946 e 1950, Pio XII está totalmente investido com assistentes, flabela, etc. De 1951 a 1958, só há um vídeo de “Bênção da Páscoa” para cada ano e em cada um, Pio XII está vestido apenas com rochet e mozzetta (ou seja, não é o celebrante). Ele tem dois ou três assistentes não investidos. Se Pio não celebrou um tríduo público, o decano dos Cardeais o teria celebrado na presença de Pio XII? Ele teria estado nas cerimônias? Ele poderia ter celebrado um Tríduo ‘privado’?”

Em um blog (the rad trad) de um crítico severo da adulteração litúrgica de Pio XII, diz o mesmo:


Em 1950, sua saúde [de Pio XII] estava em rápido declínio e ele começou a usar missas rezadas ou fez com que cardeais celebrassem missas públicas em sua presença.”

O comentário britânico Pathe para o aniversário da coroação de Pio XII em 1956 observa:


Normalmente, a cerimônia ocorre em menor escala na Capela Sistina, mas esta é uma ocasião especial, porque é a primeira vez em três anos que a saúde do papa lhe permitiu estar presente e também porque ocorre após a celebração do seu octogésimo aniversário”.

O próprio Annibale Bugnini menciona em A Reforma da Liturgia que Pio XII estava tão fraco que não conseguiu terminar de ler seu discurso na Conferência Litúrgica de Assis em 1956 - outra pessoa teve que terminar de ler para ele. Ao 5º minuto e 20 segundos deste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=eqMkD7o8Ufk) é definitivamente evidente que a saúde de Pio XII se deteriorou a um estado abismal.

Em O Desenvolvimento Orgânico da Liturgia (pp. 236–37), Dom Alcuin Reid observa a diferença de tom entre o decreto da Semana Santa e a encíclica de música sacra, ambos promulgados em 1955:

Publicada à sombra da reforma da Semana Santa, a falta da encíclica de uma linguagem explicitamente ‘pastoral’ semelhante à de Maxima Redemptionis nostrae mysteria e da instrução que a acompanha é interessante. Em primeiro lugar, a encíclica era um documento papal e não obra da congregação, embora possa ter havido alguma coincidência de pessoas na redação. Alternativamente, pode ser uma indicação de pensamento divergente dentro da própria Santa Sé à medida que o trabalho de reforma litúrgica progredia. . . Aqueles no Movimento Litúrgico que tão conscientemente falaram do “Movimento Pastoral Litúrgico” arriscaram deixar subjetivo a Tradição litúrgica objetiva e remodelá-la de acordo com os desejos contemporâneos. Tal caminho é oposto à Musicae Sacrae disciplina de Pio XII.”

O mais “paradoxal”, para aqueles que dizem que foi o Papa Pio XII, o autor do documento, é que sua encíclica Mediator Dei refuta todo o teor e toda intenção do decreto da congregação.


Sétima questão;

o documento de 1955 cai no anátema de Trento?


"Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça." (Jo 7, 24).

Seria absurdo pretender que um homem excluído da Igreja tenha autoridade na Igreja” (Satis Cognitum, § 75) (1896)

Um herege formal é alguém que nega uma verdade necessária por ignorância vencível ou através da aderência a um erro de fé vacilante ou má fé.” Sacra Teologiae Summa IB: Sobre a Igreja de Cristo, pg. 422, nº1047.

Analisando o que o decreto diz a respeito da Liturgia de sempre, vemos que ele cai no anátema de Trento! Se foi o Papa Pio XII quem o fez, como pode dizer que a liturgia de sempre continha erros? É outra prova cabal que tal documento nunca teve uma só linha escrita ou pensada pelo Papa, mas, sim, por hereges, veja o decreto diz em seu terceiro parágrafo, sobre a vigília diurna de sempre da Santa Igreja:

Mas na Idade Média, o tempo da liturgia nestes dias, devido a várias causas que concorrem para ela, começou a ser antecipado de tal maneira que, ao terminar a mesma idade média, todas aquelas solenidades litúrgicas foram adiadas até as primeiras horas da manhã, CERTAMENTE NÃO SEM PERDA DO SENTIDO LITÚRGICO, NEM SEM CONFUSÃO ENTRE AS NARRATIVAS EVANGÉLICAS E AS REPRESENTAÇÕES LITÚRGICAS QUE LHES PERTENCEM. A solene liturgia da Vigília Pascal, arrancada da sua sede noturna, PERDEU A SUA CLAREZA NATIVA E O SENTIDO DAS PALAVRAS E DOS SÍMBOLOS. Além disso, o dia sagrado do sábado, invadido pela alegria da Páscoa antecipada, PERDEU SEU CARÁTER PRÓPRIO, a triste lembrança do enterro dominical. Por fim, numa época mais recente, veio outra mudança de circunstâncias, e a mesma FOI GRAVÍSSIMA DO PONTO DE VISTA PASTORAL...”

Isso que declararam é desprezo aos ritos da Igreja e declaração de erros na liturgia de sempre, alegando que utilizou ritos ímpios por serem gravíssimos para o rebanho!

Relembrando;

se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica e que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, ou SE PODEM DESPREZAR, ou omitir sem pecados pelos Ministros, como lhes der vontade, ou mudar em outros por qualquer Pastor das Igrejas; seja excomungado” Cânon XIII, Concílio de Trento.


Se alguém disser que o cânon da missa CONTÉM ERROS e, portanto, deve ser revogado; que ele seja anátema.” Cânon VI, Concílio de Trento.


Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas e sinais exteriores, que a Igreja Católica usa na celebração das missas, são incentivos à impiedade, AO INVÉS DE OFÍCIOS DE PIEDADE; que ele seja anátema.” Cânon VII, Concílio de Trento.


Um decreto que difama a idade média e o costume de 14 séculos, crítica a Vigília Pascal de sempre que temos a segurança, dada por São Pio V, de dizer que essa liturgia é isenta de erros;


“...E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e ISENTO DE INCORREÇÕES E ERROS, por nossa autoridade apostólica.” Bula Quo Primum Tempore, S. Pio V.

Desvairaram em seus pensamentos... gabando-se de sábios, estultos é que se tornaram (Rom 1,21-22); mas ao mesmo tempo provocam a indignação, quando acusam a Igreja de corromper os documentos para fazê-los servir aos próprios interesses. Isto é, atiram sobre a Igreja aquilo de que a própria consciência manifestamente os acusa.” – Pascendi

Os Liturgistas modernistas da congregação reclamavam sobre a passagem da oração da Vigília Pascal que falava da “Hæc nox est – Eis a noite”, para eles era um “erro grotesco” na liturgia, pois “como pode uma oração sobre a noite sendo realizada em plena luz do dia?” Então, nesse erro, justificaram a mudança do horário para noite.

Contudo, Cardeal Wiseman nos justifica as tradicionais cerimônias da Vigília pascal;

“a referência à noite na tradicional Vigília Pascal tinha significado místico e não naturalista; é a noite que Israel escapou do Egito e que precedeu a ressureição de Cristo. Está em sentido prefigurado, como uma metáfora para as trevas do mundo na escravidão do pecado antes da redenção. Não tem conexão intrínseca com o momento em que o sol se põe abaixo do horizonte.” Algo espiritual e figurado realmente nunca será compreendido por céticos e naturalistas maçônicos. Dentre outras coisas, nesse site (https://rorate-caeli.blogspot.com/2010/07/reform-of-holy-week-in-years-1951-1956.html) pode-se encontrar uma amostra das mudanças, comparando a reforma com a semana santa de sempre, acrescidos de comentários dos próprios reformadores. É, de fato, revoltante.

Comprovamos que o decreto de 1955 cai no anátema de Trento, o qual os apaixonados pela reforma taxam os não seguidores, eis que o feitiço foi contra o feiticeiro. Devemos seguir as obras daqueles que se separaram da Igreja por si mesmos? Os hereges públicos já estão julgados, suas obras são, portanto, nulas, inválidas e sem efeito, não são mais autoridade, logo, não se deve mais nenhum obséquio.


Oitava questão;

se se pode desobedecer, deve-se fazer obséquio silencioso?


Pois a ira de Deus é revelada do céu contra toda impiedade e perversidade daqueles que pela sua perversidade detêm a verdade. Porque o que se pode conhecer de Deus lhes é manifesto, porque Deus lhes manifestou. Desde a criação do mundo, seu poder eterno e sua natureza divina, embora invisíveis, têm sido compreendidos e vistos por meio das coisas que ele fez. Então eles estão sem desculpa; pois, embora conhecessem a Deus, não o honraram como Deus, nem lhe deram graças; Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos; e eles trocaram a glória do Deus imortal por imagens semelhantes a um ser humano mortal ou aves ou animais quadrúpedes ou répteis. Por isso Deus os entregou à impureza segundo as concupiscências de seus corações, à degradação de seus corpos entre si, porque trocaram a verdade de Deus em mentira, e adoraram e serviram mais à criatura, o homem, do que ao Criador, que é bendito para sempre.” - Romanos 1: 18-25

Os medievais distinguem duas chaves dadas à Pedro (não às congregações); uma; a chave da Sabedoria e outra; a chave do Poder. A chave da Sabedoria pertence às matérias de Fé, a chave do Poder é o que nós chamamos modernamente de jurisdição suprema. Decretos definitivos e solenes estão sob a autoridade da chave de Sabedoria e são matéria de Fé (deve-se dar assentimento interno e externo) e são de caráter eterno, posto que são, segunda a doutrina católica, revelação Divina, porém são diferentes de decretos disciplinares que envolvem a chave de Poder, que podem ser mudados no futuro, devido as circunstâncias, pelo Papa legítimo e vigente, nunca contradizendo a tradição.

Cardeal Franzelin em seu De Ecclesia, defende a tese de divisão de poderes da igreja dentre os quais ele separa o poder de governar (ou jurisdição) significando-o poder de ensinamento autoritativo, com relação à essa chave de Poder. Ele insiste que ensinamentos da autoridade se estende ao fórum interno (consciência), aqui equivalente à chave de Sabedoria dos medievos, "o poder de ensinar primeiro e per se estende e se liga ao intelecto e a vontade Internos”. Jurisdição (chave de Poder) em senso stricto, na visão de Frazelin, pertence somente ao fórum externo, e esse depende da autoridade presente. Sobre assentimento interno ele afirma somente nos ensinamentos da Igreja revelados como verdade, mas em matérias que não são de Fé, ele dispensa o assentimento interno se houver justo motivo. Ele toma como exemplo o decreto da congregação da inquisição de 1860, o qual declarava 7 proposições teológicas que não eram ensinos seguros (erros teológicos), Frazelin sustenta que ensinamentos das congregações romanas não devem um assentimento verdadeiro de Fé, somente seguro (vamos discorrer sobre), mas ele insiste em que tal assentimento deve ser verdadeiramente interno e não apenas um respeito silencioso, em seu tratado Tuas Libenter. De modo contrário a isso, Palmieri sustenta que ensinamentos definitivos do papa demanda assentimento de Fé. Ensinamentos dos quais não são definitivos devem primeiramente; respeito silencioso e secundariamente; assentimento religioso. o primeiro, demanda não contradizer o papa publicamente ao menos que o papa claramente demande uma declaração permitindo o discutir da matéria. O segundo assentimento é proporcional para ensinamentos "moralmente certos" embora não metafisicamente certos. Segundo ele, é possível ter razões para não sustentar o assentimento, desde que se tenha certeza de não excluir totalmente a possibilidade que a questão afirmada está errada (aqui vemos o porquê de alguns não seguidores da reforma tolerarem a opinião dos reformistas, não os condenando completamente).

Billot clarifica o pensamento de Franzelin sobre a autoridade das congregações romanas;

"Isso, eu digo, não é o caso, e as diferenças são claras, pois uma autoridade definidora nunca pode tornar uma doutrina verdadeira ou falsa em si mesma, mas poderia torna-la segura ou não segura em um caso do qual não teria sido tão apartada da decisão. De fato, havendo decisão de autoridade legitima (o Papa) todas as razões contrárias perdem sua probabilidade de legitimar uma opinião".

Tomando agora aqueles que clamam para o obsequium fidei (obediência de Fé que sempre se deve dar aos ensinamentos autoritativos da Igreja, definindo para ser crido por todos os cristãos como revelação divina. obesequium mentis et voluntatis é o que se chama de obsequium fidei). Sabemos que a autoridade vigente e atual sob o Papa, que é a fonte da jurisdição ordinária de todos os superiores da Igreja, só têm seu poder ordinário se é derivado do Papa (vivo) para aquela congregação ou para aquele bispo, os seus ensinamentos são apenas autoritativos, nunca podem ser definitivos, nem de revelação divina e, portanto, não deve ser de Fé o assentimento, o obsequium que se deve dar é de ordem diferente, e existem vários graus, e deve ser de fato e de direito uma autoridade da Santa Igreja Católica, algo que se perde quando se trata de hereges, apóstatas e cismáticos.

Para explicar melhor: o termo “consentimento religioso” vem do latim obsequium religiosum, que também pode significar “respeito religioso”. Esta frase significa que devemos estar prontos para dar assentimento a todos os ensinamentos do Magistério sobre fé e moral, por respeito à sagrada autoridade que lhe foi dada por Cristo. Este respeito é especialmente devido ao Papa por causa de seu ofício como sucessor de Pedro.

Para não sermos induzidos em erro, precisamos urgentemente lembrar que o assentimento devido ao Magistério não infalível é:

“...a do assentimento interior, não como de fé, mas como de prudência, cuja recusa não poderia escapar à marca da temeridade, a menos que a doutrina rejeitada fosse uma novidade real ou envolvesse uma discordância manifesta entre a afirmação pontifícia e a doutrina que até então havia sido ensinado." (Dom P. Nau, Papa ou Igreja?, op. cit . p.29)

O princípio geral é que se deve obediência às ordens de um superior, a menos que, em um caso particular, a ordem pareça manifestamente injusta. Da mesma forma, um católico é obrigado a aderir interiormente aos ensinamentos da autoridade legítima até que se torne evidente para ele que uma determinada afirmação é errônea” (DTC , vol. III, col. 1110).

Os decretos doutrinários não são infalíveis por si mesmos; a prerrogativa da infalibilidade não pode ser comunicada às Congregações pelo Papa. Por outro lado, devido ao poder docente delegado às Congregações para salvaguardar a pureza da doutrina cristã, a tais decretos se devem o assentimento exterior e o assentimento interior. No entanto, provas sólidas em contrário podem às vezes justificar a suspensão do assentimento até que intervenha uma autoridade infalível da Igreja.

Se, então, após chegar à conclusão que tal reforma veio de um espírito inundado de desprezo a tradição, e visto que não foi um ato de um sumo pontífice, mas sim ato de uma congregação infiltrada, concluímos com a doutrina que podemos desobedecer e fazer o que é seguro, ou seja, seguir a semana santa de sempre. Devemos fazer um obséquio silencioso como ensina os documentos dos teólogos? É evidente que não. Porque, primeiro; não há uma entidade a quem apelar, o que justificaria o silêncio obsequioso, segundo; é impossível aos sacerdotes não darem uma explicação pública do porquê estão fazendo uma celebração diferente da decretada, terceiro; diante da impossibilidade de contato com um superior, devemos presumir, diante de fatos tão notáveis e graves, o seu assentimento positivo, seja pelo princípio de epiqueia, seja por jurisdição presumida, quarto; estamos em uma das piores crises da Santa Igreja, e no ensinar de como isso se sucedeu, é impossível não chegar a Bugnini e a reforma, o decreto de 1955 é a semente do Novus Ordo missae, tudo está interligado. Quinto; O silêncio obsequioso só se deve observar quando há uma autoridade a quem apelar, do contrário, em matéria tão importante, torna-se um pecado grave, não vulgarizar essa infiltração diabólica. E por último: não se trata de uma congregação católica, sim, de infiltrados modernistas expoentes da Apostasia, portanto não são autoridades. Fizemos o dever de casa e meditamos;

Venha de vós o meu julgamento, e vossos olhos reconheçam que sou íntegro. Podeis sondar meu coração, visitá-lo à noite, prová-lo pelo fogo, não encontrareis iniquidade em mim.” Psalmos 16, 2 e 3. (Segundo Santo Antonino, esse é o salmo que justifica o princípio de epiqueia.)

E sabemos que não podemos omitir;


As cerimônias instituídas pela Igreja não podem ser omitidas sem pecado, mesmo sem escândalo. Isso depende de outra questão, se as leis eclesiásticas obrigam à consciência. Discutimos sobre esse ponto em Sobre o Pontífice Romano, livro 4, cap.15 e segs. A razão particular é de Paulo em Romanos 13, 1-2, ‘não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade opõe-se à ordem estabe­lecida por Deus; e os que a ela se opõem atraem sobre si a condenação’. E no versículo 5, ‘Portanto, é necessário submeter-se, não somente por temor do castigo, mas também por dever de consciência’. Tal ensino, mesmo que o Apóstolo o aplique aos príncipes em tempos específicos, quando ele acrescentou no versículo 4, ‘mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que leva a espada;’ não obstante, o ensino geral é sobre todos aqueles que têm poder, como Calvino concede em The Institutes, 4,10 § 5, e é claro por essas palavras no versículo 1, Não há autoridade que não venha de Deus. Pois essa mesma proposição é equivalente a isso: Todo o poder vem de Deus. Além disso, na Igreja não se pode negar que há um certo poder daqueles que foram colocados antes dos outros, visto que nas Escrituras está escrito: ‘aquele que preside, presida com zelo’ (Romanos 12, 8), e ‘Eis por que eu vos escrevo de longe para que, estando presente, não tenha de usar de rigor, em vista do poder que o Senhor me conferiu.’ (2 Coríntios 13, 10). Ou ainda: ‘obedecei aos que vos guiam’ (Hebreus 13:17). Portanto, ocorre que aquele que não preserva as leis da Igreja pecará em consciência. Todas essas coisas mostram isso: ‘Eles resistem às ordens de Deus; eles adquirem condenação para si mesmos, ficam sujeitos à necessidade; não apenas por causa da ira, mas também por causa da consciência.’ (Ver loc. Cit.). Mas, em particular, que as cerimônias não são todas de livre observância é provado pelo fato de que graves conflitos surgiram na Igreja por causa das cerimônias, e as leis foram impostas sob as mais severas penalidades em relação às cerimônias, e por fim foram considerados hereges quem não as obedeceu. Tais são todos os argumentos manifestos de que este assunto não é livre: pois os conflitos não surgem de assuntos que são livres.” -São Roberto Belarmino, De Sumo Pontifice.

Temos, então, as palavras de São Pio V a nosso favor;

decretamos e ordenamos, no futuro e para sempre, não seja cantada, nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o missal publicado por nós, em todas as Igrejas por Nossa constituição, que será válida para sempre, nós decretamos e ordenamos, SOB PENA DE NOSSA INDIGNAÇÃO, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos induto seguinte; que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e SEM QUE SE POSSA INCORRER EM NENHUMA PENA, SENTENÇA OU CENSURA, e isto para sempre. Da mesma forma decretamos e declaramos que à ninguém seja obrigado a celebrar a missa de outro modo que não seja o por nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente missal, e a presente bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda sua força. E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa autoridade apostólica. Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição nossa seja com permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, DECRETO E PROIBIÇÃO, se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus todo-poderoso e de seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

Padre jesuíta Joachim Salaverri:


A. O propósito do Magistério infalível requer infalibilidade para decretos dessa natureza. [...] Que a Igreja reivindica infalibilidade para si mesma em decretos disciplinares está estabelecido, especificamente, pela lei que os Concílios de Constança e Trento solenemente promulgaram a respeito da comunhão eucarística sob uma espécie. [...] Isso pode ser abundantemente provado por outros decretos, pelos quais o Concílio de Trento SOLENEMENTE confirmou os ritos e cerimônias usados na administração dos sacramentos e celebração da Missa” (Sacrae Theologiae Summa. 5a edição Madrid: BAC 1962. 1:722, 723).

Além disso, temos provas e mais provas que tal documento de 1955 não vem de zelosos católicos, mas sim dos piores inimigos da Fé, e como diz;


“... se em qualquer momento aparecer que qualquer Bispo, mesmo que esteja atuando como Arcebispo, Patriarca ou Primaz; ou qualquer Cardeal da referida Igreja Romana, ou, como já foi mencionado, qualquer legado, ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, se desviou da Fé Católica ou caiu em alguma heresia: (I) a promoção ou elevação, mesmo que tenha sido incontestada e pelo consentimento unânime de todos os Cardeais, será nula, sem efeito e sem valor; ... (III) não deve ser considerado parcialmente legítimo de forma alguma; (IV) a qualquer um promovido a bispos, arcebispos, patriarcas ou primazes ou elevado a cardeais ou pontífice romano, nenhuma autoridade será concedida, nem será considerada concedida no plano espiritual ou o domínio temporal; (V) todas e cada uma de suas palavras, atos, ações e decretos, sejam quais forem, e qualquer coisa a que possam dar origem, não terão força e não concederão qualquer estabilidade nem qualquer direito a ninguém;” – Cum Ex Apostolatus, Papa Paulo IV.

sabemos que os cardeais que assinaram o decreto de 1955, Cicognani e Carinci, eram hereges infiltrados bem como todos os formuladores do documento; eram modernistas e responsáveis diretos DA MAIOR APOSTASIA DA IGREJA; o Conciliábulo vaticano II, portanto, podemos aplicar a bula aos seus atos maléficos.

Ou podemos no mínimo por prudência, seguir o que é seguro e não duvidoso, alertando aos católicos sensatos sobre os nossos gravíssimos motivos.


“Se a lei é tão dura, deve ser julgada pela epiqueia, pois se o legislador conhecesse as circunstâncias jamais promulgaria a lei “– Salmanticenses, S. Afonso, tratado de teologia moral, livro I, da natureza e obrigatoriedade da lei em geral.

O Cânon 5 do CIC de 1917 diz:

“Os costumes atualmente em vigor, sejam universais ou particulares, mas contra as prescrições desses cânones, se de fato forem expressamente reprovados, devem ser corrigidos como uma corrupção da lei, mesmo que sejam imemoriais, nem podem ser revividos no futuro; outros costumes, claramente centenários ou imemoriais, podem ser tolerados se os Ordinários determinarem que, devido a circunstâncias de pessoa ou lugar, eles não podem ser prudentemente removidos; outros costumes são considerados suprimidos, salvo disposição expressa em contrário do Código.”

Ainda há o aval do Código de direito canônico, nenhum Papa reprovou expressamente a celebração da semana santa antiga e é proibido declarações gerais;

“Além do mais, as Congregações Romanas foram proibidas de emitir novos decretos gerais, a menos que fosse necessário, e somente depois de consultar a Pontifícia Comissão encarregada de alterar o código. Em vez disso, as congregações deveriam emitir Instruções sobre os cânones do código e deixar claro que estavam elucidando cânones específicos do código.” (Papa Bento XV , Motu proprio Cum Iuris Canonici de 15 de setembro de 1917, §§II-III ( Edward N. Peters , Código de 1917, p. 26) Papa Bento XV , Motu proprio Cum Iuris Canonici de 15 de setembro de 1917, §§II-III ( Edward N. Peters , Código de 1917, p. 26)

Isso foi feito para não tornar o código obsoleto logo após sua promulgação.


Canonistas e teólogos morais (por exemplo, Cocchi, Michels, Noldin, Wernz-Vidal, Vermeersch, Regatillo, Zalba) comumente ensinam que uma lei humana pode se tornar prejudicial (nociva, noxia) devido a circunstâncias alteradas após a passagem do tempo. Em tal caso deixa de se ligar automaticamente. Não se pode, portanto, sustentar que a aplicação deste princípio contradiz o ensino da teologia dogmática que o A Igreja é infalível quando promulga a disciplina universal Leis.” (Is Rejecting the Pius XII Liturgical Reforms Illegal? (2006) by Rev. Anthony Cekada)

Para aqueles que não observam a legislação litúrgica de Pio XII, no entanto, não há papa vivo para "peneirar" ou recusar a submissão. Nós simplesmente aplicamos a essas leis o mesmo princípio geral que aplicamos a todas as outras leis eclesiásticas: SE POR CAUSA DA PÓS-CRISE DO VATICANO II, APLICANDO UMA LEI ESPECÍFICA (POR EXEMPLO, RESTRIÇÕES SOBRE AS DELEGAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SACRAMENTOS, CARTAS DIMISSÓRIAS PARA ORDENAÇÕES, PERMISSÕES PARA ERIGIR IGREJAS, FACULDADES PARA PREGAÇÃO, REQUISITOS PARA IMPRIMATURS, ETC.) TERIA AGORA ALGUM TIPO DE EFEITO NOCIVO, CONSIDERAMOS QUE A LEI NÃO É MAIS LIGAÇÃO.

Ou dito de outra forma: se, como na FSSPX, se reconhece alguém como um papa vivo, ele, portanto, é o vosso legislador vivo; logo é obrigatório se aproximar dele para perguntar quais leis se aplicam ou ligam e como interpretar essas leis. Como somos sedevacantistas, no entanto, não há um legislador vivo para abordagem; quando temos uma pergunta sobre se uma lei se aplica ou como interpretá-la, nosso único recurso é seguir os princípios gerais que os canonistas estabeleceram, e como leigos, seguir, após refletir, a opinião dos bispos sedevacantistas que temos como nossos pastores, que são atualmente as maiores autoridades da Igreja, portadores verdadeiramente de uma “jurisdição material”.

Os princípios enunciados de (estabilidade) e de (cessação das leis que se tornam prejudiciais) encontram-se nos comentários aprovados sobre o Código de Direito Canônico. Se a aplicação desses princípios fosse de fato inconsistente com a virtude da obediência devida à autoridade legal, esses comentários nunca teriam recebido aprovação eclesiástica.

Uma vez que o princípio do "último papa verdadeiro" leva a muitos outros problemas, então como responder? simples: siga os ritos litúrgicos que existiram antes que os modernistas começassem a mexer. Nós, tradicionalistas, reafirmamos incessantemente nossa determinação de preservar a Missa tradicional em latim e a liturgia da Igreja tradicional. Não faz sentido algum preservar a "tradição" litúrgica das cerimônias da Semana Santa inventados em 1955, rubricas transitórias do Breviário e "reformas" que duraram apenas cinco anos. A liturgia católica que procuramos restaurar deve ser a única que cheira à fragrância da antiguidade – não àquela que fede ao cheiro de Bugnini.” – Rev. Pe. Cekada.

Defender-se legitimamente de um agressor injusto é objetivamente lícito. Aplicando princípios gerais da interpretação de leis eclesiásticas. As leis impostas pela reforma podem não ser consideradas ligantes pois falta-lhes; 1) qualidade de estabilidade (ou perpetuidade) e 2) se tornou nociva por causa das mudanças das circunstancias, portanto cessa automaticamente de ligar.


Nona questão;

por que alguns reformistas não seguem totalmente o documento?


Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes deem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

Infelizmente, no campo "tradicionalista", reina a confusão: uns param em 1955; outros em 1965 ou 1967 (Lefebvristas). Os seguidores do Arcebispo Lefebvre, tendo primeiro adotado a reforma de 1965, retornaram às rubricas de João XXIII de 1960, mesmo permitindo a introdução de usos anteriores ou posteriores! Lá, na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde foi recitado o Breviário de São Pio X, o Arcebispo tentou impor as mudanças de João XXIII. Isso não era apenas por motivos legais, mas por uma questão de princípio; enquanto isso, os seguidores do Arcebispo mal toleravam a recitação privada do Breviário de São Pio X, preguiça será?

Esperamos que este e outros estudos ajudem as pessoas a entender que essas mudanças fazem parte de uma mesma reforma e que tudo deve ser rejeitado se tudo não for aceito. Somente com a ajuda de Deus – e pensamento claro – será possível uma verdadeira restauração do culto católico.

Um relato de Padre Cekada nos da luz aos motivos de toda essa controvérsia no meio sedevacantista:


A questão litúrgica surgiu na FSSPX "Geral Capítulo" em 1976. Lá foi decidido que os sacerdotes da Sociedade devem continuar a seguir a prática existente na sua países — uma regra suficientemente sensata. Então, em nossas capelas dos EUA e seminário, seguimos os livros litúrgicos pré-1955 e suas práticas. No início da década de 1980, no entanto, o abade Lefebvre decidiu impor o Missal e o Breviário de João XXIII de 1962 a todos na FSSPX. Isso, novamente, saberíamos mais tarde, estava ligado às "negociações" do arcebispo com Ratzinger e João Paulo II. Ele estava pedindo-lhes o direito de usar o Missal de 1962 — aquele cujo uso seria posteriormente prescrito para a Missa de indulto, para a Fraternidade de São Pedro e posteriormente a Missa Motu autorizada por Ratzinger (Bento XVI) em julho de 2007. No outono de 1982, portanto, sobre os protestos do Pe. Sanborn, o reitor do seminário dos EUA, Abp. Lefebvre impôs o uso do Missal e Breviário João XXIII no Seminário São Tomás de Aquino, então localizado em Ridgefield, CT.

A introdução das mudanças litúrgicas de 1962 no seminário tornou óbvio que o resto dos sacerdotes do Nordeste dos EUA seriam os próximos alvos do arcebispo para a "reforma litúrgica". Agora, nem mesmo o chefe de uma verdadeira ordem religiosa como a dos cistercienses têm o poder de impor novas práticas litúrgicas aos membros – e o Abade Lefebvre não era nada mais do que um bispo emérito à frente de uma associação de sacerdotes que não tinha existência canônica. Ele não tinha o direito de ditar práticas litúrgicas a ninguém. Além da questão jurídica, havia o próprio princípio da Fraternidade. Estas reformas litúrgicas foram obra do maçom Bugnini. Eles eram um estágio em seu programa para destruir o Missa e substitui-la pela ceia de montagem Novus Ordo. Sabendo disso, não havia como eu e meus companheiros sacerdotes usassem tal Missal.


Agora sabemos que tudo isso é causado por Lefebvristas que abandonam a FSSPX e ao invés de estudar o porquê da questão litúrgica e verem humildemente, como fazem os sacerdotes que vem do Novus Ordo, que foram enganados por um plano diabólico, não! Preferem lutar com todas as forças e incoerências e dizer que foi o Santo Padre quem criou o decreto e, portanto, não podem aceitar outros sedevacantistas que não seguem a reforma, visto que não aceitam as criticas e nem a trágica realidade de que celebraram grande parte da vida uma semana obra de Bugnini.

No mais, voltando a nossa Terra de Santa Cruz, observamos que uns reformistas ligados a argentina não se ajoelham para os Judeus na Sexta-Feira Santa, sendo algo prescrito no documento, logo, COMO OUSAM CHAMAR-NOS DE CISMÁTICOS SE FAZEM PIOR; reconhecem um documento como do Espírito Santo e não o seguem completamente?

Onde está assentimento agora? Engraçado, pra não dizer trágico, visto que se trata de sacerdotes.


Decima questão;

por que os reformistas não seguem também o decreto de 1958?


O homem espiritual, ao contrário, julga todas as coisas e não é julgado por ninguém.” (I Coríntios 2,15)

Se somos cismáticos por não seguirmos ao pé da letra todo o documento de 1955, por que então esses sábios da doutrina não seguem o documento de 3 de setembro de 1958 sob Pio XII, de musica sacra et sacra litugica, que apresenta as mesmas características de obrigatoriedade do de 1955? As mesmas ponderações são vistas no documento;


(Esta Instrução sobre a música sacra e a sagrada liturgia foi apresentado a Sua Santidade o Papa Pio XII pelo abaixo assinado Cardeal. Sua Santidade se dignou a aprovar de modo especial o inteiro e as partes únicas e ordenou que fosse promulgado e, que seja exatamente observado por todos a quem se aplica. Não obstante qualquer outra coisa em contrário. Dado em Roma, do Ofício da Sagrada Congregação de Ritos, na festa de São Pio X, 3 de setembro de 1958. Assinado GAETANO CARDEAL CIOOGNANI, Prefeito, e ARCEBISPO ALFONSO CARINCI, Secretário// Hanc de Musica sacra et de sacra Liturgia Instructionem, ab infrascripto Cardinali S. R. C. Praefecto Ssmo Domino Nostro Pio Pp. XII subiectam, Sanctitas Sua in omnibus et singulis speciali modo approbare et auctoritate Sua confirmare dignata est, atque promulgari mandavit, ab omnibus ad quos spectat, sedulo servandam. Contrariis quibuslibet minime obstantibus. Roma, ex aedibus Sacrae Rituum Congregationis, die festo sancti Pii X, 3 Septembris anno 1958. C, Card. CICOGNANI, Praefectus L. © S. f A. Carinci, Archiep. Seleuc , a Secretis).

Conhecem os sedevacantistas tal documento? É escandaloso; todos na missa podem rezar os próprios junto com o sacerdote, A Instrução de 1958 do Papa Pio XII permite que toda a congregação recite o Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão e Pater Noster junto com o padre durante a Missa Rezada! É claro que nenhum dos arautos da fé que nos chamam de cismáticos vão permitir seus fieis rezem o Pater Noster com eles na missa, então, devemos nos perguntar se essa atitude é de hipocrisia ou falta de estudos? Onde se encontra o obsequio de Fé ou religioso a tal documento?

Sejam coerentes e sigam também esse documento; logo é permitido que toda a congregação reze os próprios da missa junto com o padre na missa rezada, o documento permite que toda a congregação recite o Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão e Pater Noster junto com o padre durante a Missa Rezada. Veja reformista o que diz o documento:


Nº 1:

(31) d. O quarto e último grau é aquele em que os fiéis também recitam com os celebrantes as partes do Próprio da Missa : o Intróito, o Gradual, o Ofertório e a Comunhão . Este último grau pode ser praticado com devida dignidade apenas por grupos selecionados e bem treinados.

(32) Nas missas lidas, todo o Pater Noster, uma oração apropriada e antiga em preparação para a Comunhão, pode ser recitado pelos fiéis, mas apenas em latim e com todos unidos no Amém. Sua recitação no vernáculo é proibida.

Nº2

31. d) Em quarto lugar, a congregação também pode recitar com o sacerdote as partes do PRÓPRIO DA MISSA: Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão. Somente grupos mais avançados e bem treinados poderão participar com dignidade dessa maneira.

32. Como o Pater Noster é uma oração adequada e antiga de preparação para a Comunhão, toda a congregação pode recitá-la em uníssono com o sacerdote nas missas rezadas; o Amém no final deve ser dito por todos. Isso deve ser feito apenas em latim, nunca no vernáculo.


Tudo isso é contra a Mediator Dei, sobre a Sagrada Liturgia, 1947 (8 anos antes do decreto), de Pio XII;


“Assinalamos, não sem preocupação e sem temor, que alguns são assaz ávidos de novidades e se equivocam fora dos caminhos da santa doutrina e da prudência. Pois, ao querer e desejar renovar a Sagrada Liturgia, com frequência fazem intervenções em princípios que, na teoria ou na prática, comprometem essa santa causa, e talvez mesmo a conspurquem com erros no tocante à Fé Católica e à doutrina ascética... deve-se, todavia, reprovar severamente a temerária audácia daqueles que introduzem de propósito novos costumes litúrgicos ou fazem reviver ritos já caídos em desuso e que não concordam com as leis e as rubricas vigentes. Assim, não sem grande pesar, sabemos que isso acontece não somente em coisas de pouca monta, mas ainda de gravíssima importância; não falta, com efeito, quem use a língua vulgar na celebração do sacrifício eucarístico, quem transfira para outros tempos festas fixadas já por razões ponderáveis; quem exclua dos legítimos livros da oração pública os escritos sagrados do Antigo Testamento, reputando-os pouco adaptados e pouco oportunos para os nossos tempos... Este modo de pensar e de proceder, com efeito, faz reviver o excessivo e insano arqueologismo suscitado pelo ilegítimo concílio de Pistóia, e se esforça em revigorar os múltiplos erros que foram as bases daquele conciliábulo e os que se lhe seguiram com grande dano das almas...Nós vos exortamos instantemente, veneráveis irmãos, a que, desfeitos os erros e a falsidade, e proibido tudo o que está fora da verdade e da ordem, promovais as iniciativas que dão ao povo um mais profundo conhecimento da sagrada liturgia, de modo que ele possa mais adequada e mais facilmente participar dos ritos divinos, com disposição verdadeiramente cristã. É necessário, antes de tudo, empenhar-vos por que todos obedeçam com a devida reverência e fé aos decretos publicados pelo concílio de Trento, pelos pontífices romanos, pela Congregação dos ritos, e a todas as disposições dos livros litúrgicos naquilo que respeita à ação externa do culto público.”

Aqui jaz a máscara dos reformistas que cai revelando, na mais nua e crua realidade, o seu rosto hipócrita ou ignóbil. Doutor Yuri Maria em um vídeo chamado a semana maldita de Bugnini no seu canal do youtube, Apostolado São Lucas, tentava defender-se da acusação de cisma advinda de alguns sacerdotes reformistas. Ele foi reprovado e acusado de escandaloso, de herege e todo tipo de calúnia, mas seus argumentos são justos, reais e católicos como vimos no presente artigo. Os sacerdotes da linhagem de monsenhor Dolan toleram aqueles que seguem a reforma, creio que rezam para que tenham mais sensatez e não a sigam, mas o contrário não é visto. Quem realmente quer paz e união? Sabemos que não são os seguidores de Bugnini, ou como chamam alguns, por educação, seguidores da reforma SOB Pio XII. Creio que os sacerdotes que nos acusam de cismáticos por não seguir a reforma devem explicar, por caridade, qual o ato de cisma que cometemos? Caso contrário devem desculpas formais e públicas à todos os que celebram à liturgia canonizada pelo Concílio de Trento, e às rubricas promulgadas por São Pio X.


Jorge Meri, 12 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora de Guadalupe.


“Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa, desde que não se falte à verdade, sendo obra de caridade gritar: 'Eis o lobo!', quando está entre o rebanho ou em qualquer lugar onde seja encontrado.” (São Francisco de Sales, Bispo e Doutor da Igreja, Filotea ou Introdução à Vida Devota)

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