Antes de ler Santo Afonso.
Por que nossos amigos de guerra estão lendo Santo Afonso de maneira semelhante à dos protestantes — como o estimado leitor poderá concluir ao final deste artigo? De onde vem esse espírito de menosprezo pelos Santos e pelas decisões papais? Até algum tempo atrás, não era assim. O intuito deste artigo é mostrar aos meus antigos amigos da Ação Restauracionista que os seus últimos vídeos publicados no canal — A Verdadeira Moral Conjugal: Contra Santo Afonso de Ligório e os seus Defeitos e Santo Afonso Maria de Ligório: Fatos Reveladores de um Doutor da Igreja — apresentam argumentos semelhantes aos dos ataques feitos por anglicanos e outros protestantes no período posterior à proclamação de Santo Afonso como Doutor da Igreja.
Continuar nesse ataque e nesse revisionismo dos Santos e dos Papas modernos, com o intuito de ignorar e não seguir as decisões do Magistério ordinário do Papa para chegar ao suposto “verdadeiro catolicismo tradicional tridentino”, só acabará por enfraquecer uma das nossas armas contra os maus católicos do movimento Reconhecer e Resistir. Afinal, uma das armas que utilizamos contra eles é justamente a doutrina dos Santos e o peso que a própria Igreja lhes atribuiu. A canonização de um Santo pela Igreja é tradicionalmente considerada infalível; e, quando a Santa Sé eleva um Santo à dignidade de Doutor da Igreja, recomenda sua doutrina e declara sua segurança, não parece coerente tratar posteriormente esse mesmo Doutor como se fosse um mestre suspeito ou nocivo à moral católica. Levado às últimas consequências, esse método acaba por fornecer aos nossos irmãos do Reconhecer e Resistir um argumento semelhante quando lhes apontamos os seus “santos”, como Paulo VI e João Paulo II, entre vários outros santos e doutores proclamados no período pós-conciliar.
Após a proclamação de Santo Afonso Maria de Ligório como Doutor da Igreja, em 1871, e a definição do dogma da infalibilidade pontifícia pela constituição Pastor Aeternus, em 1870, autores protestantes passaram a utilizar a teologia moral alfonsiana como instrumento de ataque à Igreja Católica, procurando demonstrar uma suposta “incoerência doutrinal”. A linha argumentativa era, em linhas gerais, a seguinte: primeiro, apresentavam aquilo que a Igreja “Romana” ensinava acerca de sua autoridade e da infalibilidade; depois, expunham as decisões e orientações da Santa Sé e dos Papas a respeito da doutrina moral de Santo Afonso; em seguida, selecionavam passagens de suas obras que apresentavam como “escandalosas” ou “imorais”, retratando o Santo como favorecedor da mentira e do pecado; finalmente, confrontavam essas passagens com as prerrogativas doutrinais reivindicadas pela Igreja e concluíam que o catolicismo romano estaria necessariamente em erro. Não faltaram, naquele período, escritos calvinistas, luteranos, anglicanos e velho-católicos que empregaram esse gênero de argumentação contra Santo Afonso e contra Roma. Muitos desses ataques receberam respostas de autores católicos, enquanto a autoridade doutrinal de Santo Afonso permaneceu reconhecida e recomendada pela Santa Sé.
Todavia, nossos amigos começaram a ler a parte referente ao matrimônio no tratado de Teologia Moral de Santo Afonso e chegaram a conclusões surpreendentemente semelhantes às dos protestantes! Separei, abaixo, alguns trechos traduzidos de obras daquela época para mostrar que não estou fazendo nenhum exagero. Basta ler o que os protestantes diziam a respeito de Santo Afonso — alguns deles, inclusive, especificamente sobre a doutrina matrimonial — e, depois, assistir aos vídeos do Ilustríssimo Senhor Mateus Larsan, líder da Ação Restauracionista, para se espantar com tamanha semelhança.
Em seu vídeo Contra Santo Afonso, Larsan confunde os atos do matrimônio com o uso do matrimônio; mistura trechos de questões distintas, como se tratassem do mesmo objeto, para, ao fim, transmitir a imagem de Santo Afonso, Doutor da Igreja, como professor de imoralidades e inventor de conceitos novos e “não tradicionais”. Entre estes estariam os chamados fins intrínsecos acidentais, noção que, longe de representar uma invenção alfonsiana, encontra seus antecedentes na tradição filosófica da causa final, presente já em Aristóteles e posteriormente desenvolvida por São Tomás. Desse modo, Santo Afonso é apresentado como responsável por uma evolução “radical” do matrimônio cristão, conduzindo-o a algo supostamente antipatrístico, antitomista e antitridentino. “Oh, terrível Santo Afonso!”, concluirá o católico mais incauto após assistir ao vídeo do Senhor Larsan.
Em outro vídeo sobre Santo Afonso, após reconhecer que havia empregado equivocadamente certos termos no vídeo anterior, Larsan, em vez de se retratar da acusação principal, passa a ensinar que Santo Afonso interpretou erroneamente uma passagem de São João Crisóstomo. E isso justamente no ponto em que o Santo Doutor declara afastar-se da opinião de São Tomás, autor cuja doutrina procurou seguir amplamente ao longo de seu tratado. O mais curioso é que a leitura do próprio trecho de São João Crisóstomo, citado por Santo Afonso, conduz naturalmente à interpretação apresentada pelo Santo Doutor. Para Larsan, porém, nem mesmo nesse caso Santo Afonso teria compreendido corretamente a fonte que ele próprio invocou.
O pior de tudo isso é ver nosso confrade, o Rev. Pe. Luan Guidoni, guia de almas, apoiar integralmente a maneira como o Senhor Mateus Larsan vem tratando o assunto. Foram feitas tentativas privadas de alertá-los sobre esses problemas, mas, infelizmente, foram infrutíferas. Fiz também uma análise detalhada do vídeo de Larsan, apontando suas contradições e erros; ainda assim, não houve retratação nem resposta aos argumentos apresentados. O erudito sacerdote, mesmo após assistir integralmente ao vídeo de refutação, continuou apoiando Larsan sem responder aos pontos contestados. Aos membros da Ação Restauracionista parece ter bastado ouvir: “não vi nada de errado” e “apoio tudo o que foi dito ali”. Chega-se, assim, justamente àquilo que outrora eles próprios combatiam: substituir a análise dos argumentos pela confiança na autoridade pessoal de quem os sustenta. O padre diz, o líder leigo repete, o povo responde “amém”, e a discussão está encerrada.
Separo, abaixo, alguns trechos para que o leitor possa julgar por si mesmo quão distante está essa maneira de abordar Santo Afonso daquela empregada, segundo seus defensores católicos. Entre eles estão passagens do debate entre o Rev. Cardeal Manning e o anglicano Meyrick. E note-se que Meyrick, apesar de suas objeções, não empregava contra Santo Afonso algumas das expressões depreciativas que hoje encontramos; ainda assim, recebeu uma severa resposta de Manning. Pode o leitor imaginar, portanto, o que diria o Cardeal diante de certas acusações atualmente dirigidas ao Doutor da Igreja.
Apresentarei também trechos de autores calvinistas, anglicanos e luteranos a respeito de Santo Afonso, para mostrar como esses adversários liam o Santo e de que maneira utilizavam sua Teologia Moral como verdadeiro cavalo de batalha contra a Igreja Católica, sua autoridade doutrinal e sua indefectibilidade. Deixarei igualmente os links para algumas das obras e controvérsias publicadas naquele período, a fim de que os leitores mais interessados possam adquirir uma visão mais ampla da chamada questão alfonsiana e dos ataques então dirigidos ao Santo Doutor.
Quem examinar seriamente essa literatura perceberá que tratar de Santo Afonso e de sua Teologia Moral é tarefa muito mais complexa do que selecionar algumas passagens, lê-las isoladamente e, a partir delas, acusá-lo de inovador ou de favorecedor de doutrinas escandalosas. É necessário considerar o vocabulário técnico dos moralistas, a estrutura do tratado, as distinções entre as diversas questões, as fontes utilizadas pelo Santo, o desenvolvimento histórico da casuística e, sobretudo, a recepção de sua doutrina pela Igreja. Ignorar tudo isso e partir imediatamente para a denúncia de “inovações” e “imoralidades” significa, no mínimo, reproduzir um método de leitura muito semelhante ao empregado pelos controversistas protestantes contra Santo Afonso no período posterior à sua canonização e à sua proclamação como Doutor da Igreja.
Mateus Larsan critica ainda a canonização e a proclamação de Santo Afonso como Doutor da Igreja, dedicando tempo considerável a enfatizar que tais atos teriam ocorrido “rápido demais”. Cabe simplesmente perguntar ao Senhor Larsan: e daí? Desde quando a autoridade ou a infalibilidade de uma canonização depende da velocidade com que o processo transcorreu? Em qual teólogo aprovado pela Igreja se encontra um princípio semelhante? E, quanto à proclamação de um Doutor da Igreja, desde quando a maior ou menor duração do processo constitui argumento contra a autoridade do juízo da Santa Sé? Se a rapidez é apresentada como objeção teológica, é necessário demonstrar qual princípio teológico a sustenta; do contrário, temos apenas uma insinuação, não um argumento.
De tudo isso resulta ainda uma postura cada vez mais hostil contra os católicos que admiram Santo Afonso e seguem sua doutrina. Chegou-se ao ponto de um membro da Ação Restauracionista considerar que, se afirmo seguir a encíclica Casti Connubii, sou um “laxista”, “filho de Baco”, “luxurioso”, entre outras expressões ainda piores. Eis um dos frutos concretos dessa maneira de apresentar a questão: aquilo que foi ensinado por um Papa em uma encíclica sobre o matrimônio passa a servir de motivo para suspeitar da moralidade dos próprios católicos que procuram segui-la. Isso é particularmente grave porque a Casti Connubii, corretamente compreendida, contradiz pontos fundamentais da interpretação da moral conjugal apresentada por Larsan.
Nem mesmo o texto de Pio XII escapou desse método de leitura. Larsan atribui às palavras do Pontífice um sentido que, a meu ver, o próprio texto não comporta, como se Pio XII estivesse transferindo às parteiras a função de ensinar aos esposos a teologia moral matrimonial em lugar dos sacerdotes. Não é isso que o documento afirma. Se Larsan pretende sustentar interpretação semelhante, cabe-lhe demonstrá-la a partir das próprias palavras e do contexto do discurso pontifício, e não simplesmente pressupô-la. O problema torna-se ainda mais sério porque todas essas afirmações foram feitas publicamente e estão disponíveis para que qualquer leitor confronte a interpretação apresentada aos documentos originais.
Tudo isso poderia ter sido resolvido de forma muito mais simples. Foram feitas admoestações privadas, foram apresentados argumentos e foi produzida uma resposta detalhada às afirmações do vídeo. Larsan poderia ter respondido ponto por ponto, corrigido o que reconhecesse como equivocado e defendido documentalmente o que julgasse correto. Preferiu, porém, manter publicamente suas conclusões sem oferecer resposta satisfatória às objeções apresentadas. Diante disso, resta trazer a controvérsia igualmente a público e permitir que o leitor compare as fontes, os argumentos e as interpretações de cada lado.
Qual é, então, o caminho da humildade?
Primeiro, conhecer os fatos.
Monsenhor Artico, Bispo de Asti e Prelado da Casa Pontifícia, publicou uma carta na qual afirmava que o exame dos escritos de Santo Afonso havia sido conduzido com particular severidade. A questão teria sido discutida vinte vezes pela Sagrada Congregação dos Ritos e, finalmente, aprovada:
“voce concordi, unanimi consensu, una voce, una mente”,
isto é:
“com voz concorde, consenso unânime, uma só voz e uma só mente.”
Declarou-se que, nos escritos examinados, nada havia que merecesse censura. Os defensores de Santo Afonso explicavam o alcance dessa decisão recordando que, em sua Teologia Moral, não fora encontrada proposição que devesse ser censurada como contrária à fé ou aos bons costumes, herética, errônea, próxima do erro, favorecedora da heresia ou do erro, temerária, escandalosa, ofensiva aos ouvidos piedosos, malsoante, capaz de induzir os simples ao erro, cismática, nociva, ímpia ou blasfema.
Por isso, no prefácio de uma Vida de Santo Afonso, editada pelos Padres do Oratório e aprovada e recomendada pelo Cardeal Wiseman, podia-se chegar à seguinte conclusão:
“A moral deste santo Bispo não pode ser censurada sem lançar uma censura sobre a própria autoridade; sem, enfim, censurar a decisão da Santa Sé.”
Santo Afonso morreu em 1787. Já no início do século XIX, seus escritos foram submetidos ao exame da Sagrada Congregação dos Ritos, cujo juízo foi posteriormente confirmado por Pio VII. Seguiu-se sua beatificação em 1816.
Mais importante ainda para a presente controvérsia foi o que ocorreu em 1831. O Cardeal de Rohan-Chabot, Arcebispo de Besançon, submeteu à Sagrada Penitenciaria duas questões de enorme importância:
1. Poderia um professor de Sagrada Teologia seguir e professar com segurança as opiniões sustentadas pelo Beato Afonso de Ligório em sua Teologia Moral?
2. Deveria ser perturbado um confessor que seguisse todas as opiniões do Beato Afonso no confessionário, simplesmente com base no fato de que a Santa Sé Apostólica havia declarado não ter encontrado em suas obras nada digno de censura?
À primeira pergunta, a resposta foi afirmativa: as opiniões de Afonso podiam ser seguidas e professadas com segurança.
À segunda, a resposta foi negativa: o confessor que assim procedesse não deveria ser inquietado por isso.
A resposta da Sagrada Penitenciaria é de 5 de julho de 1831. O Cardeal Arcebispo, apoiando-se nesse pronunciamento, determinou ao seu clero que o juízo de Roma fosse observado e que as opiniões do Beato Afonso fossem levadas à prática, afastadas as dúvidas acerca da segurança de segui-las.
Posteriormente veio a canonização de Santo Afonso, celebrada por Gregório XVI em 1839. E a história não terminou aí: em 1871, Pio IX o proclamaria Doutor da Igreja.
Temos, portanto, não simplesmente um moralista italiano cuja obra adquiriu popularidade entre determinados autores, mas um Santo cuja doutrina foi submetida repetidamente ao exame das autoridades romanas; cujos escritos foram declarados livres de censura; cujas opiniões morais foram declaradas como podendo ser seguidas com segurança; cuja utilização por confessores recebeu expressa proteção da Sagrada Penitenciaria; que foi beatificado, canonizado e, finalmente, proclamado Doutor da Igreja.
É diante dessa sucessão de fatos que deve ser colocada a questão. Pode-se discutir uma opinião particular de Santo Afonso, explicar seu verdadeiro alcance e até preferir, quando a própria Igreja o permite, outra opinião teológica. O que parece muito mais difícil de sustentar é transformar Santo Afonso em inovador perigoso, corruptor da moral tradicional ou introdutor de princípios incompatíveis com a tradição católica, como se Roma, depois de examinar sua obra, não tivesse feito exatamente o contrário: permitiu que sua doutrina fosse ensinada com segurança, protegeu os confessores que a seguiam, canonizou seu autor e, finalmente, o colocou diante da Igreja universal como Doutor.
Esse, parece-me, seria o verdadeiro caminho da humildade: antes de concluir que Santo Afonso compreendeu mal São Tomás, interpretou mal os Padres, inovou contra a tradição e introduziu princípios moralmente perigosos, perguntar se não seria mais prudente desconfiarmos primeiro da nossa própria leitura de Santo Afonso.
Os anglicanos, em sua tentativa de impugnar a autoridade da Igreja Católica, já anunciavam claramente qual seria o método de combate empregado contra Roma a partir da doutrina de Santo Afonso:
“Se o ensinamento de Ligório é laxista, a Igreja participa de seu laxismo; se ele subverte os princípios evidentes da moralidade, o ensinamento de Roma também os subverte. Nosso propósito atual não é apresentar as características mais revoltantes de seus livros: as leis da decência proibiriam isso. Abstendo-nos de todas as citações que precisariam ser veladas numa língua morta, limitar-nos-emos quase inteiramente ao exame de uma única questão. Esta é a teoria de Roma acerca da Veracidade e da Mentira. Ela se encontra na própria base da moral.”
Quem puder consultar as obras indicadas nos links ao final deste artigo terá uma ideia muito mais clara de como se desenrolava o embate religioso daquela época. Verá as respostas dos autores católicos aos anglicanos, bem como a verdadeira cruzada promovida por adversários da Igreja para desacreditar Santo Afonso e sua Teologia Moral. O raciocínio era bastante simples: se conseguissem demonstrar que a moral de Afonso era laxista, escandalosa ou corruptora e, simultaneamente, que Roma havia examinado, aprovado e recomendado sua doutrina, poderiam voltar à acusação contra a própria Igreja, procurando atingir sua autoridade, sua indefectibilidade e, posteriormente, sua doutrina acerca da infalibilidade.
Eis, porém, a situação paradoxal a que chegamos: hoje, alguns de nossos próprios amigos sedevacantistas retomam uma retórica extraordinariamente semelhante contra Santo Afonso. Para chegar a quê? Se a Igreja entregou aos fiéis um Santo e Doutor cuja doutrina moral contém princípios gravemente errôneos e corruptores da moral cristã — e justamente aquele que se tornou, por excelência, o Doutor da Teologia Moral —, então o problema já não seria apenas o de Santo Afonso. O problema recairia necessariamente sobre as sucessivas decisões da própria autoridade eclesiástica a seu respeito.
Por isso, causa ainda maior perplexidade ouvir do Senhor Larsan — ou de quem lhe tenha fornecido o texto utilizado no vídeo — a advertência acerca da Teologia Moral de Santo Afonso: “leia por sua própria conta e risco!” Mas qual seria exatamente o risco de um católico ler uma obra que foi examinada pela Igreja, cuja doutrina foi repetidamente recomendada por Papas, utilizada por gerações de confessores e teólogos e cujo autor foi canonizado, proclamado Doutor da Igreja e posteriormente constituído por Pio XII “celeste Patrono de todos os confessores e moralistas”? Pio XII conferiu-lhe esse patronato em 26 de abril de 1950.
A sucessão dos pronunciamentos romanos torna a advertência ainda mais estranha. Pio IX, ao confirmar Santo Afonso como Doutor da Igreja, escreveu na Carta Apostólica Qui Ecclesiae Suae, de 7 de julho de 1871:
“Pode-se afirmar, de fato, que não houve um único erro, mesmo em nossos tempos, contra o qual Afonso, pelo menos em grande medida, não tenha lutado.”
A passagem pertence efetivamente à Qui Ecclesiae Suae, publicada nos Acta Sanctae Sedis, vol. VI, pp. 320–324; a mesma passagem seria posteriormente recordada pelo magistério pontifício.
Temos, portanto, uma situação difícil de conciliar: Pio IX apresenta Santo Afonso como combatente dos erros de seu tempo; Pio XII o constitui patrono dos confessores e moralistas; Roma permite que sua doutrina seja seguida com segurança; mas, no século XXI, somos advertidos a abrir sua Teologia Moral “por nossa própria conta e risco”. Antes de suspeitar de Santo Afonso, talvez fosse mais prudente perguntar onde realmente está o risco: na doutrina do Doutor da Igreja ou na leitura contemporânea que dela está sendo feita?
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a frequente insinuação de que Santo Afonso teria sido um inovador da Teologia Moral, introduzindo opiniões estranhas à tradição anterior. A documentação histórica aponta precisamente na direção contrária.
O Papa Bento XIV tinha em tão alta estima a prudência e a ciência moral de Afonso que, segundo seus biógrafos, quando certa vez um célebre missionário napolitano o consultou acerca de um caso difícil, limitou-se a responder:
“O senhor tem o Padre Ligório em Nápoles; consulte-o.”
O testemunho ganha particular significado quando se considera a reconhecida erudição de Bento XIV, um dos papas mais versados em direito canônico, história eclesiástica e questões teológicas de seu tempo.
Também o Padre Antonio Tannoia, C.Ss.R., contemporâneo de Santo Afonso e seu primeiro grande biógrafo, descreve de maneira bastante simples de onde provinha a doutrina apresentada pelo Santo:
“Se examinarmos esta obra, veremos que ela não passa de um extrato das leis eclesiásticas e civis; onde faltavam esses fundamentos, ele adotou a doutrina de São Tomás e completou o restante com a autoridade de teólogos geralmente reconhecidos.”
Onde está, portanto, a suposta revolução moral?
O teólogo Thomas Bouquillon oferece uma explicação ainda mais detalhada. Quanto ao método, observa-se que a Teologia Moral de Santo Afonso foi inicialmente elaborada como comentário à Medulla Theologiae Moralis de Hermann Busenbaum. Isso, entretanto, não significa submissão às opiniões de Busenbaum. O próprio Afonso esclarece no prefácio:
“Ut justa methodus servaretur, medullam Hermanni Busenbaum praemittendam censui, non jam ut omnes ipsius Auctoris opiniones approbarem, sed tantum ut ejusdem methodum sequerer, quae inter aliorum auctorum methodos ad res morales exponendas valde accommodata mihi visa fuit.”
Isto é, Santo Afonso adotava a organização de Busenbaum porque lhe parecia particularmente adequada à exposição das matérias morais, não porque pretendesse aprovar todas as opiniões daquele autor. Bouquillon chega a comparar esse procedimento, guardadas, evidentemente, as proporções, ao modo como São Tomás utiliza Aristóteles: recebe uma estrutura e um material anteriores, mas corrige, explica, desenvolve e julga segundo critérios próprios.
Quanto à doutrina, o próprio Santo Afonso indica expressamente suas fontes no prefácio da primeira edição. Além de São Tomás, menciona Lessius, Sánchez, Castro Palao, Lugo, Laymann, Bonacina, Viva, de la Croix, Roncaglia e, em especial, os Salmanticenses. Escreve Afonso:
“Alia explicanda, alia addenda censui [...] ex diversis probatorum doctorum auctoritatibus, nimirum S. Thomae, Lessii, Sanchez, Castropalai, Lugo, Laymann, Bonacina, Viva, Croix, Roncaglia et aliorum, praesertim Salmanticensium...”
Bouquillon observa ainda que a comparação entre Santo Afonso e os Salmanticenses revela, em numerosos lugares, as mesmas questões, frequentemente na mesma ordem, acompanhadas das mesmas soluções, argumentos e autoridades. Isso é especialmente relevante contra a tese de uma ruptura alfonsiana: muitas das questões que um leitor moderno pode considerar peculiares ou surpreendentes não nasceram com Afonso; pertenciam à casuística moral que ele recebeu dos séculos anteriores.
Qual era, então, o propósito de Santo Afonso? Segundo Bouquillon, apoiando-se no prefácio da obra e numa carta dirigida pelo próprio Santo a Bento XIV, Afonso pretendia compor uma Teologia Moral que, evitando os extremos, ocupasse uma posição equilibrada e reunisse, num só corpo, as doutrinas mais sólidas e necessárias para a direção das consciências. Não pretendia inaugurar uma nova moral cristã, mas examinar a vasta tradição dos moralistas anteriores e fornecer ao confessor um instrumento seguro para o exercício de seu ministério.
É precisamente aqui que Bouquillon situa a grandeza particular de Santo Afonso. Seu mérito não estaria em criar um sistema inteiramente novo, mas, sobretudo, na prudência com que julga entre opiniões divergentes e no seu profundo senso cristão. Em matéria de erudição puramente especulativa, outros poderiam superá-lo; em matéria de prudência moral — justamente aquilo de que necessita o confessor diante de casos concretos de consciência — Afonso se destacaria entre os maiores.
Portanto, quando alguém encontra uma opinião na Teologia Moral e imediatamente proclama: “eis uma inovação de Santo Afonso!”, a primeira obrigação histórica deveria ser muito mais elementar: verificar de onde Afonso retirou aquela questão, quais autores anteriores ele cita, o que dizem São Tomás, os Salmanticenses e os demais moralistas, e por que escolheu determinada solução. Sem esse trabalho, corre-se o risco de atribuir ao Santo, como invenção, aquilo que ele recebeu de uma tradição casuística que já possuía séculos de desenvolvimento.
É exatamente por isso que a acusação de que Santo Afonso teria “revolucionado” radicalmente a moral matrimonial não pode ser estabelecida pela simples leitura de algumas passagens isoladas de sua obra. Antes de acusar Afonso de inovar, é preciso provar que aquilo que se chama inovação realmente teve início com ele.
“Nenhum escritor eclesiástico jamais recebeu aprovação mais direta, positiva e formal do que a concedida pela Santa Sé aos escritos morais deste Doutor da Igreja. Ainda em vida, quatro Papas expressaram admiração pela sua prudente doutrina. (...) Em 1831, o Papa Gregório XVI reforçou essa aprovação ao decretar que os professores de teologia poderiam ensinar com segurança qualquer opinião de Santo Afonso e que os confessores, sem ponderar razões, poderiam segui-lo com segurança — simplesmente pelo fato de Santo Afonso assim o ter dito. Cada um dos treze predecessores de Pio XII na Cátedra de Pedro, de uma forma ou de outra, recomendou, aprovou ou exaltou a Teologia Moral do Patrono dos Confessores.
Em sua Bússola Apostólica, de 26 de abril de 1950, o Papa Pio XII alude a alguns deles: «Por seus escritos eruditos, especialmente sua Teologia Moral, ele dissipou as trevas do erro com que os jansenistas e os incrédulos encobriram o mundo» (Pio IX). Ele foi «o mais ilustre e benevolente dos moralistas» (Leão XIII). «Ele iluminou a obscuridade, tornou claras as dúvidas e, no labirinto de opiniões teológicas excessivamente rigorosas e excessivamente permissivas, abriu um caminho que os diretores de almas podem trilhar em segurança» (Pio IX).
A esse coro de vozes pontifícias, o Papa Pio XII sentiu-se, segundo ele, compelido a acrescentar a sua própria, declarando Santo Afonso Maria de Ligório o Patrono Celestial tanto dos confessores quanto dos teólogos moralistas. Pois, como declararam os Cardeais e Bispos da Espanha e da Áustria em sua petição para o doutoramento, «a Teologia Moral de Santo Afonso devolveu ao Sagrado Tribunal da Penitência a misericórdia e a bondade do Sagrado Coração».
"Nós, sacerdotes, portanto, ao ouvirmos confissões, faremos bem em imitar o exemplo e praticar os ensinamentos deste grande Patrono dos Confessores. Em particular, devemos evitar a severidade, a impaciência, a falta de bondade e a pressa. Demos ao povo tempo suficiente para fazer sua confissão e proferir seu ato de contrição, sejamos bondosos com eles e jamais deixemos de demonstrar a compaixão que deve ser a característica marcante de um alter Christus.”
(Fonte: Homiletic and Pastoral Review: “New Patron of Confessors, St. Alphonsus de Liguori”, vol. LI, n.º 6, março de 1951, Pe. J. J. Galvin, C.Ss.R., p. 511.)
O Papa Pio IX pergunta:
“Não se encontram, nas obras de Santo Afonso, as coisas que solenemente aprovamos concernentes à Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Mãe de Deus e à infalibilidade do Romano Pontífice quando ensina ex cathedra [...] explicadas com a maior clareza e demonstradas com os argumentos mais fortes?”
Também o Padre Garrigou-Lagrange, O.P., ao tratar do probabilismo, invoca expressamente a autoridade de Santo Afonso:
“Este sistema [o probabilismo] ofende não só a perfeição, mas a própria essência da prudência, que não é um mero conselho, mas uma estrita obrigação. O homem prudente, uma vez que está obrigado a agir licitamente, está igualmente obrigado a buscar e seguir a verdade, ou então a permanecer o mais próximo possível da verdade. Agir de outra forma é favorecer a negligência. Contra o probabilismo ergue-se a grande autoridade de Santo Afonso, que, começando como probabilista, terminou por refutá-lo. A liberdade, contra uma lei vigente, não é uma liberdade que liberta. Embora sejamos livres para escolher um bem menor, não somos livres para considerar uma obrigação provável como nenhuma obrigação.”
(Fonte: Garrigou-Lagrange, O.P., Beatitude, cap. XXI, Londres, 1956, pp. 322–323.)
Prümmer, O.P., é igualmente categórico ao tratar da autoridade de Santo Afonso na Teologia Moral:
“Maximam auctoritatem S. Alphonsi in theologia morali nedum omnes theologi, verum etiam S. Poenitentiaria proclamant.”
“Não apenas todos os teólogos, mas também a Sagrada Penitenciária proclamam a máxima autoridade de Santo Afonso na Teologia Moral.”
(Fonte: Prümmer, O.P., Manuale Theologiae Moralis, Freiburg, 1958, p. XVI.)
“Que a Igreja deu aprovação positiva ao probabilismo na pessoa de Santo Afonso é comprovado pelo fato de que suas obras, incluindo seus tratados em favor do probabilismo, receberam sanção oficial do Decreto de 18 de maio de 1803, da resposta da Sagrada Penitenciaria de 5 de julho de 1831, da Bula de Canonização de 26 de maio de 1839 e das Cartas Apostólicas de 7 de julho de 1871 (cf. Lehmkuhl, Theologia Moralis, I, nn. 165–175). Os equiprobabilistas respondem que esse argumento prova demais para eles, visto que a Igreja também tolerou o equiprobabilismo e o aprovou positivamente na pessoa de Santo Afonso, cujas obras em favor do equiprobabilismo receberam a sanção da Santa Sé nos documentos oficiais de 1803, 1831, 1839 e 1871.”
(Fonte: Enciclopédia Católica, seção “Probabilismo”, J. M. Harty, Nova York, 1911.)
Os treze Papas que antecederam Pio XII recomendaram, de alguma forma, a Teologia Moral de Santo Afonso. O Papa Pio XII, por ocasião do segundo centenário da primeira edição dessa grande obra de Santo Afonso, designou-o Patrono dos Moralistas e Confessores. Em sua declaração de 26 de abril de 1950, Pio XII referiu-se à escuta das confissões como a principal tarefa confiada aos Redentoristas por seu fundador:
“De fato, ele confiou aos seus companheiros, reunidos na Congregação do Santíssimo Redentor, como seu principal dever, a escuta de confissões.”
As Constituições Redentoristas declaram:
“Nada será mais caro aos membros do que a escuta de confissões, pois não há trabalho mais adequado para alcançar a glória de Deus e a salvação das almas.”
O erudito Bento XIV declarou, em carta datada de 15 de julho de 1755, que a obra se revelaria de grande utilidade e conquistaria o favor de todos.
(Fonte: Vida de Santo Afonso de Ligório, A. C. Berthe, C.Ss.R., Dublin, 1905, p. 461.)
O censor eclesiástico, por sua vez, deu sua aprovação com os mais altos elogios:
“Esta obra”, disse ele, “nada contém contra a boa moral ou a piedade cristã; nenhuma daquelas proposições rígidas que a Igreja abomina, muito menos daquelas opiniões permissivas que destroem almas. Tudo nela traz o selo de um ensinamento sólido; tudo se baseia em princípios que melhor podem assegurar a reforma da moral. O ensinamento que contém — fruto de profunda sabedoria e trabalho perseverante — foi extraído pelo autor dos Sagrados Cânones e do Direito Civil, dos escritos do Doutor Angélico, das decisões de grandes moralistas e dos decretos do Papa que agora reina felizmente. Esta obra será um tesouro para os sacerdotes e, especialmente, para os confessores, pois encontrarão nela toda a doutrina necessária para a instrução e direção das almas.”
(Fonte: Vida de Santo Afonso de Ligório, A. C. Berthe, C.Ss.R., Dublin, 1905, p. 461.)
Também Santo Antônio Maria Claret testemunha a estima que tinha pelas obras de Santo Afonso, colocando-o entre seus autores prediletos para a preparação de sermões:
“Sempre fui um leitor ávido de obras de autores de sermões, especialmente de materiais úteis para missões de pregação. Lia São João Crisóstomo, Santo Afonso de Ligório, Siniscalchi, Barcia e o Venerável João de Ávila.”
(Fonte: Autobiografia, Santo Antônio Maria Claret, Chicago, 1976, § 300, p. 104.)
São João Maria Vianney, por sua vez, abandonou progressivamente o rigorismo que anteriormente marcava sua prática no confessionário, tendo o estudo de Santo Afonso exercido importante influência nessa mudança:
“Até 1840, ele certamente seguiu o rigorismo que então prevalecia na maioria dos confessionários da França. A partir de 1840, graças a algumas conversas com o Sr. Tailhades, um sacerdote piedoso e inclinado à clemência; graças a um estudo da teologia de Santo Afonso, que acabara de ser publicada em francês pelo Cardeal Gousset, o Cura d’Ars mostrou-se sensivelmente menos rigoroso: [Nota de rodapé: A interpretação de Santo Afonso deve ter chegado ao seu conhecimento por meio de relatos orais ou, talvez, alguém lhe tenha emprestado as obras desse eminente moralista. A edição de Gousset (Théologie morale à l’usage des curés et des confesseurs, 2 vols. in-8º, Paris, Lecoffre), que o Cura d’Ars tinha em suas estantes, tem a data de 1845. Salvo casos bastante extraordinários, nunca mais aconteceu, como antigamente, que o mesmo pecador fosse obrigado a retornar ao confessionário cinco, seis ou sete vezes.”
(Fonte: Francis Trochu, The Curé d’Ars, cap. XIV, Londres, 1927, p. 314.)
O Padre Frederick William Faber, do Oratório, também se inspirava em Santo Afonso. Sobre sua atividade sacerdotal, registra-se:
“Sua intenção, por mais fantástica que possa parecer, era trabalhar em sua paróquia, como ele mesmo disse, ‘no espírito de São Filipe e Santo Afonso’ [Vida e Cartas de Frederick William Faber, J. E. Bowden, p. 179]. Faber estava interessado, acima de tudo, nas almas. Era isso que importava para ele.”
(Fonte: Ronald Chapman, Padre Faber, Westminster, 1961, p. 96.)
Pio IX, em 7 de julho de 1871, declarou:
“Determinamos e queremos que todas as obras deste Santo Doutor possam ser utilizadas não somente em particular, mas também publicamente, em ginásios, academias e escolas, apresentadas e citadas [...]”
E Leão XIII, em 28 de agosto de 1878:
“Que diremos, pois, desta obra moral, a mais célebre sobre a terra, na qual há uma orientação segura para a ação [...] e, o que é particularmente digno de consideração [...] nenhuma obra pode apresentar uma multidão semelhante de testemunhos [...]”
Poderíamos ir ainda mais longe. Depois de lermos todos esses louvores a Santo Afonso, devemos perguntar: qual é, afinal, o “risco” de lê-lo, Senhor Mateus Larsan?
Seria arriscado para os anglicanos e outros protestantes. Vejamos, pois, o que eles próprios diziam a respeito de Santo Afonso nas obras supracitadas.
No século XIX, houve uma literatura protestante antiligoriana bastante ativa, especialmente na Grã-Bretanha e na Irlanda. Estudos sobre essa controvérsia registram que Santo Afonso passou a ser utilizado por polemistas protestantes como exemplo do que chamavam de “casuística romana”, sobretudo depois que sua Theologia Moralis ganhou maior circulação entre o clero católico britânico.
Um dos casos mais claros é o de Richard Paul Blakeney, clérigo protestante, que publicou, por volta de 1846:
Awful Disclosure of the Iniquitous Practices Taught by the Church of Rome; Being Extracts from the Moral Theology of Alphonsus Liguori.
Em português:
Horrível revelação das práticas iníquas ensinadas pela Igreja de Roma; sendo excertos da Teologia Moral de Afonso de Ligório.
O próprio título já revela o tom da obra: Blakeney recolhia passagens de Santo Afonso para apresentar a moral católica como corrupta. Esse livro é, inclusive, citado pela historiografia moderna que trata dessa controvérsia.
Outro nome importante foi o Rev. Robert James McGhee, figura de destaque nas associações protestantes anticatólicas britânicas da década de 1830. McGhee escreveu e proferiu conferências extensamente contra o catolicismo romano e contra a casuística moral católica.
E a controvérsia não começou especificamente com Santo Afonso. Os protestantes ingleses já atacavam a casuística jesuíta, sobretudo em matérias como a equivocação, a restrição mental, o probabilismo e os juramentos. Santo Afonso passou, posteriormente, a ocupar posição privilegiada nessas controvérsias justamente pela enorme autoridade que sua Teologia Moral adquirira no mundo católico.
O anglicano Meyrick também travava uma polêmica abertamente confessional. Ao atacar o sistema ligoriano, empregava expressões como “filosofia do pecado”, “cegueira moral”, “corrupção doutrinal” e “moralmente perverso”, chegando a tratar os “Ligórios” como uma espécie de “raça” de casuístas.
A tese protestante de um Santo Afonso simplesmente “laxista” é, entretanto, historicamente problemática. Na própria história da Teologia Moral católica, Santo Afonso foi apresentado precisamente como aquele que procurou estabelecer uma via média entre o laxismo e o rigorismo, sobretudo contra o rigorismo de matriz jansenista. A Catholic Encyclopedia, por exemplo, descreve sua posição nesses termos, e os estudos sobre a história da Teologia Moral igualmente destacam sua oposição aos dois extremos.
É justamente por isso que a semelhança entre as antigas e certas acusações atuais merece atenção. O método dos controversistas protestantes consistia em selecionar determinadas soluções casuísticas de Santo Afonso, apresentá-las isoladamente como escandalosas ou laxistas e, a partir delas, construir a imagem de um moralista que teria corrompido a antiga moral cristã. Depois, voltavam-se contra Roma: se Ligório ensina essas coisas e Roma aprova Ligório, então o problema está também em Roma.
É difícil não perceber o perigo de reproduzir hoje a primeira metade desse mesmo raciocínio. Se Santo Afonso é apresentado como inovador, laxista, contrário aos Padres, contrário a São Tomás e responsável por uma transformação radical e perigosa da moral conjugal, surge inevitavelmente a pergunta que os próprios protestantes faziam: o que dizer, então, da Igreja que examinou seus escritos, permitiu que suas opiniões fossem seguidas com segurança, canonizou-o, proclamou-o Doutor da Igreja e recomendou reiteradamente sua Teologia Moral?
Portanto, existem duas narrativas radicalmente opostas:
A dos polemistas protestantes do século XIX, que apresentavam Santo Afonso como o grande sistematizador da casuística laxista romana; e a da Tradição moral católica, segundo a qual Santo Afonso foi justamente o teólogo que combateu tanto o laxismo quanto o rigorismo, construindo uma posição moderada, especialmente por meio do equiprobabilismo.
Abaixo temos Moral Theology of the Church of Rome (Londres, J. e C. Mozley, 1855), associado ao Cardeal Henry Edward Manning e ao anglicano Frederick Meyrick. Trata-se de um escrito de controvérsia teológica centrado na Teologia Moral de Santo Afonso Maria de Ligório, particularmente em questões como a veracidade, a equivocação e o furto.
Meyrick, com postura semelhante à de Mateus Larsan, procurava demonstrar que determinadas soluções casuísticas admitidas por Santo Afonso levariam a consequências moralmente problemáticas, como, por exemplo, permitir distinções na gravidade do furto conforme o valor subtraído e a condição econômica da vítima. Ele questionava se tais princípios poderiam ser considerados uma expressão legítima da moral católica. O Cardeal Manning aparece, no contexto dessa controvérsia, defendendo e explicando a posição católica e a autoridade atribuída às opiniões de Santo Afonso. Portanto, quem tiver interesse encontrará aqui um exemplo bastante claro da polêmica anglicano-católica do século XIX, construída em torno da discussão crítica de proposições concretas extraídas das obras morais de Ligório.
Moral Theology of the Church of Rome, de Henry Edward Manning e Frederick Meyrick, publicado em Londres por J. and C. Mozley, em 1855.
Neste outro volume, também publicado em Londres em 1855, encontramos uma coletânea de escritos da controvérsia sobre a Teologia Moral de Santo Afonso:
1. O artigo original, “S. Alfonso de’ Liguori’s Theory of Truthfulness”, foi publicado no Christian Remembrancer em 1854.
2. O artigo recebeu respostas católicas, entre elas uma no Rambler e outra na Dublin Review.
3. O autor protestante acrescentou posteriormente um apêndice — “The Rambler, and the Dublin Review” — justamente para responder às críticas dessas duas revistas.
4. O volume indicado no link reúne vários textos sobre essa controvérsia; o próprio catálogo confirma que inclui os números II e III de Moral Theology of the Church of Rome, além de outros textos relacionados.
A Dublin Review era uma importante revista católica inglesa do século XIX e, nesse debate, defendia Santo Afonso contra as acusações do artigo protestante. Há aqui algo particularmente curioso: o crítico era anglicano e recorria a Santo Agostinho e à Patrística para tentar demonstrar que a moral alfonsiana teria rompido não apenas com o protestantismo, mas também com a moral da Igreja antiga. Mateus Larsan, com certas teses apresentadas em seu vídeo, provavelmente encontraria grande simpatia nesse anglicano se este vivesse em nosso tempo.
Larsan, que não se contenta com as opiniões dos Papas a respeito de Santo Afonso, talvez pudesse se contentar, então, com o livro do protestante Richard Paul Blakeney: Terrível Revelação dos Princípios Iníquos Ensinados pela Igreja de Roma; consistindo em extratos traduzidos da Teologia Moral de Afonso de Ligório, que foi canonizado no ano de 1839, e de cujas obras a Igreja Papal declarou que não contêm “uma única palavra digna de censura”.
O próprio título já é revelador. Blakeney não escondia o propósito de sua obra: utilizar passagens da Teologia Moral de Santo Afonso para atacar, por meio delas, a própria Igreja que havia examinado, aprovado e canonizado Ligório.
Leiamos, então, a introdução do livro desse adversário declarado da Igreja:
Nestes dias de repreensão e blasfêmia, quando o Papismo é honrado e favorecido — quando a Igreja de Roma está, por todos os meios, ampliando suas fronteiras —, é necessário desnudar suas iniquidades e provar que os princípios de Roma são de tal natureza que chegam mesmo a minar os fundamentos da moralidade.
É preciso admitir que o Papismo progride. Não faz muito tempo, esta grande nação o considerava um sistema repleto de perigos para os melhores interesses do homem, tanto no tempo quanto na eternidade; os sentimentos e disposições de nossos antepassados em relação ao Romanismo podem ser vistos nas leis protetoras que foram promulgadas para a preservação da liberdade civil e religiosa.
Mas a cerca que o zelo — sim, a sabedoria e a prudência — deles havia plantado em torno deste grande país foi arrancada; as leis que, em grande medida, haviam sido consideradas necessárias por causa dos princípios inquietos e antissociais do Papismo foram revogadas.
Embora outrora os súditos do Papa não tivessem participação em nossa administração, agora eles legislam em nossa Câmara do Senado; embora outrora os tesouros nacionais da nação britânica fossem exclusivamente dedicados ao sustento da verdade eterna, agora são igualmente despendidos para dotar o erro eterno; e, neste exato momento, está sendo aprovada pelo Legislativo uma lei que concederá maiores favores ao Papado e até mesmo legalizará os jesuítas, que foram expulsos de alguns países romanistas.
A Grã-Bretanha, enfaticamente e com justiça chamada Grande, está, infelizmente, sendo revolucionada. Ela era grande porque: “a justiça exalta uma nação”; mas agora os princípios a cuja manutenção devemos atribuir sua prosperidade são nacionalmente desprezados pelo próprio Senado nacional.
A infidelidade e o latitudinarismo lançaram sua mão fria sobre grande parte do povo, enquanto o Papismo apoderou-se do restante.
Daí que capelas e catedrais romanistas, dispendiosas, magníficas e espaçosas, estejam surgindo por toda parte; os membros da Igreja de Roma trabalham, cada qual em sua respectiva esfera e por todos os meios, para a perversão do povo.
A causa de Roma tem sido defendida nos púlpitos da Sião Anglicana, e por homens que são ministros professos de uma Igreja Protestante, mas que provavelmente pertencem à Ordem dos Jesuítas; deserções ocorrem diariamente das fileiras do Protestantismo, e tão exultantes estão os países católicos romanos diante da perspectiva de a Inglaterra — a maior das nações — receber novamente o jugo papal, que não somente se oferecem orações por sua conversão, mas até ações de graças pela tendência papal que se manifestou.
Mas terá o Romanismo progredido apenas em sua forma manifesta?
Não! Ele avançou na estima — falando em termos gerais — do país como um todo.
Outrora, e não faz muito tempo, a Câmara do Senado britânico era essencialmente protestante; seus membros consideravam o Romanismo um sistema repugnante e destrutivo, e eram representantes fiéis dos sentimentos da nação em geral.
Agora, porém, o homem que fala em legislar segundo princípios religiosos nas assembleias legislativas é considerado um fanático. O Protestantismo é ridicularizado; o grito de: “Nada de Papismo” é considerado absolutamente indigno de homens instruídos, de bom senso e de vistas amplas; e instalou-se na mente da maioria dos homens que ainda conservam o nome de protestantes a impressão de que o Papismo, se não é absolutamente verdadeiro, é ao menos um sistema muito deturpado — e de que as acusações dirigidas contra ele por causa de seu caráter antissocial são falsas e inteiramente infundadas.
Miserável ignorância, cega insensatez!
O Papismo progrediu não somente em sua forma manifesta, mas também secretamente e por meio de sua influência.
Os trabalhos dos sacerdotes romanistas e os sofismas dos jesuítas não deixaram de lançar um manto sobre as deformidades de Roma, ocultando-as dos olhos da Inglaterra protestante.
Em suma, a meretriz que desonra a Deus e está manchada de sangue embriagou a Inglaterra — falo em termos gerais — com:
“o vinho de suas fornicações.”
Os homens mundanamente sábios que pensam favoravelmente acerca do Papismo e supõem que ele não é hostil nem mesmo aos melhores interesses temporais da humanidade devem reconhecer que são tolos antes que possam tornar-se verdadeiramente sábios.
Os senadores infiéis que ousam desprezar a verdade daquele Deus por quem: “os reis reinam e os príncipes decretam a justiça” e que deliram acerca: “da inofensiva e injuriada Igreja de Roma” devem renunciar à sua cega insensatez e à sua loucura anticristã, antes que possam vangloriar-se de possuir opiniões verdadeiras e esclarecidas.
Tais homens não somente são incoerentes com os grandes princípios do Cristianismo bíblico, mas também ignoram aquelas provas indiscutíveis que imprimem sobre a fronte da Igreja de Roma o título de Apostasia Anticristã, “a mãe das meretrizes e das abominações da terra”.
Roma sanciona — ensina — princípios que não somente são destruidores das almas por sua própria natureza, mas também nocivos aos interesses da sociedade e prejudiciais ao bem-estar da nação: princípios de equivocação, mentira, perjúrio, “fazer o mal para que dele venha o bem” e extermínio dos protestantes. Ela estabelece práticas que prendem em torno da humanidade as penosas cadeias da escravidão e que necessariamente degradam e desmoralizam os nobres e virtuosos.
Mas que provas temos para essas ousadas afirmações — pois reconhecemos que são ousadas?
Talvez se diga: dai-nos provas, e não meras afirmações; que essas provas sejam de tal natureza que não possam ser justamente evitadas — provas que demonstrem indiscutivelmente que Roma sancionou esses princípios e obriga seus membros a eles.
Sem hesitação, respondemos: aqui estão elas.
Com os sentimentos contidos na Teologia Moral de Ligório, a Igreja de Roma está completamente identificada; ela os considerou e reconsiderou — examinou e reexaminou — e sua sentença deliberada foi que não há nela uma única palavra censurável.
Ela canonizou o autor. Mas quando? Estaríamos apresentando princípios ensinados na Idade das Trevas? Não; nem sequer sentimentos de um século atrás, mas princípios aprovados no século XIX — há sete anos; sim, princípios pelos quais todo romanista reza para que possa ser instruído.
Quando a Teologia de Dens foi pela primeira vez trazida à luz, e os abomináveis princípios nela contidos foram expostos, levantou-se grande clamor por parte do partido romanista em todo o país, alegando que eles não eram responsáveis pelos sentimentos de um homem cujas obras não haviam sido examinadas nem sancionadas pelas autoridades da Igreja.
Ficou então claramente provado que o livro havia sido sancionado pelo Arcebispo romanista de Dublin e estabelecido como livro de conferências do clero católico romano nas dioceses de Leinster.
O clero da Igreja de Roma envergonhava-se de reconhecer-se patrocinador de tais opiniões, que considerava demasiado explícitas e flagrantes; e sabia que, se não fosse apresentada prontamente uma negação, sua causa poderia ser prejudicada na estima do povo protestante.
Mas aqui está alguém pior que Dens!
Alguém que é mais aberto, explícito e menos cauteloso na exposição dos princípios católicos romanos.
A Teologia Moral de Ligório não pode ser repudiada. Todo romanista está obrigado a rezar para que seja instruído por suas admoestações; a natureza dessas admoestações é revelada na Terrível Revelação (Awful Disclosure) que se segue.
E queira Deus que esta exposição possa conduzir ao esclarecimento dos protestantes sobre esta questão de tamanha importância.
Que os governantes romanizantes e culpados saibam que o Papismo não somente destrói a alma por meio de suas idolatrias condenáveis, mas também os mais preciosos interesses temporais da humanidade. O Papismo é um sistema de despotismo espiritual e corporal. É uma fonte prolífica de vícios; é uma tremenda conspiração contra o bem-estar da família humana — a: “verdadeira obra-prima do diabo.” Não existe princípio imoral que ele não adotaria, nem meio profano de que não se valeria para realizar seus desígnios nefastos.
Por meio do instrumento do Papismo, o Inferno realizou seu maior esforço para a destruição do bem-estar temporal e eterno do homem. Satanás não pode conceber instrumento mais poderoso para desonrar a Deus e degradar o homem. Onde quer que o Papismo prevaleça, necessariamente traz consigo uma maldição; e, quanto mais devotos e religiosos forem os membros e sacerdotes dessa Igreja, menos poderão ser considerados dignos de confiança como membros da sociedade.
Que Deus converta os enganados partidários de um sistema tão abominável e desperte os protestantes para a consciência de seus privilégios e deveres.
Outro protestante em quem Larsan poderia se inspirar para seus próximos vídeos é Robert Grassmann. Seu livro, publicado em Stettin, em 1900, e já então em sua 39ª edição, é uma obra de polêmica anticatólica dirigida especificamente contra a Teologia Moral de Santo Afonso Maria de Ligório.
Grassmann seleciona proposições, casos de consciência e soluções da Theologia Moralis e de outras obras alfonsianas — especialmente sobre sexualidade e matrimônio, confissão, juramentos, mentira e restrição mental, propriedade, furto, restituição e obrigações morais — procurando apresentá-las como demonstração de que a casuística católica produziria consequências nocivas para a moral pública. A parte central de sua argumentação consiste em associar a autoridade de Santo Afonso à da própria Igreja, invocando sua canonização, sua proclamação como Doutor da Igreja por Pio IX e a recomendação de sua doutrina moral pelos Papas, para sustentar que não se trataríamos apenas de opiniões privadas de um teólogo.
Quem era Robert Grassmann?
Tratava-se de Robert Siegfried Ludolf Graßmann (1815–1901), alemão nascido e falecido em Stettin, atual Szczecin. Foi professor, escritor de obras filosóficas, editor e redator de jornais. As bases biográficas alemãs registram sua confissão religiosa como provavelmente luterana. Sua obra insere-se na literatura polêmica protestante anticatólica do século XIX, sendo especificamente dirigida contra a Teologia Moral de Santo Afonso.
Grassmann, entretanto, não ficou sem resposta. O Príncipe Max da Saxônia publicou Vertheidigung der Moraltheologie des Hl. Alphonsus von Liguori gegen die Angriffe Robert Grassmann’s, isto é:
“Defesa da Teologia Moral de Santo Afonso de Ligório contra os ataques de Robert Grassmann.”
A obra, de 58 páginas, foi publicada em Nuremberg e tinha precisamente o objetivo de responder às acusações feitas por Grassmann contra o Santo Doutor.
Em 1901, Adam Keller publicou outra obra cujo próprio título demonstra a continuidade da controvérsia:
St. Alphons von Liguori oder Robert Grassmann? Eine Beleuchtung der Broschüre Grassmann’s über die Moraltheologie des hl. Alphonsus.
Isto é:
“Santo Afonso de Ligório ou Robert Grassmann? Um exame do opúsculo de Grassmann sobre a Teologia Moral de Santo Afonso.”
Temos, portanto, novamente o mesmo fenômeno: um autor protestante seleciona passagens da Teologia Moral, sobretudo aquelas capazes de causar maior estranheza ao leitor comum, apresenta-as como provas de uma moral casuística escandalosa e, em seguida, utiliza a aprovação eclesiástica concedida a Santo Afonso como argumento contra a própria Igreja Católica. E, novamente, surgem autores católicos para demonstrar que a leitura dessas passagens exige conhecimento da linguagem técnica dos moralistas, de suas fontes, das distinções próprias da casuística e do contexto em que Santo Afonso apresenta cada solução. A semelhança metodológica com certas críticas contemporâneas a Santo Afonso é, no mínimo, digna de reflexão.
Na América, outro protestante atacava Santo Afonso; Cleveland Coxe. Veja o que ele escreve no Prefácio do livro de Meyrick:
O conteúdo deste volume apresenta um assunto da maior importância para todas as famílias da América. Ele se dirige aos católicos romanos, bem como aos demais, porque chama a atenção para fatos que poucos de nossos irmãos católicos romanos, nas classes mais elevadas da sociedade, permitiram-se examinar.
Ainda mais do que nós, eles têm as maiores razões para temer a difusão de princípios que já começam a repudiar todas as restrições e a atuar, por meio do Confessionário, sobre as consciências dos jovens e dos tímidos, com efeitos perniciosos.
Saibam eles, portanto, que já não são apenas os hereges que dão o alarme; tampouco são meramente os Pascais e os Arnaulds, pertencentes à sua própria comunhão; já não são somente aqueles da Escola Galicana, discípulos de Fleury e Bossuet; mas agora, finalmente, até mesmo os mais extremados defensores do Papado — homens como o Conde de Montalembert e M. de Broglie, que sempre combateram os galicanos e continuam essa luta — são obrigados a protestar contra os extremos aos quais seus amigos ultramontanos, dentre o clero, estão levando sua cruzada contra a sociedade, o senso comum e a causa da liberdade.
Segundo M. de Broglie, os chefes da Igreja na França estão assumindo abertamente a posição de que: “a Igreja é inimiga declarada da razão humana, da sociedade moderna, de toda liberdade religiosa e de toda liberdade política.”
Não faltam entre nós sinais de semelhante guerra aberta.
Esta obra do Sr. Meyrick demonstra conclusivamente as máximas aceitas segundo as quais se propõe agir em todo o mundo.
Aos que não são católicos romanos, mas que até agora têm considerado levianamente os perigos aos quais estamos expostos pelas influências que afetam a sociedade em razão da multiplicação das escolas e colégios católicos romanos, esta obra oferecerá muitas reflexões sérias.
Ela lhes mostrará segundo quais princípios é provável que seus filhos sejam educados nas escolas católicas romanas. Mostrar-lhes-á quanta confiança podem depositar nas promessas de se absterem de tentativas contra a fé dos alunos; e deverá convencê-los de que, mesmo que tal promessa seja cumprida quanto à letra, existem maneiras de evadir o seu espírito, de perverter as afeições e de aviltar os escrúpulos conscienciosos das mentes tenras.
Ai! Em quantas famílias de nossa terra os anos de velhice dos pais são amargurados pelas miseráveis consequências de uma imprudência cometida cedo nesse particular. Os cadáveres vivos de seus filhos, outrora amorosos e inocentes, vagueiam por suas casas e assombram até mesmo seus sonhos.
Eles se tornaram estranhos a todo sentimento religioso do lar paterno — são inimigos de sua piedade, de sua paz, de seu amor. Fazem guerra às suas mais santas afeições; invadem as festividades domésticas e até mesmo o quarto da morte com seu sombrio afastamento.
Seus corações são consumidos por suas superstições — são escravos de seus sacerdotes. Pais e mães procuram em vão as doces consolações da velhice e lamentam, até seu último suspiro, os tristes resultados de terem brincado, no início da vida, com perigos que, a princípio, lisonjeiam, mas que, ao fim, “mordem como uma serpente e picam como uma víbora.”
Este volume mostra, além disso, que aquilo que Pascal chamava de jesuitismo, e que ele detestava e castigava com mais severidade do que qualquer protestante de seu tempo, já não está confinado a uma escola de doutores romanistas, mas tornou-se o ensinamento autorizado da Igreja Romana.
A nenhum sacerdote romanista é permitido denunciar como imoral qualquer máxima ou doutrina de Ligório; e, embora se possa caridosamente acreditar que alguns membros do clero romanista na América e em outros países — onde influências externas atuam no sentido de torná-los cautelosos — tenham receio de adotar seus princípios sem modificações, ainda assim, a fim de assegurar sua difusão, existe entre nós uma sociedade de ligorianos professos, por meio dos quais a moral que envenenou a sociedade na América do Sul é infundida nos corações de nossa população imigrante.
Acredita-se que essa sociedade possa ser encontrada na maioria de nossas cidades. Eles dão às igrejas o nome de seu patrono, “Santo Afonso” (Ligório), e exibem suas imagens diante dos olhos do público. Seus seminários erguem-se ao lado de nossas próprias residências; seus confessionários são estabelecidos para neutralizar nossos tribunais de Justiça; e, há pouco tempo, o autor destes parágrafos ouviu de um sacerdote romanista pertencente a essa sociedade a audaciosa declaração de que ele próprio estaria disposto, com base nos princípios de Ligório, a prestar falso juramento em tribunal aberto, bem como a afirmação de que um acusado teria o direito de jurar ser inocente do crime de homicídio, quando interrogado por um juiz, contanto que empregasse um sussurro ou dissesse à parte o contrário.
Esse fato, caso seja negado, pode ser comprovado por testemunho competente; e, enquanto semelhantes instruções são dadas àquela classe de nossos cidadãos menos familiarizada com nossas leis, bem se pode perguntar: para que finalidade se reúnem os júris, ou por que são formuladas acusações formais?
O autor desta introdução comparou muitas das citações do Sr. Meyrick com o latim original de Ligório; e vê-se obrigado a dizer que, embora nenhuma injustiça seja feita ao “Santo”, ainda restam por expor seus pecados mais graves contra a decência social.
O Sr. Meyrick é um clérigo da Universidade de Oxford; e sentiu a dificuldade de comunicar aos ouvidos ingleses todas as impurezas do autor com quem foi obrigado a lidar. É lamentável que aquele misterioso latim interrompa tantas vezes o fio da argumentação para o leitor comum; mas, ocasionalmente, verificou-se que uma língua morta era o único veículo ao qual se podia confiar com segurança a expressão da ideia.
Que os romanistas tenham sentido a exposição até o âmago fica suficientemente evidente nas réplicas do Rambler e da Dublin Review. Se algo ainda faltasse para a exposição completa dos efeitos fatais do ligorianismo sobre o caráter, quando lhe é permitido seguir livremente seu curso, isso nos é fornecido pela melancólica exibição de seu atual credo moral, apresentada pelo falecido Arquidiácono de Chichester.
Outrora, ele nada conhecia senão as leis de seu SALVADOR e dos Apóstolos. A qualquer questão acerca da quantidade de um pecado, teria respondido:
“— O alto Céu despreza a ciência de calcular minuciosamente o menos ou o mais.”
Quanto à mentira, teria dito com São Paulo:
“Fale cada homem a verdade com o seu próximo.”
Quanto ao furto:
“Que nenhum homem defraude seu irmão em coisa alguma.”
Mas ele se esqueceu de sua boa e velha Bíblia inglesa e do Catecismo que sua mãe lhe ensinou; e agora, com língua gaguejante e lábios pálidos, encontra-se defendendo um sistema que estabelece uma tarifa para o furto justificável e que estimula uma consciência má, ensinando que juramentos e palavras que enganam os ouvidos não constituem mentiras nem perjúrios, desde que acompanhados de sussurros e reservas.
É lamentável que tanta tecnicidade profissional...
É de lamentar que tanta tecnicidade profissional permeie a correspondência dos Srs. Meyrick e Manning, de modo que o leitor não instruído possa, por vezes, deixar de perceber o verdadeiro alcance da controvérsia. Isso é perceptível no caso da tentativa do Sr. Manning de atribuir a Jeremy Taylor princípios idênticos aos de Ligório.
Ninguém que alguma vez tenha comparado os dois autores precisaria ser convencido de que eles são tão diferentes quanto São Pedro e Judas Iscariotes. Taylor pode algumas vezes errar, mas Ligório habitualmente põe a consciência na balança com moedas de prata.
A acusação baseia-se em mero fragmento da obra do Bispo Taylor, no qual ele expressamente trata de casos excepcionais e apresenta como exemplos os estratagemas de guerra e certos convencionalismos, como o not guilty [“não culpado”] de um criminoso ou o humble servant [“humilde servo”] usado ao terminar uma carta.
O Bispo Taylor dá a todo engano o amplo nome inglês de mentira, mas justifica, em certos casos, aquelas equívocações inocentes que se empregam com crianças doentes, com pessoas mentalmente perturbadas, com pessoas incapazes de julgamento e com outras submetidas à autoridade de superiores e à sua disciplina caridosa e prudencial.
Assim, um marido que, diante de uma grande calamidade, como um incêndio ou naufrágio, procurasse salvar do suicídio sua esposa enlouquecida de aflição, assegurando-lhe que seus filhos estavam a salvo quando, na realidade, haviam perecido, estaria, segundo Taylor, dizendo uma mentira, mas uma mentira justificável.
Tal é sua opinião; mas a Igreja Anglicana jamais a endossou.
Por outro lado, Ligório estabelece que não se deve proferir uma mentira nem mesmo para salvar a própria vida. Oh, não, de modo algum — uma mentira é sempre pecaminosa! Mas então ele permite que um homem diga a verdade em um sussurro, enquanto pronuncia em voz alta aquilo que pretende que seja ouvido!
Por motivos muito leves, alguém pode enganar seu próximo, contanto que sussurre a palavra “não”, enquanto parece afirmar aquilo que, na realidade, nega.
Taylor, portanto, desculpa, em certas grandes emergências, a mentira desprovida de torpeza moral; Ligório, porém, exige a verdade material, a fim de favorecer a vilania moral nas relações constantes e essenciais da vida cotidiana.
Novamente, no caso de um homem pertencente a uma pequena sociedade comercial que obtém crédito como se fosse um dos membros da firma “Smith and Jones”, levando o credor a supor que representa os eminentes banqueiros de mesmo nome: segundo Taylor, sua verdade material é moralmente a pior espécie de mentira; segundo Ligório, porém, isso seria justificável, e o credor não teria motivo de queixa, porque as palavras são verdadeiras.
Em suma, a definição rigorosa de mentira adotada por Taylor obriga-o a admitir que uma mentira nem sempre é moralmente vil; ao passo que a engenhosa laxidão de Ligório torna completamente desnecessário que um homem alguma vez se afaste da verdade material.
Se ele puder dizer “Não” sob o disfarce de uma tosse, poderá jurar aquilo que quiser!
Recorde-se: o Bispo Taylor fala somente por si próprio; mas esse belo princípio de Ligório é certificado por Papa e Cardeais como não contendo “nada contrário aos bons costumes”, e é transformado no padrão do confessionário romanista em todo o mundo.
A tentativa de um homem como o Sr. Manning de rebaixar o Bispo Taylor ao mesmo nível de Ligório apresenta, à mente do autor, a mais melancólica evidência de que o código ligoriano, em sua própria concepção, produz resultados quase tão fatais para o caráter quanto produziria a prática de seus detalhes mais grosseiros.
Quando alguém é levado a considerar a moral não como um sistema de desenvolvimento espiritual e crescimento na graça, que eleva a pobre natureza humana ao padrão perfeito das exigências de Deus, mas antes como um sistema de concessões à corrupção humana e de simpatia para com o mal que existe no coração do homem — seu caráter já está degradado; sua consciência deixou de ser atraída pelo santo temor ou de permanecer fiel à luz imutável da santa lei de Deus.
Num verdadeiro sistema de moral, aquelas exceções às regras abstratas que surgem de casos extremos, de convencionalismos e daquilo que se poderia chamar de surpresas da consciência recebem uma consideração passageira, mas mal são percebidas no grande desenvolvimento do entusiasmo de um bom autor por
“tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude e se há algum louvor.”
Belo resumo do verdadeiro objeto de estudo do filósofo moral!
Mas, num código como o de Ligório, tudo isso é invertido. As exceções tornam-se as leis, e o gênio do “moralista” esgota-se em rebaixar o padrão da retidão aos vícios e paixões humanas e em construir evasivas de consciência que possam ser compatíveis com uma aparente conveniência.
A grande tendência do sistema de Ligório é uma apologia do vício. Ele neutraliza a lei de Deus mediante distinções sofísticas, precisamente como aquelas repreendidas por nosso Salvador no Sermão da Montanha e na questão do Corban (São Marcos 7,11).
Assim, o mal torna-se o seu bem; e seus discípulos, em nome da moral, são iniciados na prática da mentira, do perjúrio e da fraude.
A indagação mais natural que se apresenta a um homem de bem, ao ler as páginas de Ligório, é esta:
Qual pode ser o motivo para ensinar tamanha enormidade em nome da religião?
O “Mistério da Iniquidade” é, de fato, incompreensível; contudo, aquilo que observamos em países estritamente romanistas — na Espanha e na América do Sul, por exemplo — parece-me fornecer a explicação, pois certamente demonstra o fato de que a religião do povo é a fonte de suas enfermidades sociais.
A Roma Papal, assim como a Roma Imperial, possui apenas um instinto, e este é — o Império. Sua parte imperecível é a vontade de ferro pela qual toda a humanidade deve ser esmagada até a submissão.
Esta é uma concepção que não pode ser realizada de maneira justa; e, gradualmente, ao procurar concretizá-la, comprometeu-se com a política inescrupulosa de estabelecer uma aliança com o mal que existe no homem. Ela tira proveito dos vícios humanos e faz dos pecados do homem uma religião.
Assim, no Sacramento da Penitência, os pecados são feitos, em parte, a matéria do Sacramento, assim como a água é a matéria do Batismo; enquanto o confessor torna-se para o pecador, por assim dizer, Deus.
Ele compartilha com a Onisciência os mais obscuros segredos da alma e torna-se revestido de algo da dignidade sobrenatural do Criador.
O sacerdote é senhor do devoto, e o Papa é senhor do sacerdote.
Os pecados secretos dos indivíduos tornam-se as correntes das nações; e Roma realiza seu estimado poder sobre os corpos e as almas de milhões, sempre que consegue fazê-los agir segundo o princípio de que o vício não constitui obstáculo à salvação, desde que essa submissão seja completa; e de que nem mesmo a pureza angélica constitui salvaguarda contra a condenação para qualquer um que ouse pensar ou pedir uma justificativa para qualquer coisa que o Papa ordene.
É observável, como um dos resultados disso, que poucos católicos romanos têm alguma ideia da salvação como sendo, primordialmente, um resgate do pecado. A ideia predominante é a de um resgate do fogo eterno. O sacerdote está obrigado a absolver o homem que professa atrição, e não apenas aquele que possui contrição. JESUS já não é necessário para salvar o seu povo de seus pecados, contanto que Maria esteja à mão para arrebatá-los dos tormentos do inferno. Quão profundamente esse princípio penetra na alma e a torna incapaz de uma religião espiritual é algo quase inacreditável para aqueles que não se dão ao trabalho de estudar o caráter humano.
Sobre tais assuntos, poucos estiveram mais bem informados do que Coleridge, cuja aguda capacidade de observação e seus hábitos constantes de reflexão levaram-no a expressar-se sobre esse tema da seguinte maneira:
“Quando contemplo todo o sistema tal como ele afeta os grandes princípios fundamentais da moralidade, a terra firma de nossa humanidade; quando acompanho sua atuação sobre as fontes e as condições da força e do bem-estar nacionais; e, por fim, quando considero suas deploráveis influências sobre a inocência e a santidade da mente e da imaginação femininas, e sobre a fé e a felicidade, a suave fragrância e o verdor sempre presente da vida doméstica — dificilmente consigo evitar aplicar-lhe aquilo que os rabinos disseram de Caim: que a terra firme tremia onde quer que ele pisasse, e que a relva se tornava negra sob seus pés.”
Que Santo Afonso, então, se torne o mestre de moral de nosso país, e a mesma praga fatal deverá abater-se sobre nossa juventude, aquela que tornou prematuramente velhas as repúblicas da América do Sul.
E recorde-se que Ligório não é, de modo algum, o pior dos casuístas romanos, mas é estimado sobretudo por sua moderação. Ele é, de fato, uma espécie de compilador; e, embora admita sem risco a adoção das piores sugestões de outros, afeta, para si próprio, um caráter mais elevado.
Consequentemente, é elogiado por seu editor francês como aquele que apresenta o juste milieu [justo meio / meio-termo] entre os rigoristas e os laxistas, o qual sua Igreja estabeleceu como o grand desideratum [grande desiderato / grande objetivo desejado].
O cardeal Wiseman elogia, no mesmo espírito, sua “teologia branda”, e espontaneamente admite que todo confessionário da Inglaterra recebe a iluminação de seus princípios putrefatos.
Pode-se duvidar de que o mesmo ocorra na América? Alguém se admira do aumento, entre nós, dos assassinatos, dos tumultos e dos ultrajes que não podem ser explicados nem punidos?
O Abade Laborde, em sua obra irrefutável sobre a Imaculada Conceição, demonstrou as corrupções doutrinais às quais o Papa comprometeu seus seguidores. Isso destrói a pretensão da Infalibilidade Papal, de modo tão conclusivo como se tivesse sido demonstrado pelas fórmulas de Euclides.
Mas parece impossível despertar a mente comum para a enormidade de uma fraude doutrinal em matérias concernentes à verdade de Deus; e milhares se eximem de qualquer preocupação com tais assuntos sob a ideia de que somente os eruditos são competentes para decidir questões dessa natureza.
Mas nenhuma alegação desse gênero pode desculpar um homem pela indiferença diante de uma questão de moral. Não há ninguém — a menos que esteja irremediavelmente depravado — que não possua dentro de si um juiz que lhe permita distinguir entre o furto e a honestidade, entre a sinceridade e a falsidade.
E tenho pena da covardia moral daquele homem que se contenta em professar uma religião que não ousa examinar cuidadosamente, quando o mundo civilizado é por ela levado a um estado de profundo alarme, em vista dos princípios que ela professa acerca dos juramentos e dos deveres de confiança, acerca da moral dos sacerdotes, e das máximas segundo as quais estes devem moldar o caráter das mulheres e manter sob sua direção as consciências das esposas e das mães.
Em conclusão, o autor não pode deixar de dar expressão ao pensamento que está sempre presente em seu coração quando compara a condição social da Inglaterra e da América do Norte com a da Espanha e da América do Sul; ou sempre que contrapõe Taylor e Sanderson a Ligório e Sanchez.
Louvado seja Deus pelos homens valentes e santos que reformaram a Igreja da Inglaterra!
O mundo ainda não reconheceu a dívida que tem para com aqueles mártires apostólicos, aos quais devemos, sob Deus, que a língua que falamos não tenha sido degradada pelo emprego habitual na fraude conscienciosa, e que um gentleman, em nossa língua, signifique, acima de todas as coisas, um homem que despreza a mentira.
Quão sublime foi a sabedoria que, ao abolir o confessionário por causa de sua intolerável degradação, levou-os a providenciar que o Decálogo fosse lido publicamente em cada Dia do Senhor, em todas as congregações da Igreja Anglicana!
Quão cheia de bênçãos foi a determinação de que cada mandamento fosse seguido por uma oração penitencial!
Mas, acima de tudo, quão preciosa foi a determinação de que a Sagrada Escritura fosse lida em língua vulgar, por meio da qual o ensinamento celestial de nosso Grande Exemplo se torna a regra de vida para cada fiel.
Eles colocaram diante de nós, como nosso modelo,
“o Cordeiro sem mancha, que não cometeu pecado, e em cuja boca não se encontrou engano.”
Que por muito tempo o Seu Sermão da Montanha permaneça como nossa norma em matéria de casuística; e que por muito tempo as aspirações do Salmo Beati Immaculati (CXIX) sejam o verdadeiro sentimento de nosso coração, quando dizemos em nosso culto público:
“Por isso considero retos todos os teus mandamentos, e aborreço inteiramente todo caminho falso.”
A. C. C.
Baltimore, 24 de abril de 1856.
Outro livro que poderia interessar a Larsan, que não parece se contentar com as opiniões dos Papas modernos, seria a “Teologia Moral” de Santo Afonso de Ligório, de Josef Ferk, antigo franciscano posteriormente ligado ao movimento velho-católico. Trata-se de uma obra de caráter polêmico que apresenta traduções de passagens selecionadas da Theologia Moralis de Santo Afonso, tendo como texto-base a edição publicada em Bolonha em 1763. Ferk pretendia colocar diante do leitor, em tradução supostamente literal, determinadas soluções de casos de consciência tratadas por Afonso, sobretudo aquelas que poderiam parecer estranhas, excessivamente casuísticas ou moralmente permissivas ao público moderno. Vejamos como Santo Afonso era apresentado.
Não sei se Larsan leu os livros protestantes acima para chegar a esse tamanho desprezo por Santo Afonso, mas sei que deve ter sido influenciado por John T. Noonan Jr., conforme ele próprio o cita nas referências de seu vídeo. Noonan, leigo e consultor da comissão pontifícia que estudou os problemas da família, da população e da natalidade no período do Concílio Vaticano II, publicou, em 1965, Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists.
No livro, encontramos o seguinte parágrafo a respeito de Santo Afonso:
“Em matérias envolvendo pecados de natureza financeira, como a usura, era indulgente. Nos pecados relativos ao matrimônio, inclinava-se igualmente para a indulgência. Ligório não foi aclamado, em sua própria época, como uma autoridade incontestável. Ao lê-lo, encontramos aquilo que viria a tornar-se a doutrina estabelecida do século XIX, e não necessariamente aquilo que era aceito por todos os seus contemporâneos. Mas, em suas sínteses seguras e equilibradas das diversas opiniões, podemos perceber aquilo que tinha peso para um mestre perspicaz e consciencioso da doutrina moral em meados do século XVIII.”
Noonan prossegue:
“Em Ligório, torna-se evidente o declínio da antiga posição agostiniana acerca das relações sexuais não destinadas à procriação. Como habitualmente fazia em sua Teologia Moral, utilizou como texto-base o jesuíta alemão do século XVII Hermann Busenbaum (1600–1668) e citou a opinião de Busenbaum segundo a qual não existe pecado nas relações sexuais ‘para evitar o perigo de incontinência em si mesmo ou no próprio cônjuge’.”(Moral Theology, VI, “Marriage”, n. 927.)
Aqui, porém, Noonan parece atribuir incorretamente a Busenbaum aquilo que Santo Afonso apresenta com base em outras autoridades. Afonso cita a opinião de Coninck, Ponce e Hurtado, contra Sánchez, que considerava haver pecado venial, salvo quando os estímulos da carne não pudessem ser acalmados de outro modo. O próprio Afonso remete ao que havia tratado no n. 882, acrescentando que os mesmos fins que podem ser licitamente considerados na contração do matrimônio também podem conferir honestidade à petição do débito conjugal (Teologia Moral, tomo VII, p. 188, ed. CDB).
Noonan continua:
“Quanto à sua própria posição, remeteu então ao tratamento que dera aos fins do matrimônio; e, desde 1 Coríntios 7, havia sido estabelecido que um dos fins do matrimônio consistia em proporcionar uma saída lícita aos impulsos sexuais. Se os fins da relação sexual fossem integrados aos fins do matrimônio, a controvérsia acerca da licitude de buscar a relação sexual para evitar a fornicação ficava resolvida pela autoridade de São Paulo.”
E finalmente conclui:
“Ao realizar isso, Ligório ampliou a abordagem do Catecismo Romano. Ele o fez sem argumentar nem analisar a doutrina antiga. Mas, conhecendo como conhecia as teorias anteriores da teologia moral, Ligório deve ter decidido encaminhar para uma solução a longa controvérsia acerca dos fins da relação sexual. Ele o fez identificando os fins da relação sexual com os fins do matrimônio.”
E aqui surge a pergunta inevitável: qual é a fonte que permite atribuir a Santo Afonso essa intenção?
Noonan não está apenas descrevendo o que Santo Afonso escreveu; ele procura reconstruir o que Afonso “deve ter decidido” fazer. Mas entre demonstrar que Santo Afonso relacionou os fins do uso do matrimônio aos fins do próprio matrimônio e afirmar que ele deliberadamente “ampliou” a doutrina anterior, resolvendo uma longa controvérsia por meio de uma inovação, existe uma distância histórica que precisa ser comprovada documentalmente.
Não basta afirmar que “Ligório deve ter decidido”. Onde Santo Afonso declara um propósito semelhante? Em qual passagem afirma estar ampliando ou corrigindo a doutrina do Catecismo Romano? Quais autores anteriores foram examinados para demonstrar que essa distinção ou solução não existia antes dele? Sem essas demonstrações, temos uma interpretação histórica de Noonan sobre Santo Afonso, e não uma declaração de Santo Afonso sobre o propósito de sua própria doutrina.
Quem era John T. Noonan Jr.?
John T. Noonan Jr. foi consultor histórico da comissão pontifícia criada para estudar os problemas da família, da população e da natalidade durante o “pontificado” de Paulo VI. Noonan estava entre aqueles que defendiam uma mudança na disciplina da Igreja Católica sobre contracepção e, nesse contexto, publicou, em 1965, seu influente livro Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists. Sua reconstrução histórica procurava demonstrar que a doutrina moral católica sobre essas matérias havia conhecido desenvolvimentos e mudanças ao longo dos séculos, fornecendo, assim, argumentos históricos favoráveis à possibilidade de uma mudança também na questão da contracepção.
Em 1985, o maçom Ronald Reagan nomeou Noonan juiz federal dos Estados Unidos. Esse contexto altera bastante a maneira como devemos ler o trecho anterior sobre Santo Afonso. Noonan está tentando reconstruir historicamente a evolução da doutrina moral, identificando nela mudanças e desenvolvimentos. Ele não está simplesmente expondo a Theologia Moralis segundo a interpretação tradicional alfonsiana.
Sua linha intelectual é claramente desenvolvimentista: Noonan sustentava que determinados ensinamentos morais católicos haviam passado por mudanças reais ao longo da história. Décadas depois, em A Church That Can and Cannot Change (2005), levou essa tese ainda mais longe. O Cardeal Avery Dulles, ao resenhar o livro, observou criticamente que, para Noonan, certas mudanças chegariam a constituir uma espécie de “about-face”, isto é, uma verdadeira reversão dos ensinamentos anteriores.
Isso ajuda a compreender perfeitamente a linguagem empregada em Contraception. Quando Noonan afirma que, em Ligório, ocorre o “declínio da antiga posição agostiniana”, ele não está apresentando uma exposição neutra da doutrina alfonsiana: está inserindo Santo Afonso em uma narrativa histórica de desenvolvimento e mudança da moral católica. Essa interpretação servia perfeitamente à tese mais ampla de seu livro: se a doutrina matrimonial havia conhecido modificações significativas no passado, seria historicamente possível sustentar um novo desenvolvimento também em relação à contracepção.
É precisamente por isso que suas afirmações sobre Santo Afonso não podem ser simplesmente recebidas como a interpretação tradicional do Doutor da Igreja. Elas precisam ser examinadas no âmbito do projeto historiográfico de Noonan e confrontadas com as fontes primárias. E é justamente nesse ponto que surgem problemas: algumas de suas reconstruções sobre Santo Afonso foram posteriormente questionadas por outros historiadores, particularmente quanto ao risco de projetar sobre Ligório desenvolvimentos posteriores e de atribuir ao Santo intenções que não estão expressamente documentadas em seus próprios textos.
Vejamos as outras referências apresentadas por Larsan como “Estudos históricos e acadêmicos”:
1) Law, Sex, and Christian Society in Medieval Europe, do adúltero James A. Brundage, publicado pela University of Chicago Press. É uma obra extensa — cerca de 700 páginas — sobre a formação histórica do direito matrimonial e da moral sexual cristã, sobretudo do direito canônico medieval.
Brundage não está escrevendo Teologia Moral para defender a doutrina católica. Na apresentação editorial, o livro procura mostrar como um sistema medieval de “controle sexual” moldou o mundo moderno. A própria editora apresenta, como tese de Brundage, que as regras modernas sobre casamento/divórcio, bigamia, poligamia e diversos comportamentos sexuais derivam, em grande parte, das concepções de moralidade sexual transformadas em direito pela cristandade medieval.
A narrativa de Brundage tende a mostrar uma evolução mais ou menos assim: ascetismo cristão → desconfiança do prazer sexual → penitenciais extremamente minuciosos → elaboração teológica → sistematização canônica → complexo direito matrimonial/sexual medieval.
Mas é importante não aceitar automaticamente a interpretação historiográfica como se fosse a própria doutrina católica. Uma coisa é Brundage documentar determinada proibição em um penitencial; outra é demonstrar que essa proibição representava a doutrina universal da Igreja.
A interpretação de James A. Brundage sobre a moral matrimonial católica é marcada por uma leitura moderna que apresenta a disciplina cristã da sexualidade como expressão de um suposto “Christian horror of sex”. Tal tese confunde a condenação da concupiscência desordenada com a condenação da sexualidade e do matrimônio em si. Essa leitura torna-se particularmente problemática quando aplicada a Santo Afonso de Ligório, cuja doutrina, seguindo São Tomás, reconhece expressamente a bondade natural do matrimônio e do ato conjugal.
Assim, atribuir-lhe uma visão essencialmente negativa da sexualidade resulta de omissões e generalizações que não correspondem adequadamente aos seus próprios textos. As afirmações de Brundage sobre Santo Afonso devem, portanto, ser confrontadas diretamente com as fontes alfonsianas, e não tomadas como uma representação fiel de sua doutrina.
Seu livro busca apresentar uma visão de como um sistema medieval de “sexual control” moldou o mundo moderno. Contudo, é um autor enviesado e não deve ser levado a sério como autoridade incontestável sobre a doutrina católica. Vejam como o autor satirizava a época “tenebrosa” medieval por meio de seu desenho em forma de fluxograma:
Como Larsan pode levar esse autor a sério para criticar Santo Afonso?
2) Outro autor que Larsan utiliza em seus estudos é o professor Peter Gardella, que posteriormente passou a se apresentar como Petra Gardella.
A interpretação de Peter Gardella em Innocent Ecstasy deve ser recebida com grande reserva, sobretudo quando pretende inserir Santo Afonso de Ligório numa genealogia da ética moderna do prazer sexual. Gardella lê a casuística matrimonial católica por meio de categorias contemporâneas — orgasmo, realização sexual e prazer como finalidade — que não correspondem necessariamente às categorias teológicas empregadas pelo próprio Santo Afonso, cujo tratamento da matéria está subordinado à lei moral, aos fins do matrimônio e aos deveres conjugais.
O resultado é uma reconstrução retrospectiva que aproxima artificialmente a Teologia Moral tradicional da revolução sexual americana posterior. Assim, mais do que demonstrar que Santo Afonso antecipou uma “ética do prazer”, Gardella parece projetar sobre textos antigos uma estrutura interpretativa moderna e estranha ao seu contexto doutrinal.
Esse professor, posteriormente, passou a se apresentar como Petra Gardella, conforme a matéria abaixo:
E a pergunta permanece: é esta a fonte acadêmica que Larsan pretende colocar em confronto com Santo Afonso para interpretar a Teologia Moral do Doutor da Igreja?
3) Outra fonte utilizada por Larsan é Claude Langlois; contudo, nesse texto, o próprio autor acaba por refutar a interpretação apresentada no vídeo de Larsan.
Claude Langlois demonstra que é historicamente inadequado atribuir diretamente a Santo Afonso de Ligório posições desenvolvidas apenas no século XIX acerca da limitação sistemática dos nascimentos. Segundo o autor, moralistas como Bouvier e Gousset, bem como a Sagrada Penitenciaria, aplicaram e ampliaram princípios alfonsianos para responder a novas circunstâncias pastorais, especialmente quanto à culpabilidade subjetiva dos esposos e à prudência do confessor.
Langlois critica particularmente John T. Noonan, outra das referências utilizadas por Larsan, por projetar esses desenvolvimentos posteriores sobre o próprio Santo Afonso, chegando a afirmar que Noonan, nesse ponto, “não procura compreender o pensamento de Liguori”. Assim, o artigo distingue claramente a doutrina original de Santo Afonso de sua recepção e adaptação posteriores no século XIX.
Na conclusão, Langlois afirma que é necessário abandonar uma maneira anacrônica de interpretar Santo Afonso e, como exemplo explícito dessa leitura problemática, cita o livro Contraception, de John T. Noonan.
Temos, portanto, uma situação bastante curiosa: Larsan cita Noonan para sustentar sua interpretação de Santo Afonso e, ao mesmo tempo, apresenta, entre seus “estudos históricos e acadêmicos”, um autor que critica expressamente Noonan justamente por projetar desenvolvimentos posteriores sobre Ligório e por não procurar compreender adequadamente o pensamento do Santo. Uma das referências apresentadas para sustentar o vídeo acaba, portanto, por questionar o próprio método empregado nele.
Terminamos por aqui!
Eis as influências que geram esse conflito contra Santo Afonso. Ainda assim, preferirão crer nos autores anticatólicos mencionados acima e afirmar que Santo Afonso interpretou erroneamente São João Crisóstomo. Continuará seu cavalo de batalha contra um espantalho alfonsiano, inventado a partir de uma leitura profundamente distorcida de seu tratado de Teologia Moral.
Espero um pedido de retratação do Senhor Mateus Larsan e do Rev. Pe. Guidoni, que “não viu nada de errado e aprova tudo o que foi dito ali”. Esse pedido é necessário para que o valioso trabalho da Ação Restauracionista, realizado até agora, não seja todo jogado no lixo por egos inflados.
Atenciosamente,
AMDG.
Escrito por Yuri Maria, 25 de julho de 2026, dia de São Tiago Maior.



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