top of page
Buscar

Pax et Bonum

Da validade e licitude da Ordem dos Frades Menores de Bofete





Os objetivos deste artigo são exclusivamente religiosos e doutrinários, baseando-se em informações públicas e correlacionando-as com a doutrina Católica, com o objetivo de responder à pergunta: os frades menores de Bofete são uma ordem válida e reconhecida como tal pela Santa Igreja Católica Apostólica Romana? Para responder a isso, devemos estudar seu fundador, o suposto Frei Pedro Maria, cujo nome é Rodrigo Santos da Silva.

Também pretendemos demonstrar o porquê não recomendamos que os fiéis vocacionados à religião ingressem nesse convento.

Primeiramente, vamos ilustrar brevemente a situação das ordens religiosas após a morte de Pio XII. Elas ainda existem devido à sucessão de votos aceitos por superiores e priores com jurisdição, realizados antes do Vaticano II. São conhecidas como ordens religiosas tradicionais que rejeitaram os ensinamentos do Concílio Vaticano II, mantendo uma tradição inalterada ao longo do tempo até os dias atuais.

De acordo com os frades de Bofete em sua revista Sursum Corda, os bispos sedevacantistas não possuem jurisdição, o que é confirmado por eles. Para os católicos sedevacantistas, apenas os votos professados diante dos superiores dessas ordens religiosas ou diante de bispos são aceitos para manter tais ordens de fato. Os votos públicos (feitos diante de uma autoridade da Igreja) são necessários para que uma pessoa seja considerada religiosa. Caso não sejam feitos votos públicos, eles são considerados votos privados e não conferem o status de religioso a alguém, conforme ensina o Código de Direito Canônico de 1917 na parte referente aos votos. Um vocacionado à religião deve passar obrigatoriamente por algumas etapas; na Igreja, é proibido fazer votos perpétuos de um dia para o outro. Até chegar aos votos perpétuos, deve seguir ininterruptamente (Cânon 577) essas etapas: são necessários pelo menos 6 meses como aspirante ou vocacionado (Cânon 539), e depois 1 ano de noviciado (Cânon 542). Ao terminar essa etapa, são exigidos os votos públicos, começando pelos votos temporários naquela religião. Normalmente, após 3 anos de votos temporários, é possível proferir os votos perpétuos. Caso não haja renovação dos votos, considera-se que a pessoa se desligou deles. Com os votos perpétuos a pessoa – se cumpre os requisitos – pode ser mestre de noviços ou prior de religião e receber votos de outras pessoas. As ordens que sobreviveram ao caos do Concílio Vaticano II foram a dos beneditinos, dominicanos, capuchinhos, algumas ordens do rito oriental e a ordem dos Franciscanos de Dom Vezelis. Esta última nos interessa neste artigo, pois, como veremos, Frei Pedro não professou votos diante de Monsenhor Vezelis e nem diante do superior Padre Miller. Este último realizou seus votos religiosos perante Dom Vezelis e posteriormente tornou-se superior da ordem dos frades menores nos EUA, demonstrando total apoio a esses frades após o ano de 2020. (site do Rev. Miller - https://ctkinglafayette.com/about/)


Os frades são atualmente apoiados pela CMRI de Dom Pivarunas, pela Sociedade Sacerdotal de Trento de Dom Dávila e pelo Mater Dei de Dom Espina. Estes últimos também estão ligados à CMRI. Além disso, contam com o apoio de influenciadores leigos sedevacantistas, como o senhor Takaki (um indivíduo que considera Bugnini maçom como uma fábula e que atualmente reside no Japão) e o senhor Paulo Cavalcante (seminarista do MHT de Dom Sanborn, que ingressou na ordem franciscana terceira dos frades e adotou o nome de irmão João de Capistrano, após ter sido expulso do seminário São José). Também recebem apoio do Padre Gabriel Maria e do Padre Cardozo, ligados a Dom Espina. Estes dois últimos consideram um cisma não seguir a reforma da Semana Santa sob Pio XII e a festa de São José Operário.


A história religiosa de Frei Pedro Maria


Hoje, de acordo com o site deles, eles afirmam ser uma casa religiosa chamada Convento de São Miguel e Santo Antônio, localizado em Bofete, São Paulo, com uma disciplina franciscana tradicionalista. Foi fundada e estabelecida por Pe. Frei Francis Miller e Pe. Frei Pedro Maria Santos da Silva, cuja missão é dar continuidade à obra iniciada por São Francisco de Assis, com o auxílio do Bispo Monsenhor Mark Anthony Pivarunas, superior geral da Congregação de Maria Rainha Imaculada. Eles têm o Padre Francis Miller como Guardião Geral, que reside nos EUA, e o Padre Frei Pedro Maria Santos da Silva, franciscano solenemente professo e Guardião Conventual, que ingressou na vida religiosa em 2004 e foi ordenado sacerdote em 2020. Consideram-se uma ordem primária.


Frei Pedro se autodenomina religioso desde 2004 (site oficial - https://fradesmenores.com/sobre/), mas devemos esclarecer esse assunto aos leitores:


No vídeo de introdução no site, publicado em 12 de maio de 2020 (embora seja da época de Atibaia/SP em 2019) - https://fradesmenores.com/2020/05/15/introducao-video-de-apresentacao-da-comunidade/ - ele diz: "Sou guardião da comunidade franciscana em Atibaia... Recebi formação dos antigos frades que conseguiram resistir ao Concílio, recebi o hábito de um deles e tive a intenção de tornar possível que outros jovens pudessem se tornar franciscanos. Hoje somos uma comunidade de 5 frades, sendo um professo perpétuo [veremos quem deu esse voto perpétuo mais adiante], três professo simples, um noviço e duas vocações esperando serem recebidas..."


1º fato: Apostatou do Novus Ordo para a seita anglicana, fato que ocultou


Ele fez parte do Novus Ordo em uma associação chamada Franciscanos do Getsêmani (uma associação privada de fiéis - isso não é uma ordem religiosa, mas sim uma novidade do novo Código de Direito Canônico de João Paulo II). Aparentemente, ele ingressou nessa associação em 2001, mas abandonou os Franciscanos do Getsêmani em 2006. Não sabemos o que ele fez durante o período de 2006 a 2011, mas sabemos que ele se tornou anglicano em 2012. Ele pertenceu à religião anglicana e posteriormente ingressou em uma ordem "franciscana" anglicana chamada Ordem dos Missionários Franciscanos. No entanto, do ponto de vista doutrinário católico, essa ordem é considerada totalmente nula, inválida e sem nenhum efeito. Somente em 2014 ele saiu da seita anglicana, afirmando que iria retornar à associação dos "franciscanos" do Getsêmani.


Baseando-se na doutrina da Santa Igreja Católica, ele não pode ser considerado um religioso, mas sim um herege até que sua abjuração seja realizada. Se ele se considera um religioso franciscano professo desde 2004 e abandona a religião para se tornar anglicano, deixando o hábito e tudo mais, também é considerado apóstata.


Cânon 646: São considerados legitimamente demitidos ipso facto os religiosos: 1) Apóstatas públicos da Fé Católica.


Quando um católico deixa o catolicismo e se junta à seita anglicana, torna-se um herege, podendo retornar à comunhão católica desde que faça uma abjuração pública de sua seita. Existe toda uma cerimônia necessária para que um herege seja readmitido na Igreja, e essa cerimônia será mostrada ao final do artigo.




2° fato: Se diz franciscano sem nunca ter sido ligado à Ordem Franciscana, nem no Novus Ordo


Após sair do anglicanismo, ele retornou a sua antiga sociedade do Getsemani. Vale ressaltar que se trata de uma associação privada de fiéis - uma novidade modernista de Wojtyla - que se tornou uma associação pública de fiéis em 2021, sem qualquer caráter de ordem religiosa. Essa associação é chamada de "Fraternidade Franciscana do Getsemani" e imita as regras da ordem terciária franciscana com "a espiritualidade do Getsemani", ou seja, sem qualquer relação com a religião franciscana. O superior e fundador dessa associação é Frei Paulino Alves Neto, conforme relatos. Frei Pedro considera Frei Paulino como o pai fundador de sua ordem, mas esses são depoimentos dos membros do Getsemani. Recentemente, em 2023, Frei Pedro fez uma "visita surpresa e desagradável" a esses "franciscanos" do Novus Ordo e rezou no túmulo de Frei Paulino. Portanto, pode-se dizer que os relatos são verdadeiros. (Para obter a história completa dessa comunidade, acesse o site atual: http://franciscanosdogetsemani.org.br/.) O Frei Paulino fez votos perpétuos em 1973 em uma sociedade do Novus Ordo chamada Sociedade Joseleitos de Cristo, que foi aprovada em 1985. No entanto, essa ordem não é franciscana. Frei Paulino deixou a Sociedade Joseleitos e se juntou a uma fraternidade na cidade de Maria da Fé/MG, onde começou a ajudar os bispos diocesanos do Novus Ordo em trabalhos filantrópicos.

Ele começou a idealizar a criação de uma fraternidade com espiritualidade franciscana que, com o tempo, lutaria por seu reconhecimento na Igreja Novus Ordo. Esse reconhecimento só ocorreu em 2021, mas infelizmente Frei Paulino faleceu antes de ver seu sonho realizado. Foi Frei Paulino quem aceitou receber irmão Rodrigo novamente por volta de 2014, como postulante, e ele fez seus votos de noviciado em 2015, adotando o nome de Frei Pedro.

De acordo com os superiores da atual Fraternidade Franciscana do Getsemani, Frei Pedro não concluiu o noviciado, não emitiu nenhum voto temporário ou perpétuo (já que a fraternidade ainda não era reconhecida) e saiu por volta de 2016, alegando a necessidade de cuidar de sua saúde, mas não retornou mais. Além disso, essa fraternidade não era reconhecida no Novus Ordo, e seu superior aparenta não ter uma postura tradicionalista, conforme pode ser constatado em sua página no Facebook Facebook


São esses os franciscanos que Frei Pedro alega “eu recebi formação de antigos frades que conseguiram resistir ao Concílio, recebi o hábito de um deles”?

Daqui então temos 3 dados que interessam aos católicos sobre Frei Pedro:

1) não fez abjuração, para efeitos canônicos ainda é considerado um não-católico.

2) não terminou o noviciado, não fez outros votos, configurando perda do estado religioso.

3) sua religião é invalidada também pelo CDC 1917:

Canon 542: são admitidos invalidamente ao noviciado... os que aderiram a uma seita acatólica.


Hoje “Frei” Pedro se autodenomina O.F.M. sub. Que novidade é essa? Ele já tem autoridade para criar novos ramos da Ordem dos Frades Menores? É uma moda agora, carmelitas e franciscanos vindos do Novus Ordo, terem o direito de criar novos ramos de suas ordens religiosas que nunca foram vistos antes? Mas é isso que consta em seu estatuto:


§ 1º a associação Irmãos de São Francisco é também demininada [denominada-correção nossa, o seu estatuto no site está assim] SEGUIDORES DA ORDEM DOS FRADES MENORES, em latim Ordinem Fratrum Minorum Subsequentes, e os irmãos a ela associados recebem como aposto ao nome religioso a sigla O. F. M. Sub.


Querem dar continuidade à obra franciscana dessa maneira? Como é possível dar continuidade a uma obra à qual nunca se pertenceu? Que nunca se fez noviciado? Que nunca se professou votos temporários de 3 anos, exigidos para posteriormente fazer os votos perpétuos e também exigidos para ser ordenado sacerdote e ser feito prior? Como é possível aceitar noviços e orientar as almas com a espiritualidade franciscana sem nunca ter tido experiência em nenhuma ordem religiosa franciscana tradicional? Os sedevacantistas se tornaram fora da lei? Os religiosos do Novus Ordo que praticam de fato o voto de obediência e seguem as leis parecem estar mais aptos à salvação do que os "religiosos" sedevacantistas. Vamos aceitar qualquer pessoa que venha do Novus Ordo e se autoproclame prior, escondendo seu passado, recusando-se a reconhecer que sua religião modernista é inválida e não querendo obedecer e ser submisso a ninguém? Vamos jogar todo o Código de Direito Canônico de 1917 no lixo ou observar tudo o que pudermos fazer que não vá contra a salvação das almas?


Cânon 489: as regras e constituições particulares de cada religião, que não são contrárias aos cânones deste presente código, conservam seu vigor, mas as que são opostas, estão ab-rogadas.


3º fato: Abjuração e regularização inválidas ou duvidosas


Em 2017 (um ano após sair da fraternidade franciscana do Getsemani), Frei Pedro entrou no Mosteiro Santa Cruz alegando ser um religioso franciscano vindo do Novus Ordo. Durante esse período, ele afirma ter realizado sua suposta abjuração da seita anglicana (revelada ao público apenas por volta de 2021), conforme documento anexo (final do artigo). A abjuração é um documento essencial para receber sacramentos válidos na Igreja Católica, no qual se renega TODO o passado na seita para abraçar verdadeiramente a Fé Católica.

No documento assinado em 2017 por Frei Pedro e Dom Tomás de Aquino, bispo da resistência, devemos observar certos detalhes:

1° Falta de outras duas testemunhas além daquele que preside a abjuração. É obrigatório ter a assinatura de duas testemunhas, além da do sacerdote, para que o documento de abjuração seja considerado válido.

Cânon 2314 - CDC 1917: ... considera-se juridicamente válida a abjuração quando é feita perante o ordinário do local ou seu delegado e pelo menos duas testemunhas.

2° Frei Pedro assinou essa abjuração usando seu nome de "religioso franciscano" que foi suprimido em 2016, em vez de usar seu nome verdadeiro (Rodrigo).

Esse segundo ponto é bastante significativo, pois Frei Pedro omitiu esse detalhe de várias pessoas e sacerdotes, afirmando que era um "franciscano tradicional" vindo do Novus Ordo para o Mosteiro da Santa Cruz, e posteriormente contando a mesma história para Dom Dolan, escondendo completamente seu passado na seita de Henrique VIII e os detalhes de sua "formação franciscana".

Me questiono como ele pode se declarar religioso desde 2004, se só renegou a seita anglicana em 2017. Parece que ele não está renegando completamente seu passado.

Considerando, por benevolência, a validade da abjuração, continuemos:

O Mosteiro Santa Cruz e Dom Tomás aceitam as ordens franciscanas modernistas como válidas?

Se sim, eles também aceitam pessoas que renegaram o anglicanismo apenas em 2017?

Se não, quem reconheceu Frei Pedro como franciscano (O.F.M. - Ordem dos Frades Menores, como afirmado pelo Mosteiro Santa Cruz)? Em qual ordem franciscana católica válida ele estudou e fez seus votos públicos franciscanos? Quem concedeu a ele a dignidade de superior religioso ou prior? Se ele não fez votos perpétuos, como manteve seus votos temporários ininterruptos, e quem foi seu mestre franciscano durante esse período? Um mosteiro beneditino aceita franciscanos ou realiza votos para franciscanos?

Sabemos que a Resistência tem contatos e relacionamento com os capuchinhos franciscanos de Bourgon, na França. Então, por que não enviaram Frei Pedro para lá? Pelo contrário, eles consideraram válida toda a sua religião e o consideraram um Frade Menor?

O que parece, e as evidências atuais o corroboram, é que o ex-anglicano entrou no mosteiro em 2017, abjurou, tornou-se um Frade Menor em um ano, recusou-se a ir para os capuchinhos na França, foi nomeado prior e superior da ordem, conferiu hábitos e aceitou votos, atuando como mestre de noviços, como pode ser visto neste vídeo da resistência de 2018: https://www.youtube.com/watch?v=hgWKvtKY7QM

Mas ele não passou por nenhum noviciado dos Frades Menores, não fez nenhum voto, foi removido da religião Novus Ordo em 2016 e, em 2017, imediatamente após sua abjuração (ou antes, já que assina como Frei Pedro), tornou-se prior O.F.M. com total aprovação de Dom Tomás.

Como Dom Tomás regularizou a situação religiosa de Frei Pedro? Como Frei Pedro é considerado um religioso da O.F.M. no vídeo mencionado acima? Em que circunstâncias e qual é sua situação canônica?

A Resistência deve uma resposta aos católicos.


4º Fato: Profissão perpétua inválida segunda a Santa Igreja


Em 2018, eles foram enviados para Atibaia/SP, para ficarem na capela de São José, na época supervisionada pelo Padre Rodrigo, hoje Bispo, que estava ligado à Resistência e acatou a ordem dada por Dom Tomás, recebendo os "frades", como pode ser visto aqui:

"Estabeleceram seu noviciado na capela de São José em Atibaia"? Então, em 2018, Frei Pedro tinha o aval de Dom Tomás para ser prior e receber noviços na Ordem dos Frades Menores criada do nada?

Cânon 543 - o direito de admitir ao noviciado e as subsequente profissão religiosa, tanto temporal como perpétua, pertence aos superiores maiores com o voto de seu conselho ou capítulo, segundo as peculiaridades constitucionais de cada religião

Cânon 505 – sobre como se sucede a eleição de um superior maior

Cânon 504 - São inábeis para cargo de superior maior quem não tem pelo menos 10 anos de votos professados na mesma religião a partir do primeiro voto, que não tenham nascido de legitimo matrimonio e não tenham 40 anos de idade completados, se se trata de um moderador supremo da religião ou superiora de monastérios de monjas, e 30 anos tratando-se dos demais superiores maiores.

Cânon 559 – 1) para formação de noviços há de se nomear um mestre que não tenha menos de 35 anos de idade, leve pelo menos 10 anos de professo, a partir da primeira profissão, conhecido por sua prudência, caridade, piedade e observância religiosa, e, nas religiões clericais, seja sacerdote. 2) se por aumento do número de noviços ou por outra causa se estimar conveniente, se instituirá um ajudante do mestre de noviços, de pelo menos 30 anos de idade e 5 anos de professo desde a primeira profissão, e dotados de outras qualidades necessárias e oportunas 3) ambos devem estar livres de todos os outros ofícios e cargas que possam impedir os cuidados e o regime do noviciado.


Frei Pedro encobriu todo o seu passado anglicano e sua suposta "formação franciscana" ao chegar em Atibaia/SP, como pode ser visto no vídeo de introdução à sua comunidade no próprio site deles. Eles afirmaram ser "franciscanos tradicionais" e, com o apoio de Dom Tomás, seus relatos foram considerados dignos de crédito.


Em junho de 2018, Padre Rodrigo rompeu com a Resistência de Dom Tomás e se tornou sedevacantista, recebendo o apoio de Monsenhor Dolan e Padre Cekada. Na época, os supostos "franciscanos menores" também aderiram à posição sedevacantista. Em outubro de 2018, todos eles se reuniram em Atibaia, incluindo Padre Rodrigo (hoje bispo), Padre Neves, Wagner e os supostos frades de Bofete, para discutir a fundação do seminário de Monsenhor Dolan no Brasil. Após controvérsias, Padre Neves e Wagner abandonaram a causa. No entanto, em fevereiro de 2019, o Seminário São José foi fundado, tendo Padre Rodrigo como reitor-professor e Padre Héctor Romero como professor auxiliar. Na época, Diogo do canal Controvérsia Católica ainda era seminarista


IMPRESSÕES DE MONSENHOR DANIEL DOLAN SOBRE OS CATÓLICOS DO BRASIL

"Estou feliz por ter retornado na quarta-feira de uma viagem excelente e muito encorajadora ao Brasil. Parece que a maioria eram jovens: seminaristas, frades franciscanos da Ordem Terceira e famílias jovens e numerosas, lideradas inteligentemente pelo recém-ordenado Pe. Rodrigo da Silva. A Missa Pontifical de domingo atraiu fiéis de todo o Brasil, um país imenso de fato. Também foi bom conhecer e conversar com nossas jovens vocações e católicos militantes. Seu ano acadêmico começa neste mês, em pleno verão no Brasil. Sua terra, antes tão católica, foi amaldiçoada pelo Concílio Vaticano II e agora deve ser reconquistada para Cristo e sua Mãe, a Padroeira do Brasil sob o título de Aparecida, aquela que apareceu, Maria Imaculada." (Boletim de Septuagésima, publicado em 16 de fevereiro de 2019)

A visita de Monsenhor Daniel Dolan ao Brasil ocorreu de 7 a 12 de fevereiro de 2019, e podemos observar que, para Monsenhor Dolan, tratava-se de uma ordem franciscana terceira.

Saudações, senhoras e senhores,

Neste vídeo (https://youtu.be/D4ObJ-fPObw), Padre Rodrigo e eu fazemos alguns pronunciamentos solenes de máxima importância para o sedevacantismo no Brasil. Em resumo, trata-se do seguinte:

Sua Excelência Reverendíssima, Monsenhor Daniel Dolan, visitará o Brasil em novembro deste ano [2019] para conferir as ordens menores e o subdiaconato a Frei Pedro Maria...


Monsenhor Daniel Dolan ordenou Frei Pedro Maria OFM ao subdiaconato em 10 de novembro de 2019, como pode ser visto no sermão durante a ocasião neste vídeo: (https://youtu.be/Ud-9niO42ME).


É importante lembrar que Frei Pedro omitiu todo o seu passado e recebeu crédito por sua religião franciscana devido a Dom Tomás e seus relatos de "me formei com franciscanos que resistiram ao Concílio". Ele deveria ter contado TUDO ao seu ordenante.


Algo estranho aconteceu durante o tempo do Seminário, conforme consta neste link do site https://controversiacatolica.com/502. Frei Pedro emitiu votos perpétuos de OFM através do Rev. Pe. Héctor Romero em 4 de outubro de 2019!


O Padre Romero deveria explicar como isso aconteceu. Por acaso ele é um frade menor com votos perpétuos há mais de 10 anos ou, na melhor das hipóteses, um bispo? Pode um padre simples receber votos de um franciscano sem um noviciado válido, sem um mestre? Na verdade, não sei o que aconteceu aqui. Mas, para todos os efeitos, se o Pe. Romero realizou isso, saiba que é inválido e nulo, conforme demonstramos neste artigo (sem noviciado e votos temporais de no mínimo 3 anos ininterruptos, o voto perpétuo é nulo). O Reverendo deve explicar o contrário. Sei que ele não sabia do passado do Frei Pedro e foi enganado pelo "me formei com franciscanos que resistiram ao Concílio" (e mesmo que fosse verdade, o Pe. Romero não pode aceitar votos perpétuos de acordo com as Leis da Igreja).


Além disso, todos no seminário e outros fiéis são testemunhas dos seguintes fatos narrados:


Frei Pedro não concluiu seus estudos de dogmática e teologia (apenas cursou o 1º ano) e, no entanto, em 2020, saiu do seminário repentinamente para ser ordenado por Monsenhor Dávila, um bispo mexicano ligado à CMRI. Tudo aconteceu de surpresa, uma desagradável surpresa para todo o seminário. Um dia ele dorme com seu "amigo" que diz querer seguir até o fim com ele e, de repente, na manhã seguinte, acorda sem vê-lo mais, com as malas prontas, já de pé ao longe na estrada, carregando a mudança, sem nenhum aviso prévio.


Pouco antes dessa data, os frades foram apresentados pela primeira vez ao Padre Miller, o primeiro franciscano a aparecer na história. No entanto, a conversa entre eles foi mediada pelo único seminarista que sabia inglês na época, e não houve menção ao passado anglicano de Frei Pedro ou sua experiência "franciscana tradicional" no Novus Ordo. Foi apenas um encontro amistoso entre frades franciscanos. É interessante notar que pouco depois desse encontro, Frei Miller rompeu com Monsenhor Sanborn, bispo americano do MHT, e se juntou à CMRI de Pivarunas, em uma situação semelhante à dos frades no Brasil.


Sobre seu período no seminário São José, relata-se que eles seguiam apenas os regulamentos do seminário e não praticavam nenhuma regra franciscana lá. Então, que tipo de franciscanos são esses? Não sabemos se Frei Miller tinha conhecimento desses fatos, mas parece que ele aceita a religião de Frei Pedro na Ordem Franciscana Anglicana e na Fraternidade Getsemani Novus Ordo como válida, uma vez que o aceitou como prior e como mestre da casa religiosa de Bofete. Ele não foi tratado como um noviço, mas como um religioso OFM com votos perpétuos.


Padre Miller é designado como guardião da suposta ordem dos Franciscanos de Bofete, no entanto, ele só conheceu Frei Pedro em 2020 (o estatuto deles afirma que foram criados em 2020). Que tipo de ordem franciscana é essa do suposto Frei Pedro que existe antes de 2020? Antes desse primeiro encontro com um franciscano válido, "Frei" Pedro simplesmente agia sem conexão com nenhuma ordem tradicional franciscana, atuando como prior de uma religião, mestre de noviços e aceitando votos de outros, sem ter passado por nenhum noviciado, que é exigido pelo CDC 1917 por pelo menos 1 ano, e sem cumprir nenhum critério mínimo para sua validade.


Canon 572: para validez de qualquer profissão religiosa é necessário: 1) que tenha idade legitima segundo o cânon 573 (16 anos) 2) que o admita a profissão o Superior Legítimo segundo as constituições 3) que tenha procedido um noviciado válido segundo o cânon 555 4) que tenha professado sem medo grave, violência ou dolo 5) que seja expressa 6) que a receba do Superior Legitimo por si mesmo ou por outro segundo as constituições, mas para validez da profissão perpetua, seja solene, seja simples, é preciso que tenha precedido por profissão simples temporária (mínimo 3 anos), segundo o cânon 574.


5º Fato: Ordenação sem estudo devido em teologia


Dom Dávila ordenou Frei Pedro Padre em 2020, mesmo sendo um seminarista que não tinha concluído nem o 1º ano de teologia e desconhecendo completamente seu passado. Somente após a ordenação de Frei Pedro em 2020 é que seu passado anglicano veio à tona, através da divulgação feita pela resistência do dossiê sobre Frei Pedro. Como alguém pode ser ordenado padre com sequer 1 ano de estudos em teologia moral e dogmática? Sem nenhuma avaliação dos professores do seminário para confirmar sua aptidão sacerdotal? Monsenhor Dávila tinha conhecimento de tudo isso?


Seria responsabilidade de Monsenhor Dávila apresentar documentos que comprovassem que Frei Pedro estava qualificado para ouvir confissões e celebrar a missa, que ele estava ciente de sua abjuração errônea e de que sua profissão religiosa era totalmente inválida. Mesmo considerando que Frei Pedro tenha estudado de forma privada, existe algum documento que avalie seus estudos privados?


Há testemunhas que afirmam que nem no Seminário São José, nem seus próprios frades que o acompanhavam na época, tinham conhecimento de seu passado anglicano. Isso causou um grande problema, pois era Frei Pedro quem concedia os hábitos aos franciscanos e afirmava ter se formado com frades menores tradicionais.


O mencionado Frei Pedro não comunicou a ninguém que havia passado por uma seita herética, nem sobre sua formação franciscana, e mesmo assim recebeu o subdiaconato depois de aderir à posição sedevacantista, quando abandonou o Mosteiro da Santa Cruz. Receber ordens dessa maneira é totalmente proibido pela Igreja. Ele deveria ter contado todo o seu passado e mostrado a abjuração, mas somente após sua ordenação sacerdotal, quando alguém da resistência vazou a informação sobre seu passado anglicano, é que o tal documento se tornou público após pressão dos demais.


Ele foi ordenado sacerdote por Monsenhor Dávila, sem concluir seus estudos em teologia moral, teologia dogmática e liturgia. Há testemunhas de que, no Seminário, ele estudou teologia moral por apenas quase um ano, com o padre Romero. E supondo que se considere um religioso franciscano somente após ter conhecido o padre Miller (ano de 2020), então sua ordenação vai totalmente contra a instrução Quantum Religiones sobre a admissão de religiosos à ordem clerical, documento promulgado pela Sagrada Congregação de Religiosos em 31 de dezembro de 1931 (A.A.S., XXIV, 74). Esse documento afirma que religiosos não podem receber ordens maiores antes da profissão perpétua dos votos, nem antes de terem passado três anos com votos temporários, sem mencionar outras cláusulas sobre a invalidade do recebimento das ordens menores. Devemos ressaltar que esse documento é obrigatório ser seguido, conforme expressamente declarado nele mesmo, por todos os religiosos, isentos ou não.


Também isto seria interessante saber sobre Frei Pedro: como ele, na época em que estava no Seminário, rejeitava a Semana Santa “reformada” pelos modernistas sob Pio XII e, de repente, passa a rezar? Existe algum respeito humano para com a CMRI ou é falta de princípios teológicos? Seja lá qual for o caso, dão mais razões para crerem que você não é alguém de confiança.


6º Fato: Aprovação de Missa una Cum e Tribunais Matrimoniais


Se passaram a defender a Semana Santa “reformada” pelos modernistas por causa da CMRI, passaram também a defender as missas una cum? O Frei Pedro aprova ou reprova a atitude dos Padres da CMRI de recomendar as missas da FSSPX caso não haja outra disponível? Passaram também a defender a instituição de tribunais matrimoniais, que são um direito reservado à Santa Sé, e usurpado pela FSSPX e CMRI que distribuem de acordo com seu parecer nulidades matrimoniais, causando escândalo entre os fiéis permitindo pessoas de segunda união comungar?

Seria bom se Bofete se pronunciasse sobre essas práticas da CMRI. Ou preferem ficar calado para manterem a ajuda material da CMRI, cuja estrutura financeira foi em grande parte conseguida pelos tráficos de drogas, chantagens (como fazer mulheres casadas a se separarem de seus maridos e entrarem para a vida religiosa, de modo que conseguiam se beneficiar materialmente) e extorsões do fundador dela, Francis Schuckardt?

Dado o silêncio de Bofete, quanto a tudo isso sobre a organização com a qual eles trabalham, acaba mostrando que eles consentem com tudo isso!


Conclusão


Por fim, repito: vamos começar a aceitar qualquer um que se veste com hábitos religiosos e se autoproclama superior e prior da ordem do dia para a noite? Ou alguém que nem mesmo concluiu seu noviciado em uma religião (ou pior, em uma sociedade) qualquer e vem para o meio tradicional como um franciscano tradicional? Alguém que quer ser superior sem ter sido inferior e que não deseja passar por nenhum estudo ou aprovação de seminários tradicionais? Se sim, devo dizer que o sedevacantismo está se tornando um hospício.

Refletimos seriamente: isso realmente seria "continuar o legado de São Francisco de Assis"? É evidente que não. Um homem que prega que sua religião vive de acordo com os princípios de São Francisco de Assis, mas vive completamente o oposto, desfruta de bens materiais que vão contra os princípios da pobreza franciscana, possui tabuleiros de xadrez extremamente caros, consome chocolates de marcas renomadas, assim como outros materiais, como vemos em seus vídeos no canal Bona Ventura do YouTube. Novamente, questiono: isso é viver de acordo com o legado de São Francisco de Assis? Um Santo que sempre pregou em sua ordem a importância de como seus membros deveriam viver na maior pobreza possível, sendo que de todas as ordens religiosas, a franciscana é aquela em que a pobreza é quase um sinônimo. Além disso, vale lembrar que eles sempre apoiaram "Frei Tiago" e não tiveram a honestidade de assumir isso quando as opiniões controversas de "Frei" Tiago se tornaram públicas, e a mesma coisa fez Dom Espina. Aliás, grande ironia, "Frei" Tiago pelo menos não veio do anglicanismo, o que é, em questões de princípio, melhor. Algum católico sensato apoiaria um padre que não parece possuir nenhuma capacidade necessária para ouvir sua confissão? Reflita sobre o quão problemático seria para sua salvação ter um sacerdote que não sabe identificar o seu pecado enquanto você se confessa.

Por tudo o que foi exposto, com total fidelidade ao Magistério da Igreja Católica, não consideramos essa ordem válida, nem seu prior como um religioso, mas sim e apenas como um padre duvidoso e incógnito, para sermos benevolentes.

Portanto, jamais os recomendaremos, pois amamos a obra de São Francisco de Assis, a verdade e a doutrina justa e segura da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.


-Jorge Meri & Joseph Airam.

Dia 05 de junho de 2023, festa da Santíssima Virgem Rainha, Santo Antônio, rogai por nós.


PDF COM IMAGENS:




Adendo sobre a Recepção de Convertidos e Profissão de Fé segundo o Ritual Romano, 1944


(De acordo com o formulário aprovado pela Sagrada Congregação do Santo Ofício em 20 de julho de 1859 e com a Nova Fórmula para a abjuração e profissão de fé a ser feita pelos convertidos, aprovada pela Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, conforme consta na "Revisão Eclesiástica" de maio de 1942)


No caso de um convertido, antes de tudo, deve-se fazer uma investigação cuidadosa sobre a validade de seu batismo anterior. Se for constatado que não houve Batismo ou que o Batismo recebido foi invalidado, eles devem ser batizados agora incondicionalmente. Se, no entanto, após uma investigação diligente, permanecerem dúvidas razoáveis sobre a validade de seu batismo anterior, eles devem agora ser batizados condicionalmente. Se, em terceiro lugar, o Batismo anterior for considerado válido, apenas a Abjuração ou a Profissão de Fé devem ser exigidas. De acordo, portanto, com sua condição, existem três métodos de receber convertidos:


I. Se nunca foi batizado ou se o Batismo anterior foi inválido - O convertido é batizado incondicionalmente, e não há Abjuração nem Absolvição, pois o Sacramento da Regeneração lava tudo.


II. Se o Batismo anterior for duvidoso - O convertido é batizado condicionalmente, seguindo o seguinte procedimento: 1. Abjuração ou Profissão de Fé e absolvição condicional das censuras. 2. Batismo condicional. 3. Confissão sacramental com absolvição condicional.


III. Se o Batismo anterior for válido - 1. Abjuração ou Profissão de Fé. 2. Absolvição das censuras. 3. Administração dos Ritos do Batismo (ver formulário para adultos [ou crianças, conforme decretos mais recentes]) se assim desejar.


O sacerdote paramentado com sobrepeliz e estola violeta senta-se à frente, diante do meio do altar ou, se o Santíssimo Sacramento estiver presente, do lado da Epístola. O convertido ajoelha-se diante dele e com a mão direita sobre o livro dos Evangelhos (ou o missal) lê o seguinte: (Se o convertido não souber ler, o sacerdote lê-lhe lentamente e distintamente, para que ele compreenda e repita as palavras.)


PROFISSÃO DE FÉ

Eu, NN, ______ anos de idade, nascido fora da Igreja Católica, considerei e acreditei em erros contrários aos seus ensinamentos. Agora, iluminado pela graça divina, eu me ajoelho diante de vós, Reverendo Padre _____________, tendo diante de meus olhos e tocando com minha mão os santos Evangelhos. E com fé firme creio e professo todos e cada um dos artigos contidos no Credo dos Apóstolos, ou seja: creio em Deus Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo um só Seu Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu da Maria Virgem, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu aos infernos, ao terceiro dia ressuscitou dos mortos; Subiu ao céu e está sentado à mão direita de Deus Pai todo-poderoso, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos. Eu creio no Espírito Santo; na santa Igreja Católica; na comunhão dos santos; na remissão dos pecados; na ressurreição da carne e na vida eterna. Amém.

Admito e abraço com mais firmeza as tradições apostólicas e eclesiásticas e todas as outras constituições e prescrições da Igreja.

Admito as Sagradas Escrituras segundo o sentido que teve e tem a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras, e nunca as aceitarei ou interpretarei senão segundo a unanimidade consentimento dos Padres.

Professo que os sacramentos da Nova Lei são, verdadeira e precisamente, sete em número, instituídos para a salvação da humanidade, embora nem todos sejam necessários para cada indivíduo: Batismo, Confirmação, Sagrada Eucaristia, Penitência, Extrema Unção, Ordens Sagradas, e Matrimônio. Eu confesso que todos conferem graça, e que estes Batismo, Confirmação e Ordens Sagradas não podem ser repetidos sem sacrilégio.

Também aceito e admito o rito da Igreja Católica na administração solene de todos os Sacramentos acima mencionados.

Aceito e mantenho, em toda e qualquer parte, tudo o que foi definido e declarado pelo Sagrado Concílio de Trento a respeito do Pecado Original e da Justificação. Professo que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está realmente, verdadeiramente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com a Alma e a Divindade de nosso Senhor Jesus Cristo, e que se realiza o que a Igreja chama de transubstanciação, isto é, a mudança de todos a substância do pão no Corpo de Cristo e de toda a substância do vinho no Sangue. Confesso também que, ao receber qualquer uma dessas espécies, a pessoa recebe Jesus Cristo, completo e completo.

Sustento firmemente que o Purgatório existe e que as almas detidas ali podem ser ajudadas pelas orações dos fiéis. Da mesma forma, considero que os santos, que reinam com Jesus Cristo, devem ser venerados e invocados, que ofereçam orações a Deus por nós e que suas relíquias sejam veneradas. Professo firmemente que as imagens de Jesus Cristo e da Mãe de Deus, sempre Virgem, assim como de todos os santos, devem receber a devida honra e veneração. Afirmo também que Jesus Cristo deixou à Igreja a faculdade de conceder indulgências, e que seu uso é salutar ao povo cristão. Reconheço a Santa Igreja Romana, Católica e Apostólica como mãe e mestra de todas as Igrejas, e prometo e juro verdadeira obediência ao Romano Pontífice, sucessor de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Vigário de Jesus Cristo. Além disso, aceito sem hesitar e professo tudo o que foi transmitido, definido e declarado pelos Sagrados Cânones e pelos Concílios gerais, especialmente pelo Sagrado Concílio de Trento e pelo Concílio Geral do Vaticano, e de maneira especial a respeito o primado e a infalibilidade do Romano Pontífice. Ao mesmo tempo, condeno e reprovo tudo o que a Igreja condenou e reprovou. Esta mesma fé católica, fora da qual ninguém pode salvar-se, eu agora livremente professo e verdadeiramente aderi, a mesma eu prometo e juro manter e professar com a ajuda de Deus, inteira, inviolada e com firme constância até o último sopro de vida; e eu me esforçarei, tanto quanto possível, para que esta mesma Fé seja sustentada, ensinada e publicamente professada por todos os que dependem de mim e por aqueles de quem eu estiver encarregado. Então me ajude Deus e esses santos Evangelhos. O convertido permanece ajoelhado, e o padre ainda sentado, reza o Miserere (Salmo 50) ou o De profundis (Salmo 129), acrescentando Gloria Patri no final. Salmo 50: Tem misericórdia de mim, ó Deus, segundo a tua grande misericórdia. E de acordo com a multidão de tuas misericórdias, apaga minha iniquidade. Lava-me ainda mais da minha iniquidade e purifica-me do meu pecado. Pois eu conheço a minha iniquidade: e o meu pecado está sempre diante de mim. Contra ti somente pequei, e fiz o mal diante de ti: para que sejas justificado em tuas palavras, e possas vencer quando fores julgado. Pois eis que em iniquidades fui concebido, e em pecados me concebeu minha mãe. Pois eis que amaste a verdade: as coisas incertas e ocultas da tua sabedoria me manifestaste.


Tu me aspergirás com hissopo, e ficarei limpo; lavar-me-ás, e ficarei mais branco do que a neve.

Aos meus ouvidos darás júbilo e alegria, e exultarão os ossos humilhados.

Desvia o teu rosto dos meus pecados e apaga todas as minhas iniqüidades.

Cria em mim um coração puro, ó Deus: e renova um espírito reto dentro de minhas entranhas.

Não me lances fora da tua face, e não retires de mim o teu espírito santo.

Restitui-me a alegria da tua salvação e fortalece-me com um espírito perfeito.

Aos injustos ensinarei os teus caminhos, e os ímpios se converterão a ti.

Livra-me do sangue, ó Deus, Deus da minha salvação; e a minha língua exaltará a tua justiça.

Ó Senhor, tu abrirás os meus lábios, e a minha boca declarará o teu louvor.

Pois, se tu desejasses sacrifícios, eu certamente os teria dado; com holocaustos não te deleitarás.

Um sacrifício a Deus é um espírito aflito: um coração contrito e humilhado, ó Deus, não desprezarás.

Trate favoravelmente, ó Senhor, em tua boa vontade com Sião; para que os muros de Jerusalém sejam reconstruídos.

Então aceitarás o sacrifício de justiça, oblações e holocaustos; então porão bezerros sobre o teu altar.

Glória seja...


Salmo 129

Das profundezas clamei a ti, ó Senhor: Senhor, ouve a minha voz:

Que teus ouvidos estejam atentos à voz da minha súplica.

Se tu, ó Senhor, observares as iniquidades: Senhor, quem o suportará?

Pois contigo está o perdão misericordioso; e por causa da tua lei, tenho esperado por ti, ó Senhor.

A minha alma confia na sua palavra; a minha alma espera no Senhor.

Vigiai desde a manhã até a noite: espere Israel no Senhor.

Porque no Senhor há misericórdia, e com ele copiosa redenção.

E ele redimirá Israel de todas as suas iniqüidades.

Glória seja...

O padre, de pé, agora diz:

Senhor, tenha misericórdia de nós. Cristo, tende piedade de nós. Senhor, tenha misericórdia de nós. Pai Nosso (inaudivelmente até)

V. E não nos deixes cair em tentação.

R. Mas livrai-nos do mal.

V. Preserva teu servo (serva).

R. Que confia em ti, meu Deus.

V. Ó Senhor, ouve minha oração.

R. E que chegue a ti o meu clamor.

V. O Senhor esteja contigo.

R. E com teu espírito.

Rezemos.

Ó Deus, cuja natureza é sempre mostrar misericórdia e poupar, receba nossa petição, para que este teu servo (serva) preso pelos grilhões da excomunhão possa ser perdoado por teu doce perdão. Por nosso Senhor Jesus Cristo, teu Filho, que vive e reina contigo na unidade do Espírito Santo, Deus, para todo o sempre. Amém.

O padre, sentado, pronuncia a absolvição da excomunhão da seguinte forma, inserindo a palavra "forsan" ("por acaso") se estiver em dúvida sobre sua ocorrência:

Pela autoridade da Santa Sé que exerço aqui, eu te absolvo do vínculo de excomunhão em que (talvez) tenhas incorrido e te restituo aos santos sacramentos da Igreja, à comunhão e à unidade dos fiéis. Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

Por fim, o padre impõe alguma penitência salutar, como orações ou uma visita a uma igreja.



1.002 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Hozzászólások


bottom of page