Breve refutação do artigo;
“Uma Refutação dos Argumentos do Clero da Igreja de Santa Gertrudes, a Grande”
Por Frankie Logue
No artigo, o senhor Logue utiliza o teólogo João de São Tomás da mesma forma que os adeptos da tese do “Reconhecer e Resistir”, esquecendo-se de que, na época desse teólogo, estava em vigor a bula Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, a qual refuta completamente a posição do teólogo português. Além disso, a opinião de João de São Tomás não foi a que prevaleceu na teologia católica, mas sim a de São Roberto Belarmino.
Para piorar, o senhor Logue ignora que o cânon vigente da Igreja sobre apostasia, heresia e cisma públicos por parte de um clérigo é o cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, o qual estabelece a renúncia tácita. Esse cânon deixa claro que, nesses casos, não é necessária nenhuma advertência ou declaração para que o clérigo perca seu ofício.
Quanto ao documento de Pio XII, Vacantis Apostolicae Sedis, que, segundo o senhor Logue, retiraria a excomunhão e, portanto, permitiria que um herege fosse eleito Papa, essa interpretação é completamente equivocada.
1. O documento se refere aos cardeais, mas um clérigo que torna pública sua heresia perde automaticamente seu ofício, inclusive o cardinalato, pela renúncia tácita. Ou seja, um herege público já não é mais cardeal e, portanto, não pode participar validamente de um conclave.
2. Além disso, nenhuma lei eclesiástica pode estar acima da lei divina, que ensina que é impossível que um herege, um louco ou uma mulher seja eleito Papa.
O senhor Logue também deixa de mencionar que o teólogo Fr. Passerini, pouco depois da passagem citada por ele, afirma que “isso agora parece não ser mais adequado, em vista da bula Cum Ex Apostolatus Officio.” Ou seja, o próprio Passerini admite que sua posição não se sustentava diante da legislação papal.
Quanto à afirmação do senhor Logue de que “a apostolicidade da Igreja é preservada no Novus Ordo”, trata-se de uma frase completamente herética e escandalosa. Isso porque hereges, cismáticos e apóstatas perdem a apostolicidade formal, como ensinam unanimemente os teólogos.
Os totalistas defendem que a solução para a atual crise da Igreja virá por meio de um Concílio Geral Imperfeito, que só poderá ser realizado após a captura e julgamento dos usurpadores de Roma. De fato, isso pode parecer improvável, pois não temos os meios materiais para fazer uma guerra, mas não é impossível. O que é totalmente sem precedentes na história da Igreja é reconhecer em hereges públicos a solução para a restauração do papado. Se tivéssemos poder secular, a solução já estaria dada.
“As armas falam mais que os livros.”
Os tesistas nos acusam de conclavistas, mas, paradoxalmente, são eles que aceitam um conclave realizado por hereges modernistas como válido e lícito. Nenhum totalista jamais realizará um conclave até que os usurpadores de Roma sejam capturados, pois é evidente e necessário removê-los, como ensinam a história eclesiástica e os teólogos no caso dos antipapas.
A analogia feita entre a eleição papal e a eleição presidencial dos Estados Unidos é um sofisma sem qualquer base teológica ou respaldo em canonistas do Código de Direito Canônico de 1917.
A afirmação “a Sessio é continuada no Novus Ordo” é outra frase completamente herética e sem base doutrinal. Além de estar excomungado (não declarado), o atual intruso na Cátedra de Pedro não possui sequer ordens válidas. Ou seja, não há sequer uma sucessão material como a dos hereges e cismáticos, como ocorre no caso dos ortodoxos orientais.
A declaração “Na realidade, não existe uma Igreja do Novus Ordo ou Igreja Conciliar” é igualmente escandalosa. O fato é que existe, sim, uma falsa igreja que segue um rito novo e acatólico, nunca aprovado por nenhum Papa e elaborado com a colaboração de hereges luteranos e anglicanos.
Portanto, a “Seita do Novus Ordo” é uma realidade.
Por fim, ele pergunta: “Onde está a Hierarquia?”
A resposta é clara: ela está moralmente nos bispos sedevacantistas, que guardam a Fé e a Doutrina deixadas pelos sucessores dos Apóstolos.
E onde está a jurisdição? A jurisdição está vacante/impedida, algo que ocorre quando a Sé Apostólica está vacante. No entanto, a jurisdição da Igreja não é perdida, pois ela permanece na Cabeça Invisível, como ensina Santo Antonino.
Segue um artigo brilhante que também refuta toda argumentação dos tesistas;
Morte a tese.
Por Dr. Yuri Maria, 08 de Fevereiro de 2025.
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